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Trench Rossi Watanabe anuncia mudanças em seu comitê administrativo

Trench Rossi Watanabe anuncia mudanças em seu Comitê Administrativo. O sócio tributarista Claudio Moretti passa a integrar o comitê, ao lado de José Roberto Martins e Simone Dias Musa. O escritório também anuncia Marcos Kawasaki como novo diretor de operações, que vai liderar a equipe administrativa.

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Moretti assume o lugar de Anna Mello, que passa a liderar grupos regionais de M&A e Private Equity, além de seguir como sócia líder do escritório do Rio de Janeiro. Claudio, que ainda acumula a função de sócio administrativo do escritório de Porto Alegre.

Como novo diretor de operações, Marcos Kawasaki, chega ao escritório com a missão de tornar a gestão do escritório ainda mais inovadora e eficiente. Marcos é formado em administração pela USP, pós-graduado em Gerenciamento de Negócios pela Fundação Dom Cabral e tem MBA em Controladoria pela Fundação Getúlio Vargas. Ele já havia atuado no Trench Rossi em um período anterior, como gerente financeiro, e passou por empresas e escritórios de advocacia como Techint, Linklaters, Lefosse e Demarest Advogados. 

De acordo com José Roberto Martins, sócio e também integrante do comitê administrativo, “estamos felizes com a chegada do Claudio ao comitê, que vai agregar muito pelos anos de experiência como sócio líder do escritório de Porto Alegre, função esta que ele segue exercendo, além de sua atuação no grupo de direito tributário. Marcos tem como missão continuar tornando o escritório cada vez mais inovador e eficiente em nossas estratégias de negócios”.

O Comitê Administrativo de Trench Rossi é formado por três sócios, eleitos para um mandato de três anos, e apoiado pelo líder das áreas operacionais, visando a gestão democrática, moderna e inclusiva da banca.

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2 mil consumidores devem ser indenizados pela Volkswagen

A Abradecont – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador contabilizou quase 2 mil habilitações de proprietários de Amarok na Ação Civil Pública movida contra a Volkswagen no escândalo conhecido como Dieselgate. Em 2019, a montadora foi obrigada a pagar cerca de R$ 17 mil de danos morais a cada um dos proprietários.

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O advogado que representa a entidade, Leonardo Amarante, do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, explica que a habilitação deve ser feita exclusivamente pelo site da Abradecont e é através dela que será feito o recebimento dos danos morais e materiais.

Leonardo ainda lembra que a decisão de indenizar foi a primeira a ser proferida por um Tribunal em relação ao caso no mundo.

“Desde então, mais de cinco países já indenizaram seus consumidores e o Brasil segue lutando contra novos recursos interpostos pela montadora, mesmo já tendo perdido em segunda instância.”

Caso

Em setembro de 2015, descobriu-se a fraude nos Estados Unidos e posteriormente na Europa. Apurou-se então que o mesmo problema de emissão de poluentes do modelo Amarok comercializadas no Brasil e fabricadas na Argentina, entre 2011 e 2012, tinham o mesmo problema de software.

Os veículos em questão possuíam software com o propósito e potencialidade de fraudar a aferição quanto à emissão de NOx, óxido de nitrogênio, gás nocivo à saúde e contaminante atmosférico.

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Abradecont contabiliza quase 2 mil consumidores para indenização da Volkswagen por Dieselgate

A Abradecont – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador contabilizou quase 2 mil habilitações de proprietários de Amarok na ação movida contra a Volkswagen no escândalo conhecido como Dieselgate. Em 2019, a montadora foi obrigada a pagar cerca de R$ 17 mil de danos morais a cada um dos proprietários.

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O advogado que representa a entidade, Leonardo Amarante, do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, explica que a habilitação é feita exclusivamente pelo site da Abradecont e é através dela que será feito o recebimento dos danos morais e materiais. A habilitação está sendo feita no site desde o final do ano passado.

Leonardo ainda lembra que a decisão de indenizar foi a primeira proferida em um Tribunal em relação ao caso no mundo.

“Desde então, mais de cinco países já indenizaram seus consumidores e o Brasil segue lutando contra novos recursos interpostos pela montadora, mesmo já tendo perdido em segunda instância.”

Caso

Em setembro de 2015, descobriu-se a fraude nos Estados Unidos e posteriormente na Europa. Apurou-se então que o mesmo problema de emissão de poluentes do modelo Amarok comercializadas no Brasil e fabricadas na Argentina, entre 2011 e 2012, tinham o mesmo problema de software.

Os veículos em questão possuíam software com o propósito e potencialidade de fraudar a aferição quanto à emissão de NOx, óxido de nitrogênio, gás nocivo à saúde e contaminante atmosférico.

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Empresa poderá reduzir parcelas de financiamento de caminhões em 70% durante pandemia

Empresa poderá reduzir parcelas referentes a financiamento de caminhões em 70% durante pandemia. Ao decidir, o juiz de Direito Sérgio Henrique Cordeiro Fernandes, da 23ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, observou que a empresa não tem restrição em cadastros de proteção ao crédito e paga as parcelas corretamente.

