STF mantém validade de normas que limitam atuação dos optometristas

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São válidos dispositivos de decretos presidenciais que limitam a liberdade profissional dos optometristas – técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos. Decisão é do plenário do STF em sessão virtual, ao enfatizar que cabe ao Legislativo regularizar a qualificação desses profissionais. 

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Os decretos presidenciais 20.931/32 e 24.492/32 impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. Segundo o CBOO – Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, autor da ADPF, na década de 1930, quando as normas foram editadas, a função era desempenhada essencialmente por “práticos”.

Atualmente, no entanto, trata-se de uma especialidade oferecida por instituições de ensino superior com currículo reconhecido pelo ministério da Educação. A restrição, para o CBOO, violaria a liberdade ao exercício profissional, a livre iniciativa e o princípio da isonomia, entre outros argumentos.

Regulamentação pelo legislador

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a melhor forma de solucionar a controvérsia é manter a vigência das normas questionadas e indicar a atuação do legislador para regulamentar a profissão, tendo em vista que o próprio Estado fomenta a atividade, com o reconhecimento de cursos de graduação para tecnólogos e bacharéis. Segundo ele, a incerteza sobre os riscos de determinada atividade em relação à saúde da população desautoriza sua liberação indiscriminada. “A incolumidade da saúde de parcela de população mais frágil do ponto de vista do conhecimento técnico-econômico-social deve ser preservada”, afirmou.

De acordo com Mendes, apesar de conferir diploma de graduação aos optometristas, o Estado não pode se abster de regulamentar a profissão. “A partir do momento em que o Poder Público concorda em oferecer tal curso, deve reconhecer tal nicho profissional, sob pena de atuar contraditoriamente e promover desarranjo social”, explicou.

A maioria dos ministros declarou a recepção dos artigos 38, 39 e 41 do decreto 20.931/32 e dos artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/34 pela Constituição Federal e indicou que cabe ao legislador Federal regulamentar a profissão.

Funções complementares

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para eles, os optometristas exercem funções técnicas complementares que não se sobrepõem às atividades privativa dos médicos.

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