Escritório de advocacia é condenado por omitir de cliente acordo de R$ 1,9 milhão

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O juiz do Trabalho substituto Marcos Vinicius Barroso, de Belo Horizonte/MG, determinou que um escritório de advocacia deposite R$ 1,9 milhão para uma cliente que foi vítima de má-fe por parte da banca.

A reclamante ajuizou ação após perceber que o escritório pagou apenas R$ 360 mil a ela, mas que ele firmou um acordo com a instituição no valor de R$ 1,9 milhão.  Em sua defesa, a banca afirmou que “o valor saiu maior que o esperado”, mas, na análise do magistrado, tal valor era sim previsto.

Na concepção do magistrado, a conduta do escritório é “a maior de todas as faltas possíveis que um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro.”

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Omissão

O magistrado analisou conversas no WhathsApp e e-mails entre a cliente e o escritório de advocacia e concluiu que as provas demonstram, de forma inconteste, que a banca de advogados sabia da proposta inicial de R$ 1,5 milhões líquidos à reclamante para fins de acordo com a instituição financeira.

“A mesma leitura também demonstra que a reclamante, inocente e sem perceber o que se passava com o escritório que constituiu para a defesa de seus interesses, perguntou-lhes no dia 30 de maio/19, o quanto estaria valendo a causa dela.”

O magistrado concluiu que o escritório já sabia – ou facilmente poderia prever – que o valor era, no mínimo, R$ 1,5 milhão e essa informação foi o tempo todo omitida.

Na análise do magistrado, em nenhum momento a banca deixou a cliente ciente da contraproposta ou dos valores da causa, anunciando que iria pagar R$ 360 mil, conforme ela esperava.

“Muito embora tenha reportado na mensagem de Whatsapp à trabalhadora que fez acordo, e o valor saiu maior que o esperado, os documentos dos autos demonstram que esse fato não foi inesperado, mas sim negociado desde maio de 2019 com o banco, que os valores reais foram sempre omitidos da reclamante, e que no mesmo mês da compra dos créditos dela, as tratativas com o banco já estavam em fase avançada de conclusão, tanto é que assinaram o acordo no dia 30 de agosto.”

O juiz concluiu que o escritório agiu de má-fe e que a reclamante foi vítima do escritório “este que dela omitiu propositalmente informações essenciais e importantes para que ela pudesse formar a sua real convicção sobre a venda ou não de seus créditos”.

  • Processo: 0000172-43.2013.5.03.0012

Veja a decisão.



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