Bolsonaro deve usar máscara facial de proteção em lugares públicos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Determinação é do juiz Federal Renato Borelli, da 9ª vara Cível do DF.
Segundo o magistrado, a conduta do presidente, “que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no DF, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo GDF”.
O juiz ainda destacou fala do ministro Celso de Mello segundo o qual “ninguém, nem mesmo o chefe do Executivo, está acima da autoridade da Constituição e das leis”.
- Processo: 1032760-04.2020.4.01.3400
Leia a decisão.
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