Categorias
Notícias

Escritório contrata legaltech para agilizar processos de compliance dos clientes

O  escritório full-service com mais de 60 anos no mercado contrata a legaltech Kronoos para otimizar os processos de compliance nos processos de seus clientes. Baseada em tecnologias de ponta para mineração de dados e crawling, a plataforma permite a busca de informações de CPFs e CNPJs em mais de 1300 fontes, reduzindo a poucos segundos um procedimento que levaria vários dias.

t

A ferramenta agrega muito valor à pesquisa, pois permite levantar dados em muitas fontes diferentes, de maneira rápida e eficiente. Utilizamos a ferramenta para além do compliance, inclusive, pois ela fornece informações relevantes para qualquer tipo de contencioso, como fiscal e trabalhista”, afirma Camila Spinelli, sócia do Motta Fernandes Advogados.

A plataforma busca dados junto a processos em todos os tribunais brasileiros, Ministérios Públicos do Trabalho, COAF, OFAC, FATCA, OIT, assim como em cadastros negativos de crédito como Serasa e SPC para detectar a existência de cheques sem fundos e protestos, por exemplo.

Conforme explica a advogada, a crise tem impulsionado fusões e aquisições e muitas empresas estão buscando informações sobre a idoneidade de possíveis parceiros e sócios, assim como dados que mitiguem riscos das operações. Também em momentos de recessão, aumenta-se a inadimplência. “Temos mais processos de cobrança em andamento, que resultam em execução. Conseguir levantar o patrimônio do devedor e das demais pessoas envolvidas, com rapidez, faz toda a diferença”, destaca.

O sistema consegue apontar com precisão o envolvimento de determinada pessoa ou empresa, seus sócios ou familiares, em casos de fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, crimes ambientais ou emprego de mão de obra escrava e infantil. Outra funcionalidade é o apontamento se a pessoa está politicamente exposta ou não, permitindo ainda a pesquisa de bens e veículos.

Temos registrado um crescimento constante da procura por nossos serviços desde o ano passado, mas nos últimos meses a demanda se intensificou e podemos afirmar que houve um aumento de 40%. As empresas estão com muita pressa de resolver suas situações para iniciar um novo tempo e não estão dispostas a esperar pelos processos manuais”, afirma o CEO da Kronoos, Alexandre Pegoraro.

t



Categorias
Notícias

OAB realiza evento digital para debater impactos da pandemia

t

A OAB realizará evento digital para debater os impactos da pandemia do coronavirus no meio jurídico e na sociedade. O “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia” acontecerá de 27 a 31 de julho e terá como palestrantes ministros do STF, STJ, TSE, advogados, especialistas, professores e jornalistas.

A pandemia traz novos desafios para a advocacia, impactos jurídicos, econômicos e no mercado de serviços advocatícios. Com o congresso, buscamos enfrentar esse debate de forma virtual, mais ampla possível, com os advogados, preservando a segurança de todos”, ressalta o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.

Serão realizados mais de 140 painéis abordando os variados campos do direito, com a participação de mais de 400 palestrantes de todas as partes do país. Seis salas digitais simultâneas transmitirão todo o debate em tempo real. O evento é gratuito e totalmente online. Haverá certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior para os participantes.

A programação do evento, realizado por intermédio da ESA – Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB, promove o debate transversal sobre os desafios e os impactos no direito, na justiça e na sociedade provocados pela pandemia do novo coronavírus.

Acesse a programação completa.




Categorias
Notícias

Ministério da Defesa rebate fala de Gilmar Mendes de que exército está se associando a genocídio

t

O ministério da Defesa emitiu nota repudiando fala do ministro do STF, Gilmar Mendes, que afirmou que o Exército “está se associando ao genocídio” da pandemia. A nota ainda informa que será encaminhada representação ao procurador-Geral da República para medidas cabíveis.

Gilmar disse durante live no último sábado, 11, não ser aceitável o vazio no comando do ministério da Saúde durante a pandemia e afirmou que, se o objetivo de manter um militar à frente da pasta é tirar o protagonismo do governo federal na crise, “o Exército está se associando a esse genocídio”.

