Conciliação por videoconferência é negada por falta de recursos tecnológicos

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A juíza de Direito Abiraci Santos Pimentel, do 5ª JEC de Vila Velha/ES, indeferiu pedido de audiência de conciliação por videoconferência por falta de recursos tecnológicos disponíveis.

O pedido da conciliação por videoconferência foi feito com base na nova redação do artigo 22º, § 2º, da lei 9.099/99, que diz que é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.

A juíza, no entanto, destacou que como não se encontram disponibilizados os recursos tecnológicos, o resultado da tentativa de conciliação deve ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.

Assim, manteve a audiência de conciliação designada na forma presencial.

Veja a decisão.




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