AO VIVO: Fux rejeita pedido de suspensão do inquérito das fake news

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Nesta quarta-feira, 17, o plenário do STF retomou o julgamento do inquérito das fake news e ofensas contra a Corte. O julgamento teve início na semana passada com as sustentações orais e o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela validade do inquérito.

Na sessão matutina de hoje, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também votaram pela validade e continuidade do inquérito.

A ministra Cármen Lúcia vota agora. Acompanhe:

https://www.youtube.com/watch?v=mEV2WnBtfvU

Votos da tarde

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A ministra Rosa Weber afirmou que o art. 43 do RISTF tem estatura legal e higidez constitucional, que guarda regra excepcional. A ministra enfatizou que a possibilidade de instauração de inquérito pelo STF é instrumento relevantíssimo para a preservação da independência, autonomia e existência do poder Judiciário.

Segundo ressaltou a ministra, ataques deliberados e destrutivos contra o Judiciário, às vezes com a pretensão de seu fechamento, revelam não só absoluto desapreço pela Democracia, como também configuram crimes. 

Rosa Weber disse acompanhar o entendimento do relator Fachin, pela improcedência do pedido.

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O ministro Luiz Fux avaliou que tais ofensas contra o STF são atos gravíssimos atentatórios contra a própria Justiça e podem ser equiparáveis a atos de terrorismo. “Estes atos precisam ser coibidos”, disse. Para Fux, este inquérito deve continuar, pois “temos que matar no nascedouro” as manifestações de ódio contra o STF.

Por fim, julgou “absolutamente” improcedente o pedido de suspensão.

 

Votos da manhã

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O ministro Alexandre de Moraes, quando da instauração do inquérito, foi nomeado como relator do processo. Na sessão desta manhã, o ministro julgou totalmente improcedente o pedido de suspensão dos efeitos da portaria que instaurou o inquérito.

O ministro afirmou que a possibilidade de abertura de inquérito, previsto no art. 43 do RISTF, situa-se em nível normativo apropriado e submete-se à CF. Moraes explicou que a privatividade da ação penal pública pelo Ministério Público, prevista na Constituição, não se estendeu às investigações penais. “Uma coisa é o sistema acusatório, a titularidade da ação penal pública; outra coisa é o sistema das investigações penais”, disse. 

Alexandre de Moraes disse que não se configura constitucional, nem legalmente lícita, a alegação da titularidade da ação pública se pretender ao impedimento genérico de qualquer investigação, se não for feita pelo MP. Nesse sentido, o relator do inquérito disse que compete ao chefe do poder Judiciário o dever da defesa institucional da Corte.

O ministro leu algumas das ameaças e falas proferidas contra o STF: “Que estuprem e matem as filhas dos ordinários ministros do STF”, dita por uma advogada, ou então, mensagens dizendo que iriam “fuzilar” os ministros em praça pública, ou atear fogo no Supremo com os ministros dentro. “Onde está a liberdade de expressão?”, questionou o ministro Moraes.

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão.”

Alexandre de Moraes afirmou que o objeto do inquérito é bem delimitado e que em nenhum momento a portaria  GP 69/19 permite que se chegue a conclusão de que as investigações atentam contra a liberdade de expressão ou contra a titularidade do MP para a promoção da ação penal e o princípio do juiz natural.

O relator do inquérito observou que, ao decorrer de um ano do inquérito, encaminhou diversas vezes documentos, relatórios e peças à PGR para que a instituição se manifestasse acerca dos fotos e participasse, de fato, do processo. Moraes garantiu a plena participação do MP no inquérito e o pleno acesso aos autos pelos advogados dos envolvidos.

Em suma, Moraes acompanhou o relator acerca do cabimento da ação e também quanto à conversão da liminar em julgamento de mérito. Julgou totalmente improcedente o pedido de suspensão do inquérito, acompanhando o ministro Fachin neste ponto. No entanto, não acompanhou  o relator acerca da interpretação conforme à Constituição do art. 43 do RISTF por entender que não vislumbra qualquer outra interpretação que possa ser dada ao dispositivo e que tais modulações, propostas por Fachin, já estão sendo cumpridas.

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O ministro Luís Roberto Barroso iniciou seu voto afirmando que o art. 43 do RISTF está em vigor e é válido. Segundo o ministro, a CF não reserva a privatividade da condução da investigação ao MP. 

Ao analisar trecho do dispositivo do RISTF, que diz respeito ao local da infração à lei penal  – “na sede ou dependência do Tribunal” – Barroso afirmou que ataques via internet permitem que se amplie a ideia de “sede e dependência”, para signifcar tudo aquilo que, de alguma forma, chegue ao Tribunal agredindo-o, sem que necessariamente alguém ataque o STF dentro do prédio físico. 

O ministro Barroso disse que o exercício de liberdade de expressão não é infração à lei penal. No entanto, ressaltou que é preciso não confundir com outros comportamentos. “Democracia não abre espaço para a violência, ameaças e discursos de ódio”, afirmou.

Barroso citou experiências de países como Hungria, Polônia, Filipinas e Turquia, chamadas de “democracias iliberais”, nas quais líderes, que foram eleitos democraticamente, desconstruíram os pilares da democracia atacando as instituições. 

Segundo afirmou o ministro Barroso, a crítica pública severa às instituições não se confunde com a possibilidade de agredir ou ameaçar pessoas ou instituições. Assim, julgou o pedido improcedente o pedido de suspensão. 

Entenda o caso

Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito para investigar a existência de fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares. 

A Rede Sustentabilidade alegou que não há indicação de ato praticado na sede ou dependência do STF ou quem serão os investigados e se estão sujeitos à jurisdição do STF. Aduziu que, salvo raríssimas exceções, não compete ao Poder Judiciário conduzir investigações criminais.  Neste ano, no entanto, o partido pediu a desistência da ação, alegando ter havido alteração fático-jurídica dos fatos. O relator, ministro Edson Fachin, indeferiu o pleito de desistência. 

  • Processo: ADPF 572
  • Abertura da sessão

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, registrou uma homenagem ao ministro Edson Fachin em razão de seus cinco anos de trabalho na Suprema Corte. Toffoli enfatizou a firmeza, seriedade e vigilância com que S. Exa. conduz os trabalhos, especialmente, como relator da Lava Jato. Dias Toffoli afirmou que o ministro Fachin, ao vestir a toga de juiz do STF, segue à risca a lição de que a democracia se faz com a observância das regras do jogo democrático.



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