Governo de SP sanciona lei que assegura liberdade religiosa durante pandemia

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O governador do Estado de SP, João Doria, sancionou a lei 17.268/20, baseada no PL 350/20, apresentado pela Alesp – Assembleia Legislativa de São Paulo, com medidas emergenciais para o período de pandemia da covid-19. A lei é a única no Brasil a ter um capítulo que assegura a liberdade religiosa a estudantes e servidores públicos.

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De autoria da deputada Damaris Moura, o capítulo VII garante a prestação alternativa para que alunos de escolas públicas e privadas e funcionários públicos cumpram, sem nenhum prejuízo à sua crença, aulas e atribuições agendadas para os dias de guarda religiosa.

Segundo a Alesp, a determinação se mostra importante para fortalecer o direito à liberdade religiosa, que também é a principal bandeira da parlamentar – sobretudo, depois do parecer 5/20 do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo ministério da Educação, que orienta e autoriza as escolas a repor aulas perdidas durante a covid-19 aos sábados.

A lei 17.268/20 traz ainda outras ações de prevenção e contingenciamento à covid-19. Entre elas, medidas para coibir a violência doméstica contra mulheres, intervenções em favor de pessoas em vulnerabilidade social, previsão da telemedicina, apoio ao setor cultural, suspensão dos prazos de validade de concursos públicos e criação de linhas de microcrédito emergencial.

Fonte: Alesp.

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