A nota afirma que a fala do ministro é “acusação grave, além de infundada, irresponsável e sobretudo leviana”. O texto ainda ressalta que “o ataque gratuito a instituições de Estado não fortalece a democracia”.

Veja a íntegra:

____

Nota Oficial

O Ministro da Defesa e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica repudiam veementemente a acusação apresentada pelo senhor Gilmar Mendes, contra o Exército Brasileiro, durante evento realizado no dia 11 de julho, quando afirmou: “É preciso dizer isso de maneira muito clara: o Exército está se associando a esse genocídio, não é razoável”.

Comentários dessa natureza, completamente afastados dos fatos, causam indignação. Trata-se de uma acusação grave, além de infundada, irresponsável e sobretudo leviana. O ataque gratuito a instituições de Estado não fortalece a democracia.

Genocídio é definido por lei como “a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso” (Lei nº 2.889/1956). Trata-se de um crime gravíssimo, tanto no âmbito nacional, como na justiça internacional, o que, naturalmente, é de pleno conhecimento de um jurista.

Na atual pandemia, as Forças Armadas, incluindo a Marinha, o Exército e a Força Aérea, estão completamente empenhadas justamente em preservar vidas.

Informamos que o MD encaminhará representação ao Procurador-Geral da República (PGR) para a adoção das medidas cabíveis.

Fernando Azevedo e Silva

Ministro de Estado da Defesa

Ilques Barbosa

Almirante de Esquadra

Comandante da Marinha

Gen Ex Edson Leal Pujol

Comandante do Exército

Ten Brig Ar Antonio Carlos Moretti Bermudez

Comandante da Aeronáutica



Categorias
Notícias

Mulher que tomou chá do santo daime indenizará família de vítima fatal de atropelamento

Familiares de vítima morta em atropelamento serão indenizados por condutora do veículo. De acordo com o inquérito policial, a mulher teria feito uso de “chá do Santo Daime” e maconha. Decisão é do juiz de Direito substituto Pedro Oliveira de Vasconcelos, da 25ª vara Cível de Brasília.

t

A vítima foi atropelada e veio a falecer no mesmo dia. De acordo com o inquérito policial, a condutora do veículo dirigia após ingerir chá do santo daime e, provavelmente, sob o efeito de maconha. Ao ser questionada, a ré afirmou que “a culpa era do xamã, pois ele fez uma dose do chá muito potente”.

A condutora, por sua vez, aduziu que não participou de nenhum “ritual ou liturgia” e que no trajeto para casa pressentiu os sintomas de desmaio decorrente da síndrome do vaso vagal e ao manobrar para encostar na via, teve um desmaio súbito, atingindo a vítima.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que é inequívoca a gravidade do ato perpetrado, o qual culminou com a morte da genitora dos demandantes e lhes impingiu dano moral por ricochete.

“O dano moral pela perda de genitora afigura-se in re ipsa, sendo presumido e manifesto o abalo psíquico causado aos autores, dada a natural proximidade e afeto existente entre pais e filhos.”

Assim, julgou procedente os pedidos para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil.

O escritório Maia & Castelo Branco Advogados atua pelos familiares.

Veja a decisão.

___________

t




Categorias
Notícias

Advogado elabora guia com principais regras e estrutura básica da Justiça

Eduardo Muylaert, do escritório Muylaert, Livingston e Kok Advogados, lança o livro “Direito no cotidiano: Guia de sobrevivência na selva das leis”, um guia explicativo, em linguagem simples, das principais regras e estrutura básica da Justiça.

Eduardo ressalta que a obra vai além de uma introdução para leigos, na qual operadores de Direito podem se surpreender ao identificar regras que dominam relatadas em um texto leve, sem citações de leis e artigos.

t

Respeitado criminalista, Muylaert  já foi procurador do Estado de SP, secretário de Justiça e Segurança Pública, e juiz do TRE em São Paulo. Além de toda essa experiência, a vida acadêmica também contribui para que esteja impressa na obra normas básicas do cotidiano, como o nascimento, morte, infância, adolescência, propriedade, aluguel, amor, separação, voto entre outros. Para o advogado, saber como essas particularidades funcionam pode ajudar a enfrentar as inevitáveis dificuldades do dia a dia e a fugir de algumas armadilhas.

