Vereadora de Itaocara/RJ acusada de peculato continuará afastada do cargo

t

Em sessão de julgamento nesta terça-feira, 30, os ministros do STF, por maioria, decidiram manter o afastamento da vereadora de Itaocara/RJ Aveline Machado de Freitas, acusada de peculato. Em voto condutor, o ministro Alexandre de Moraes conheceu do HC, mas indeferiu a ordem.

t

Caso

A vereadora de Itaocara/RJ e presidente da câmara dos vereadores, Aveline Machado de Freitas, junto com seu irmão, Michel Ângelo Machado de Freitas, ex-vereador e ex-presidente da câmara, foram denunciados pela prática do delito de peculato. Segundo denúncia, os irmãos teriam nomeado funcionária fantasma que trabalhava como faxineira em escritório particular.

Apesar de não acatar o pedido de prisão preventiva, o TJ/RS determinou o afastamento do cargo e impediu a vereadora de entrar no prédio do Legislativo. Objetivando o restabelecimento do mandato para o exercício do cargo, a defesa impetrou HC no STJ, que indeferiu a ordem monocraticamente.

Sobreveio a interposição de agravo interno, que não foi conhecido pela 5ª turma do Superior Tribunal, em razão da intempestividade recursal. Inconformada, a defesa opôs embargos de declaração, que foram acolhidos por meio do acórdão impugnado, para reconhecer a tempestividade do agravo interno e negar provimento.

A defesa sustentou novamente a ilegalidade no afastamento cautelar da paciente. O relator, ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática, deferiu liminar determinando o retorno ao cargo.

Habeas Corpus

Em julgamento nesta terça-feira, 30, Marco Aurélio, votou pelo deferimento da ordem, tornando definitiva a medida liminar implementada. Para S. Exa., a liberdade de ir e vir da paciente, ante uma das medidas cautelares, fora alcançada, ao ser proibida de acessar a câmara municipal, por isso o HC seria admissível.

“Tem-se alcançada a liberdade de ir e vir da cidadã mediante o ato do TJ/RJ, o que surge como pano de fundo menos do que a famigerada ‘rachadinha’. O que se tem aqui é a contratação de uma pessoa com a verba parlamentar e prestação de serviços, não na câmara, mas em um escritório.”

O ministro destacou que quando implementou as medidas cautelares, a vereadora já estava afastada há mais de um ano, configurado o excesso de prazo.

Ao divergir do relator no mérito, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, no caso, há uma continuidade delitiva de 19 anos.

“A imputação da contratação fantasma é de uma servidora para a Câmara Municipal que realizava serviço de faxina na casa do irmão da vereadora, tendo começado em 2001, quando o irmão da paciente era vereador e foi seguindo o mandato atual.”

Para Moraes, há desconsideração da vereadora pela lei e pela Justiça durante muitos anos. Assim, votou pelo conhecimento do HC, mas por indeferir a ordem.

A divergência foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

Leia Também

Azərbaycandakı Bukmeker Kontorunun Icmalı

Content Bukmeker Kontorunda Yoxlamadan Necə Keçmək Olar? Qeydiyyatdan Sonra Sayta Necə Daxil Olmaq Olar Bukmeker Kontorunun Lisenziyası Varmı? In Qeydiyyatı Win Casino In Qeydiyyat: Azərbaycan

casinomhub (5660)

Tarayıcı oyunları öğrenme: En iyi yollar ve ipuçları – Tarayıcı Oyunlarını Öğrenmenin En İyi Yolları ve İpuçları Tarayıcı oyunları öğrenmek, dijital dünyada gezinirken eğlenceli ve