Toffoli barra busca e apreensão no gabinete de José Serra

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O ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu liminar para suspender ordem de busca e apreensão a ser realizada no gabinete do senador José Serra, autorizada pelo juiz eleitoral Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona de São Paulo.

Na decisão, Toffoli afirma que a decisão da 1ª vara Eleitoral de SP “pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do Senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”.

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“Sem prejuízo de reanálise pelo eminente relator, defiro a liminar para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida em 21 de julho de 2020 pelo Juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas dependências do Senado Federal, mais especificamente no gabinete do Senador José Serra.”

O pedido ao presidente do STF foi apresentado pela Mesa do Senado por meio de reclamação. O Senado afirmou que o STF já decidiu que cabe à Corte determinar buscas na Casa Legislativa em ação relacionada à Operação Métis, da PF, que resultou na prisão de quatro policiais legislativos e apreensão de equipamentos de contraespionagem.

O juízo de 1º grau teria afirmado que as provas a serem coletadas “não guardariam relação com a atual atividade parlamentar do Senador José Serra”. Mas, segundo argumentou o Senado, a determinação de buscas foi dirigida às dependências do gabinete de Senador da República, onde estão guardados o conjunto de bens que são diretamente implicados ao desempenho da atividade parlamentar típica.

A extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do mandato do Senador da República“, entendeu Toffoli.

“A situação evidenciada, portanto, eleva, sobremaneira, o risco potencial de sejam apreendidos documentos relacionados ao desempenho da atual atividade do congressista, o que, neste primeiro exame, pode implicar na competência constitucional da Corte para analisar a medida.”

Toffoli pediu informações ao juiz Marcelo Antonio Martin Vargas e, em seguida, que a PGR dê parecer sobre o caso.

Confira a decisão.



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