“Pode ser aborrecido, desagradável mesmo, mas desde o momento em que acordamos, e antes mesmo de sair da cama, já temos que obedecer a algumas regras. A vida de cada um de nós é regulada de dia e de noite, desde antes do nascimento e, por incrível que pareça, até depois da morte.”

O escritor lembra que apesar da popularização da Justiça, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do Direito. “Já que vivemos sob comando das leis, é melhor procurar saber como elas influem no nosso cotidiano”, destaca.

Aos mais atentos, o texto pode fazer lembrar de fatos que ganharam a mídia atualmente. Em trecho do livro, Muylaert ressalta a gradação dos crimes contra o patrimônio.

“Os crimes contra o patrimônio têm uma grande gradação, que vão desde a subtração de uma barra de chocolate ou um vidro de xampu de valor ínfimo, até o assalto milionário aos cofres de um banco ou às cargas de ouro em trânsito pelos aeroportos. É importante que os crimes contra o patrimônio, seja público ou particular, sejam reprimidos proporcionalmente aos danos causados. O tratamento dispensado a quem furta uma barra de chocolate não pode ter o mesmo rigor que merece quem desvia milhões dos cofres dos governos ou das estatais, subtraindo recursos indispensáveis à saúde e à educação da população.”

O livro está disponível no formato e-book.

____________

t



Categorias
Notícias

Marco Aurélio, Fachin e Lewandowski julgam inconstitucional multa para advogado que abandona processo

Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski julgaram inconstitucionais o artigo 265 do CPP, que prevê a aplicação de multa ao advogado que abandonar o processo, salvo por motivo imperioso. Os votos foram proferidos em ação que está em julgamento no plenário virtual, com a finalização prevista para 4/8.

t

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB ao contestar a lei 11.719/08, que alterou o CPP. Tal mudança, restou assim redigido:

“Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.”   

Para a Ordem, representada pelo advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho, além de violar o livre exercício da advocacia previsto no artigo 133 da Constituição Federal – por retirar da OAB a atribuição de punir seus inscritos (artigo 5º, XIII), esta alteração no CPP afronta a Constituição ao prever a aplicação de uma pena sem o devido processo legal, por não assegurar ao profissional o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme o artigo 5º, LIV e LV da Carta.

Relatora

A ministra Cármen Lúcia votou pela improcedência da ação, ou seja, pela validade da norma. Para S. Exa., não é ilegítima previsão legislativa de sanção processual pelo abandono do processo pelo profissional do Direito, cuja ausência impõe prejudicialidade à administração da justiça, à duração razoável do processo e ao direito de defesa do réu.

“Diferente do alegado pelo autor, a conduta sancionada pelo art. 265 do Código de Processo Penal é clara. Trata-se de situação descrita com especificidade suficiente a se interpretar a sua ocorrência quando o advogado deixa de atuar na defesa do réu (abandona) injustificadamente, sem comunicação prévia ao juízo.”

Veja a íntegra do voto da relatora.

Divergência

Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência da ação e, por conseguinte, pela inconstitucionalidade da norma.

O vice-decano Marco Aurélio relembrou julgado da 1ª turma do STF quando assentou a impossibilidade de tomar-se o salário mínimo como parâmetro de cálculo voltado à apuração de multa.

Veja o voto de Marco Aurélio.

Também votando pela procedência da ação, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da norma. O ministro, no entanto, votou com diferentes fundamentos de Marco Aurélio.

S. Exa. afirmou que a cominação da pena de multa para o defensor que abandona o processo retira da profissão de advogado o espaço de liberdade assegurada pela CF. “No caso concreto sob análise, o texto da Constituição Federal de 1988 não compreende, em seu bojo, nenhuma norma que obrigue o advogado a exercer sua profissão nos termos ideados pelo art. 265 do Código de Processo Penal”, disse.

