Candidato consegue continuar em seleção para doutorado mesmo antes de comprovar proficiência em língua estrangeira

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Candidato conseguiu na Justiça o direito de permanecer em concurso para ingresso em Doutorado na faculdade de Direito da USP, mesmo sem a realização de prova de proficiência em língua estrangeira. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara de Fazenda Pública do foro central de SP.

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Ao analisar mandado de segurança, a magistrada observou que o candidato é mestre em Direito pela USP, o que comprovaria que tem proficiência em língua inglesa. Portanto, ao menos em sede de cognição sumária, entendeu que foi cumprida a exigência constante do edital.

A juíza também destacou evidente o perigo da demora, visto a data para a qual estava agendada a prova para comprovação da segunda proficiência em língua estrangeira.

Assim, deferiu liminar em MS para que o impetrante prosseguisse no concurso.

MS foi impetrado pelo advogado Rodrigo Lopes, de Lopes & Giorno Advogados. O advogado informou que, após a liminar, foi realizada a prova de proficiência em língua italiana, na qual obteve aprovação. 

Veja a decisão.

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