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Procuradoria pede imediato corte de salário de ex-ministro Moro por exercer outras atividades

O subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado pediu, nesta segunda-feira, 22, que o TCU suspenda os pagamentos de proventos ao ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que se desligou da pasta em abril.

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Na representação, Furtado explica que, de acordo com a lei 12.813/13, autoridades que se desligam das funções de Estado ficam impedidas de exercer algumas atividades privadas durante um período de seis meses, a chamada “quarentena”. O objetivo da quarentena é evitar o uso de informações privilegiadas em benefício de interesses privados.

O período de quarentena, para o subprocurador, é “um resguardo patrimonial-financeiro dessas pessoas visto que não poderiam estar trabalhando”.

Moro foi autorizado pela Comissão de Ética da Presidência da República a exercer atividades docentes e a escrever artigos em veículos de comunicação. No entanto, a conduta de Moro, para o autor da peça, está em desacordo com os princípios da legalidade e da moralidade.

“É um contrassenso os detentores dos elevados cargos da Administração Pública receberem, durante seis meses, recursos públicos, visto não poderem exercer atividades privadas devido ao seu conhecimento de informações privilegiadas, em cumulação, na prática, com os provimentos privados pelas atividades laborativas nos jornais”.

Para Furtado, o fato de Moro estar exercendo atividades remuneradas na revista Crusoé e em O Globo, acabou por motivar o pedido:

“A meu ver, desde que não se valha das informações privilegiadas que detém, não há problemas na atuação do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública nos veículos de comunicação; porém, há sim irregularidade quando Sergio Moro recebe recursos públicos para deixar de trabalhar (prazo de seis meses da quarentena) quando, em verdade, está trabalhando. Acumulação essa que entendo ser indevida a ensejar possível danos ao erário.”

O subprocurador também pede oitiva do ex-ministro e, caso as irregularidades não sejam afastadas, que haja apuração do dano ao erário “com a consequente devolução aos cofres públicos dos valores recebidos, bem como adotar medidas sancionatórias” cabíveis.


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Escritório realiza debate sobre soluções extrajudiciais para reestruturação de empresas

A Recuperação Judicial é mesmo a única saída? Um debate sobre soluções extrajudiciais para a Reestruturação Financeira de empresas é o tema do webinar promovido pelo Pires & Gonçalves – Advogados Associados dia 24/6, às 11h30.

A convite da sócia-fundadora de PG Advogados e especialista em Direito do Consumidor e referência em Resolução de Conflitos e em Contencioso de Alta Complexidade, Ellen Cristina Gonçalves, o webinar desta quarta-feira, 24 de junho, contará com a participação do Dr. Manoel Justino, professor da Escola Paulista da Magistratura e do Mackenzie e uma das maiores autoridades do País em Recuperação Judicial, Sandra Bayer, mediadora cível, familiar e empresarial e professora universitária, Fernanda Rocha Lourenço Levy, presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA) e Armando Rovai, professor de Direito Comercial da PUC/SP e do Mackenzie, ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo e ex-secretário da SENACON.

Para participar basta acessar o link https://zoom.us/j/789105824Meeting e utilizar o ID: 789-105-824. É gratuito e as vagas são limitadas.

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Advogado comenta PL que estabelece marco legal do saneamento básico

O PL 4.162/19, que estabelece o novo marco legal do saneamento básico no país está na pauta de votação do Senado desta quarta-feira, 24. O advogado Rodrigo Bertoccelli, sócio das áreas de Infraestrutura e Saneamento do escritório Felsberg Advogados, analisa a expectativa do mercado para que o PL seja aprovado sem alterações.

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Segundo o advogado, a proposta, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em dezembro do ano passado, prevê a universalização do saneamento no Brasil até 2033. Para isso serão necessários cerca de R$ 50 bilhões em investimentos ao ano, o que hoje é investido R$ 12 bilhões anualmente.

Para Rodrigo Bertocceli, é estratégico que o projeto passe sem discussão para que não tenha que retornar à Câmara, onde ele teve origem, e a discussão não se prolongue mais. Bertocceli ressalta, ainda, que o novo marco regulatório irá abrir o mercado de saneamento.

“Isso é bastante importante pois apenas 6% do setor estão nas mãos da iniciativa privada. Os 90% restantes estão com os municípios ou as empresas estaduais, através de contrato de programa, ou seja, sem licitação. E sabemos que, principalmente agora com a crise da covid-19, não há recursos públicos suficientes para os investimentos necessários à universalização dos serviços.”