Veja a íntegra do voto de Edson Fachin.

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência de Fachin.

Categorias
Notícias

Advogada hospitalizada por covid-19 consegue suspender prazos de todos processos que atua

A corregedora-Geral de Justiça do TJ/SC, desembargadora Soraya Nunes Lins, suspendeu todos os prazos de processos nos quais atua uma advogada que esteve hospitalizada, em coma, e se recupera da covid-19. 

t

O pedido foi feito pela OAB/SC ao encaminhar ofício ao Tribunal narrando a gravidade da situação e solicitando que todos os Juízos das comarcas do Estado tomassem ciência do fato, com o intuito de evitar perecimento de direito de pessoa representada pela advogada, ou prejuízo profissional decorrente da ausência justificada.

Veja a íntegra do ofício.

Segundo a Seccional, a advogada passou 17 dias internada em um leito de enfermaria, dentre esses, 10 em coma na UTI. A causídica não tem associados em seu escritório e seu estado de saúde não possibilita substabelecer mandatos.

Ao analisar seu estado de saúde, a desembargadora determinou:

“Cientifique-se as unidades judiciais mencionadas no parecer retro, a respeito da informação de que a advogada ___, OAB ___, está internada em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), em Tubarão-SC, sob suspeita de Covid-19, conforme informado pela OAB-SC e pelos atestados anexos, para as providências que entenderem pertinentes, tendo em vista se tratar da única procuradora nos respectivos processos que atua.”

Veja a íntegra da decisão.

Para tornar lei 

Para tornar lei e garantir esta possibilidade para toda a advocacia, nesta semana, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, juntamente com conselheiro estadual e coordenador de Relacionamento com o Parlamento, Rafael Piva, irá solicitar urgência à deputada Federal Margareth Coelho, para garantir a suspensão dos prazos por 15 dias quando o advogado da causa for acometido por doença que impossibilite o exercício profissional.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t


Categorias
Notícias

Open Banking: Mercado brasileiro se prepara para adotar sistema financeiro aberto

O conceito é relativamente simples: uma plataforma tecnológica padronizada que permite o intercâmbio de dados dos clientes entre os operadores do sistema financeiro.

Esta é a ideia por trás do Sistema Financeiro Aberto, conhecido por Open Banking, que parte da premissa de que os dados financeiros são de propriedade dos usuários e não das instituições – e que, a partir deles, é possível fomentar a concorrência no sistema financeiro nacional.

Entre novembro e janeiro deste ano, o BC realizou consulta pública acerca do tema. Após, veio a resolução conjunta nº 1/20, que elencou os objetivos e princípios do Open Banking no país. São eles:

t

A adoção do Open Banking no Brasil abrange o compartilhamento, no mínimo, de dados sobre canais de atendimento, produtos e serviços relacionados a vários tipos de contas, operações de crédito e de câmbio, serviços de credenciamento em arranjos de pagamento, contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento, seguros, previdência complementar aberta, cadastro de clientes e seus representantes.

O compartilhamento dos dados pressupõe o consentimento dos usuários – e a instituição participante é responsável pela confiabilidade, pela integridade, pela disponibilidade, pela segurança e pelo sigilo em relação ao compartilhamento.

No último dia 23, o BC editou a circular 4.032/20, prevendo que a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do Open Banking deve ser formalizada até a próxima quarta-feira, 15.

A formalização será por meio de contrato firmado pelas associações ou grupos de associações representativas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo órgão, que forem eleitas conforme regulamento. 

Esta estrutura inicial será composta por três níveis: estratégico, administrativo e técnico. As atividades do nível administrativo poderão ser objeto de contratos de terceirização.

O Conselho Deliberativo, responsável pelo nível estratégico, é que irá definir o regimento interno da estrutura inicial de governança, o cronograma interno das atividades, aprovar o orçamento da estrutura, definir as diretrizes dos demais níveis e dialogar com os órgãos reguladores e partes interessadas, entre outras atribuições.

