O desembargador Nery da Costa Júnior, do TRF da 3ª região, determinou que o CREA/SP, por sua Comissão Eleitoral Regional, edite normas para viabilizar as eleições para a direção do conselho pela internet. Magistrado considerou a situação da pandemia da covid-19.
Um candidato à presidência do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo ajuizou ação alegando que, diante do quadro atual da pandemia da covid-19, é temerária a realização da eleição presencial, implicando a “massiva abstenção de potenciais eleitores do autor, prejudicando assim a sua própria votação e o seu direito de ser votado”.
Ao apreciar o caso, o desembargador atendeu o pedido. Para ele, é notória a gravidade da situação instalada no país, notadamente no Estado de São Paulo, decorrente da pandemia, “situação esta que perdura deste março deste ano e que, não obstante tomadas medidas de relaxamento pela Administração Pública Estadual e Municipal, impõe-se ainda o isolamento social, como forma de evitar a disseminação do agente infeccioso e preservar a saúde da sociedade”, disse.
Assim, deferiu a antecipação da tutela recursal, para que o CREA/SP, por sua Comissão Eleitoral Regional, edite normas para viabilizar as eleições pela rede mundial de computadores.
Veja a íntegra da decisão.
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