O advogado destaca cálculos do Congresso Nacional que estimam que hoje 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões não tem serviços de coleta e tratamento de esgoto.

Para Bertocceli, outra medida importante é a concentração das diretrizes regulatórias na ANA – Agência Nacional da Água, pois é preciso trazer mais segurança jurídica para o setor por meio de uma estabilidade regulatória com diretrizes para todos os contratos.

A possibilidade da venda das empresas estatais de saneamento é outro ponto favorável, segundo Bertoccelli.

“Hoje, se uma estatal do setor é adquirida pela iniciativa privada ela perde os contratos. E o investidor quer previsibilidade e fluxo de caixa. Com a nova norma, os contratos permanecem”.

Por fim, o advogado destaca que o PL estimula a formação de blocos de municípios para o desenvolvimento de projetos conjuntos de saneamento: “O objetivo da regionalização é obter ganhos de escala e garantir viabilidade econômico-financeira dos serviços com vistas à universalização”.

Questões de acesso

Um dos principais pontos em discussão no Congresso diz respeito ao acesso da população ao saneamento básico e à água potável. Como metas, a proposta prevê que até 2033 99% da população tenha acesso à água potável e 90% da população tenha acesso ao tratamento e à coleta de esgoto. 

De acordo com dados divulgados pelo SNIS – Sistema Nacional de Informações, sobre Saneamento (referência 2018), 83,62% da população brasileira é atendida com abastecimento de água tratada e 53,2% tem acesso a rede de coleta de esgoto. 

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STF: 2×1 pela condenação do ex-senador Valdir Raupp; julgamento foi suspenso

Nesta terça-feira, 23, o ministro Edson Fachin e o decano Celso de Mello condenaram o ex-senador Valdir Raupp pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Respectivamente ambos são relator e revisor em ação penal, proposta pela PGR acerca de esquema na Petrobras, e retomado hoje o julgamento pela 2ª turma. 

O ministro Ricardo Lewandowski, por outro lado, absolveu o ex-parlamentar por entender que não há provas aptas à condenação. 

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Entenda o caso

Na denúncia, a PGR aponta que, em 2010, o parlamentar, com o auxílio dos assessores, teria solicitado e recebido, em razão de sua função pública, R$ 500 mil destinados à sua campanha de reeleição ao Senado naquele ano. 

Segundo a PGR, o valor, repassado pela construtora Queiroz Galvão ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, seria oriundo do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa – que solicitava e recebia quantias ilícitas de empresas no contexto da celebração irregular de contratos com a estatal e da obtenção de benefícios indevidos no âmbito das contratações. O pedido do senador teria como contrapartida seu apoio à manutenção de Costa na diretoria.

Relator e revisor

Ao analisar as denúncias de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ministro Edson Fachin, relator, afirmou que as delações premiadas de envolvidos, nas quais os acusados são citados, são uníssonas em afirmar que o ex-senador solicitou e recebeu vantagem indevida mediante doação no âmbito eleitoral. No entanto, o ministro Fachin afirmou que não se pode condenar alguém apenas com base em delações.

Dentre outras provas verificadas pelo relator, Fachin entendeu que a doação por parte da empresa ao PMDB é fato incontroverso nos autos, em razão dos recibos eleitorais.

De acordo com o “farto conjunto probatório”, o relator concluiu que a doação eleitoral no caso foi utilizada como estratagema para camuflar a real intenção das partes que não era outro senão receber e pagar vantagem patrimonial indevida em decorrência do esquema de contratação de empresas cartelizadas no âmbito daquela diretoria da Petrobras. “Nítido negócio simulado”, afirmou.

O ministro Fachin disse que o conjunto probatório não deixa dúvida da efetiva solicitação de vantagem indevida sob roupagem de doação eleitoral com desvio de valores que pertenciam à Petrobras. Assim, julgou procedente em parte para: condenar o ex-senador Valdir Raupp e sua ex-assessora Maria Cléia Santos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e absolver o ex-assessor Pedro Roberto Rocha pela falta de provas. 

Segundo a votar, o decano Celso de Mello acompanhou o relator. Celso de Mello entendeu que há alta materialidade dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro dos denunciados. O ministro afirmou que há nos autos provas de contratos fictícios com empresas de fachadas, mostrando que as doações eleitorais constituíram mero subterfúgio para camuflar o repasse de propina ao ex-senado. 