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A empresa ajuizou ação em desfavor de banco aduzindo que atua no ramo de locação de móveis para grandes eventos, entretanto, com a pandemia teve queda significativa nos seus serviços. Destacou que possui seis contratos com o requerido para aquisição de caminhões com pagamentos em dia.

Na decisão, o juiz observou que a empresa pagou as parcelas até o mês de junho e a inexistência de qualquer restrição nos cadastros de proteção ao crédito em nome da empresa.

“A quebra do sinalagma funcional deve ser compatibilizado com o caminho da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do próprio equilíbrio contratual, privilegiando o princípio da conservação do contrato, deixando a extinção do contrato como apenas a última opção.”

Assim, reduziu as parcelas mensais do contrato em 70% do valor durante o período de julho de 2020 até janeiro de 2021, ou até o fim da pandemia.

O advogado Ruy Jardim Neiva atua pela empresa.

Confira a decisão.

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Revisão de reajuste de plano de saúde deve se basear em estudo atuariais, entende TJ/DF ao anular sentença

Definição de valores e reajustes de plano de saúde deve se basear em estudos atuariais. Assim entendeu a 3ª turma Cível do TJ/DF ao declarar nula por cerceamento de defesa sentença que considerou abusivos percentuais de reajustes. Com a decisão, os autos devem retornar à origem para produção de prova pericial.

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O consumidor ingressou com ação contra o plano de saúde e sua operadora requerendo que o reajuste em seus pagamentos seja feito de acordo com os índices autorizados pela ANS.

Em 1º grau, o pedido do cliente foi julgado procedente, tendo sido determinada a revisão da mensalidade do autor para aplicação do percentual de 16,39%, previsto em resolução da ANS, em razão do enquadramento na sétima faixa etária prevista na resolução, devendo os valores pagos a mais serem compensados em prestações futuras.

No recurso, a empresa arguiu, entre outros pontos, preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Alega que o juízo a quo indeferiu o pedido de produção de prova pericial atuarial, e que não houve fundamentação técnica necessária para declarar abusivos os reajustes, já que, conforme jurisprudência do STJ, apuração do índice correto demandaria perícia.

A desembargadora Fátima Rafael deu razão à empresa. Em seu voto, destacou que a definição de preços e reajustes de planos de saúde deve se basear em estudos atuariais, razão pela qual a produção de perícia é essencial para que se possa averiguar tanto os limites fixados na referida resolução, quanto para que o magistrado possa empreender juízo de razoabilidade no caso concreto.

Assim, reconheceu a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à origem, devendo ser deferido o pedido de produção de prova pericial.

A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S representa a empresa.

Veja a decisão.

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Dallagnol critica decisão de Toffoli que barrou buscas no Senado; CNMP vai apurar conduta

O CNMP irá apurar possível infração disciplinar por parte do procurador da República Deltan Dallagnol, em uma série de postagens realizadas em rede social em que faz críticas à decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que suspendeu a realização de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra.

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Em uma “thread” de oito tweets, Dallagnol disse que o STF não tem competência sobre o caso e que “o ambiente parlamentar, assim como qualquer outro ambiente, não pode funcionar como um bunker que permita a ocultação de crimes”.

O procurador ainda afirma que a decisão se trata de solução casuísta equivocada juridicamente.

“Independentemente de sua motivação, a qual não se questiona, tem por efeito dificultar a investigação de poderosos contra quem pesam evidências de crimes.”

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O Corregedor Rinaldo Reis Lima, do CNMP, ressaltou que chegaram ao seu conhecimento os fatos e que irá apurar, determinando a instauração de Reclamação Disciplinar.


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TJ/SP afasta condenação de companhia por atraso em voo que acarretou perda de conexão

A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou condenação de companhia aérea por atraso em voo que ocasionou em perda de conexão. A empresa ofereceu novo voo aos passageiros, que negaram por haver mais uma conexão antes da volta ao Brasil. Para o colegiado, a pretensão dos autores se revelou mais fruto da cupidez humana do que de efetivo abalo moral.

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Os passageiros alegaram que o voo do primeiro trecho da viagem sofreu atraso de duas horas, acarretando a perda da conexão do segundo trecho. Assim, quando chegaram ao último trecho, o voo que os levaria de volta para o Brasil já havia partido.

O juízo de primeiro grau condenou a companhia ao pagamento de dano moral de dez salários mínimos por autor e dano material de R$ 14.923,68.

Em recurso, a companhia aérea aduziu que o atraso foi ínfimo e que a compra de passagens com apenas duas horas para uma conexão internacional seria de responsabilidade apenas dos autores. Além disso, a empresa alegou que ofereceu outro voo, negado pelos autores, que compraram outra passagem.

Mero aborrecimento

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Gozzo, observou que a descrição dos fatos, da forma como apresentada, não seria capaz de produzir efeito algum que pudesse ultrapassar os lindes da singela contrariedade ou de aborrecimento.