Categorias
Notícias

Advogado analisa debêntures como alternativa para captação de recursos na crise

Em meio à retração do mercado de crédito e da economia em razão da pandemia do coronavírus, as debêntures podem ser uma das opções mais seguras de captação de recursos para empresas. É o que explica o advogado Marcelo Godke, sócio do escritório Godke Advogados.

Marcelo ressalta que, como títulos que representam as dívidas do seu emissor, as debêntures são reguladas pela lei das sociedades por ações (lei 6.404/76) de maneira bastante abrangente e rigorosa no que diz respeito à emissão, direitos e obrigações.

“Elas são regidas por regras bastante detalhadas e isso cria uma enorme segurança jurídica. Em tese, eu poderia fazer um contrato mútuo e negociar com esse documento, mas as debêntures, por terem regras completas, quase que exaustivas e bem reguladas, podem circular com segurança jurídica para seus detentores.”

t

Para o advogado, as empresas podem se financiar com dinheiro dos seus acionistas (capital social), mas podem também tomar emprestado com debêntures, um recurso que vai ser pago de volta para os investidores.

Segundo a Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, os prêmios de risco das debêntures caíram em maio pela primeira vez após o início da pandemia. Segundo a entidade, quanto menor for o prêmio significa que o risco atrelado aos papéis corporativos também é menor.

“Caso pudessem ser emitidas por empresas limitadas e cooperativas, haveria mais opções para investidores com o mesmo regramento testado várias vezes, o que cria uma enorme segurança jurídica no mercado de dívidas corporativas.”

Projeto

O PL 3.324/20, de autoria do senador Flávio Bolsonaro, propõe autorizar a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas. De acordo com o projeto, a sociedade limitada que emitir debêntures deverá elaborar as demonstrações financeiras em conformidade com as normas aplicáveis às companhias fechadas.

Pelo texto do projeto, as cooperativas não poderiam emitir debêntures conversíveis em cotas da sociedade, mas isso seria liberado para as limitadas para abranger startups com esse formato. O objetivo da proposta é “ampliar os instrumentos de captação dessas sociedades”. O PL aguarda relator para tramitação.

Para Marcelo, apesar de existir certa resistência de adotar esse tipo de títulos por empresas limitadas, o receio é infundado. “É melhor dar segurança jurídica ao mercado, característica das debêntures por terem regramento por meio da lei das S.A.“, explica.

O advogado defende a utilização das debêntures e sua ampliação, ressaltando que, no momento atual há enorme déficit de financiamento para as organizações em geral, principalmente as de menor porte.

“Quando se consegue adotar um instrumento jurídico que é sólido e já foi testado várias vezes, dando maior segurança jurídica, isso facilita a captação de recursos para o funcionamento das companhias.”

_______________

t



Categorias
Notícias

Advogado avalia MP sobre incentivo às micro e pequenas empresas: “uma das mais relevantes”

A MP 975/20 cria o Programa Emergencial de Crédito para Pequenas e Médias Empresas e facilita o acesso a recursos para a manutenção dos estabelecimentos. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado para ir à sanção do presidente da República. A norma foi editada em razão dos impactos econômicos causados pela pandemia no país.

t

Uma das grandes novidades do texto aprovado é a garantia de empréstimo pelas maquininhas de cartões de débito e crédito. A MP permite aos MEI – Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte o acesso a empréstimos pelas maquininhas, dando como garantia os valores que ainda têm a receber de vendas futuras.

A MP também garante às instituições financeiras 30% dos recursos emprestados aos empresários que tiveram receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no último ano. Essa garantia financeira será feita com recursos da União.

De acordo com o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a pandemia impactou severamente a roda da economia, que precisa voltar a girar urgentemente.

“Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição não possuem eficácia por si só em um país devastado, com a sua economia aniquilada.”

Para o advogado, não existe mágica para a criação de emprego e renda, tampouco “em meio ao caos”.

“A medida aprovada pela Câmara faz parte dos esforços de enfrentamento da pandemia e será sem dúvida uma das mais relevantes políticas públicas do momento, uma vez que dará um sopro de vida às micro e pequenas empresas, as quais são as verdadeiras fontes de riqueza do país.”

___________________

t