Absolvição

Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski compreendeu que, com relação ao delito de corrupção passiva, a peça acusatória não tem a consistência necessária para levar à condenação de nenhum dos acusados. Ao analisar as delações, Lewandowski afirmou que o que se tem são depoimentos contraditórios, com pontuais eixos de coincidência. Para a configuração de corrupção passiva exige-se que se demonstre nexo de causalidade; no caso, segundo afirmou o ministro, há a ausência de elementos seguros aptos à condenação dos envolvidos. 

Sobre o uso das colaborações premiadas, Ricardo Lewandowski criticou a forma como este instrumento está sendo usado para as condenações em ações penais. Como exemplo, Lewandowski citou a “tormentosa” operação Lava Jato, dizendo que de forma “absolutamente inacreditável” colocou-se colaboradores na mesma cela, enfraquecendo a credibilidade das coincidências nos depoimentos. Segundo S. Exa. “deve dar pouca ou nenhuma credibilidade a crimonosos confessos”.

Quanto à lavagem de dinheiro, Lewandowski afirmou que a condenação por este delito é inviável. Segundo o ministro, o simples recebimento de numerário não configura por, si só, o crime de lavagem de dinheiro. O ministro afirmou que não aceita a imposição de dupla condenação automática vindo de um único fato delituoso se não estiver comprovado claramente os dolos distintos.

Assim, julgou improcedente a pretensão acusatória para absolver os acusados. 

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IGP realiza o webinar “Garantias fundamentais e processo político”

O IGP realiza no dia 24/6, às 11h, o webinar “Garantias fundamentais e processo político”, com o senador e ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello

A advogada criminalista e diretora do IGP, Flávia Guth, será moderadora do debate.

A coordenação do evento a cargo do presidente do IGP Ticiano Figueiredo (Figueiredo & Velloso Advogados Associados).

O evento pode ser visto pelo YouTube do Instituto.

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Herdeiros colaterais podem ser assistentes voluntários em ação de reconhecimento de união post mortem

Em julgamento nesta terça-feira, 23, a 3ª turma do STJ concluiu que herdeiros colaterais podem integrar ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem na condição de assistentes voluntários simples do espólio.

O entendimento da turma foi fixado em julgamento contra acórdão do TJ/SP, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Inicialmente, S. Exa. propôs que haveria necessidade da inclusão no polo passivo da demanda dos possíveis herdeiros da falecida, em face de seu evidente interesse jurídico, pois na hipótese de não reconhecimento da união estável, serão eles os herdeiros.

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Por sua vez, ministra Nancy Andrighi votou no sentido de que, embora não haja dúvida que herdeiros os colaterais possuem interesse jurídico na ação, “esse interesse não os qualifica como litisconsortes passivo necessário, pois na ação de reconhecimento e dissolução de união estável não há nenhum pedido dirigido aos colaterais”.

Conforme explicou a ministra, os herdeiros colaterais da falecida não possuem relação jurídica de direito material com o convivente-sobrevivente, “e somente serão eventual e reflexamente atingidos pela decisão”. Assim, esse interesse jurídico apenas os qualifica a serem voluntariamente assistentes simples do espólio.

O voto da ministra Nancy foi prontamente acolhido pelo relator. O julgamento na turma foi unânime.


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Mineradora poderá parcelar débitos de energia elétrica a iniciar em 2021

Casa Grande Mineração poderá pagar dívida de mais de R$ 207 mil junto à Cosern – Companhia Energetica do RN de modo parcelado e com início em janeiro de 2021. A decisão do desembargador Claudio Santos, da 1ª câmara Cível do TJ/RN, considerou que devido à pandemia, qualquer forma de pagamento imediato resta comprometida.

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A Casa Grande Mineração alegou negociação junto à Cosern – Companhia Energetica do RN, para parcelamento de débitos em aberto no valor de mais de R$ 207 mil. Após negociação frustrada, requereu que a companhia se abstivesse da suspensão do fornecimento de energia, bem como o parcelamento dos débitos.

A mineradora solicitou, ainda, a mudança da forma de contratação para energia efetivamente consumida, sobretudo enquanto durarem os efeitos da grave crise econômica, social e de saúde pública instalada com a pandemia.

