Pai poderá fazer consignado em nome da filha para desconto em pensão por morte deixada pela mãe

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A Justiça de SP autorizou que pai possa contratar empréstimo consignado em nome da filha com parcelas a serem descontadas de pensão por morte recebida pela adolescente em razão do falecimento da mãe.

No pedido de alvará judicial alegou-se que o pai da menina não reúne condições de pagar uma dívida com a escola frequentada por ela, com a qual a autora desenvolveu relação de apego e segurança, após a morte da mãe.

O juiz de Direito Marcelo Tsuno acolheu o pedido da adolescente, representada nos autos pelo pai; o caso contou também com parecer favorável do Ministério Público.

Para o magistrado, o genitor da requerente comprovou sua situação financeira insuficiente para arcar com o pagamento da dívida escolar.

A sentença autoriza a contratação de empréstimo consignado no valor de R$ 15 mil, em 72 prestações mensais de R$ 427,53, a serem debitadas diretamente da pensão por morte da qual a adolescente é beneficiária.


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