O juízo de 1º grau deferiu em parte o pedido, determinando que o parcelamento fosse realizado após o pagamento de 30% dos valores em aberto e o restante em seis parcelas iguais e sucessivas, iniciando em julho de 2020.

Em recurso, a mineradora aduziu que a suspensão do seu funcionamento, confome determinação dos decretos estaduais, afetou a saúde financeira da empresa e o pedido de parcelamento facilitaria o pagamento das contas de energia.

Boa-fé

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que o juiz originário, apesar de reconhecer a situação vivenciada, assim como constatar o interesse de parcelamento por parte da Cosern, o fez em moldes diversos daquele sugerido pela empresa demandante e tomando, por analogia, a disposição normativa do art. 916 do CPC.

“Nesse passo, é de se destacar que, com as atividades paralisadas, qualquer forma de pagamento imediato resta comprometida, levando consequentemente a agravante ao inevitável descumprimento da medida.”

O desembargador ainda ressaltou que a proposta da mineradora estaria revestida de boa-fé, o que deveria ser considerado pelo julgador juntamente com o drástico contexto econômico atualmente vivenciado em face da pandemia.

Assim, deferiu o pedido de que seja possibilitado o parcelamento das faturas enquanto durarem os efeitos da grave crise econômica, social e de saúde, por meio de 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela com vencimento em 30 de janeiro de 2021.

O escritório Mariz Maia Advogados atua pela mineradora.

Veja a decisão.



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STJ fixa prescrição para restituição de contribuições a previdência complementar declarada ilegal

A 3ª turma do STJ concluiu nesta terça-feira, 23, o julgamento de recurso acerca do prazo prescricional para restituição de contribuições a plano de previdência complementar cuja ilegalidade foi reconhecida judicialmente.

A controvérsia envolveu o denominado “Plano 4819”. O acórdão recorrido aplicou o prazo prescricional trienal, sob fundamento de que o caso trata de enriquecimento sem causa.

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O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, deu parcial provimento ao recurso para fixar o prazo decenal. S. Exa. partiu de precedente da Corte Especial, diante da “estreita semelhança”; conforme Sanseverino, o enriquecimento da entidade de previdência tem uma causa jurídica (a prévia relação contratual com os participantes do plano), não sendo, portanto, hipótese de enriquecimento sem causa.

Na sessão desta terça-feira, 23, os ministros Moura Ribeiro e Nancy Andrighi acompanharam o voto do relator, ficando vencido o ministro Ricardo Cueva. Ministro Bellizze se declarou impedido no caso.


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Webinar com Saul Tourinho, Flávia Piovesan e Carolina Larriera

Atualmente, a liderança de mulheres no enfrentamento ao coronavírus tornou-se uma referência global. Reconhecendo o papel dessas líderes, o webinar “Crises, Cortes e Constituições”, uma iniciativa da coluna Conversa Constitucional, do constitucionalista Saul Tourinho Leal, recebe a jurista Flávia Piovesan, integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e a economista Carolina Larriera, que integrou a ONU entre 1995 e 2005 e é viúva do brasileiro Sérgio Vieira de Mello, morto num atentado terrorista no Iraque, em 2003.

 




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WEBINAR – Taxatividade da lista do ISS

A CF 88 veda à União, aos Estados, Municípios e DF exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (art. 150, I), sendo preciso observar a tipicidade pela qual o intérprete não pode criar hipóteses de tributação não previstas, tão pouco ampliar as já existentes. O artigo 108, §1º do Código Tributário Nacional prevê que “o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributos não previsto em lei”.

Apesar dessa robusta proteção, foi apresentada no STF a posição da ministra Rosa Weber, relatora do Tema nº 296 da repercussão geral, que discute o caráter taxativo da lista de serviços de que trata o art. 156, III, da Constituição, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), definidos em lei complementar.

A parte final da tese proposta flexibiliza os princípios da legalidade e tipicidade tributárias: “É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, ‘admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva’”.

Para debater o assunto, Migalhas realiza, em parceria com o constitucionalista Saul Tourinho Leal, autor da coluna Conversa Constitucional, o evento virtual “Taxatividade da lista do ISS”.

Dia 25/6, às 13h.

  • Betina Grupenmacher – Professora de Direito Tributário da UFPR
  • Luiz Roberto Peroba – integrante do grupo de trabalho do PL 367/2020 e Presidente da Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB/SP
  • Paulo Ayres Barreto – Professor Associado da USP 

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