Para o magistrado, a pretensão dos autores se revelou mais fruto da cupidez humana e do desejo de obtenção de vantagem indevida do que de efetivo abalo moral.

“Por mais que a situação tenha gerado aborrecimento, não há que se falar em abalo psicológico capaz de, por si só, causar dano extrapatrimonial indenizável.”

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso, excluindo condenação imposta em sentença.

A advogada Renata Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados, atua pela companhia aérea.

Veja o acórdão.

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CNJ prepara Justiça para recuperações judiciais e falências pós-pandemia

O CNJ elaborou novas recomendações a fim de preparar a Justiça para os processos de recuperação judicial e falências após a pandemia. O objetivo é mudar o desfecho de milhares de processos que, muitas vezes, resultam em demissões e fechamento de empresas.

Uma das recomendações propõe a conciliação e mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores como solução para evitar o prolongamento indefinido das dívidas e da tramitação do impasse nas Cortes.

A segunda norma padroniza a atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades.

Ambas preparam os tribunais para o aumento do número de ações judiciais envolvendo empresas atingidas pelas consequências econômicas da pandemia da covid-19.

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Boas práticas

As recomendações aprovadas por unanimidade na 69ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira, 17, se inspiram em boas práticas já desenvolvidas em tribunais da Justiça estadual.

Os textos dos atos normativos foram elaborados por um grupo de trabalho nomeado pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, em dezembro de 2018, para modernizar a forma como o Judiciário lidava com as recuperações judiciais e falências. Em um ano e meio de atuação, o grupo de trabalho, coordenado pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, já encaminhou seis propostas que foram transformadas em recomendações do CNJ.

Integrante do grupo de trabalho e relator das recomendações, o conselheiro Henrique Ávila afirmou que a conciliação e a mediação podem auxiliar a sociedade brasileira a enfrentar a perspectiva de insolvência e inadimplência no mercado.

“A calamitosa situação em que a economia mundial se encontra, diretamente decorrente dos impactos causados pela pandemia da covid-19, alertou o grupo a respeito de provável aumento da utilização do Judiciário para demandar empresas que, por conta da crise, perdem as condições de honrar com os compromissos anteriormente assumidos. O cenário ainda é de incerteza, tendo em vista que não há como estimar, de modo minimamente preciso, até quando persistirão os momentos de dificuldade.”

Crise econômica

De acordo com a “Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas”, iniciada em junho pelo IBGE, 522 mil empresas fecharam desde o início da pandemia, como consequência da disseminação generalizada do novo coronavírus.

Das firmas que se mantiveram abertas, 70% relataram queda nas vendas, 34% demitiram pessoal e, entre as que reduziram seus quadros, 29,7% delas cortaram mais da metade da sua força de trabalho.

Mediação e conciliação

O que o CNJ propõe a tribunais é inspirado no Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, inovação administrativa que dotou os tribunais brasileiros de um setor específico para tentar solucionar conflitos pela via do acordo entre as partes.

Desde a edição da resolução CNJ 125/10, que nacionalizou a política de conciliação e mediação, o número dessas unidades cresce no país. O Cejusc Empresarial, como foi chamado no texto aprovado pelos conselheiros do CNJ na última sexta-feira, 17, segue um modelo já praticado com sucesso pelos tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, entre outros.

Concebido com apoio de especialistas e de membros do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), o texto do ato normativo 0005479-03.2020.2.00.0000 aponta a necessidade de capacitação especializada para os mediadores e conciliadores que atuarão nessa área, além de sugerir formas para financiar essa formação de pessoal.

Administração judicial

A padronização dos relatórios que devem ser apresentados pelos administradores judiciais em processos de falência e de recuperação de empresas é o objetivo do texto aprovado no ato normativo 0005478-18.2020.2.00.0000. De acordo com a recomendação, os magistrados responsáveis pela condução de processos de falência e recuperação judicial devem orientar os administradores judiciais a apresentar relatórios periódicos aos magistrados, para auxiliá-los na tarefa de conduzir o andamento dos processos.

Tais medidas são entendidas como boas práticas, na medida em que permitem aos juízes um controle mais adequado dos processos, aumentando a transparência e a eficiência dos processos de insolvência empresarial. Ademais, a colheita dos dados estatísticos será valiosa para a orientação de políticas públicas na área do direito empresarial”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniel Carnio Costa.

De acordo com o magistrado, a recomendação especifica a lei que trata da matéria e detalha o conteúdo que deve constar em cada um dos relatórios, com modelos padronizados para facilitar a compreensão aos interessados.

A lista de documentos inclui Relatório da Fase Administrativa, Relatório Mensal de Atividades (RMA), Relatório de Andamentos Processuais, Relatório de Incidentes Processuais e um questionário para fins estatísticos. Costa, que é titular da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, já atuou em processos de recuperação judicial de grande porte, como o de uma empresa envolvida na Lava Jato. “Existem processos muito grandes e complexos, com muitas petições. Nesses casos, é preciso que o administrador judicial apresente relatórios semanais ou, em alguns casos, quinzenais.”

Informações: CNJ.



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Seguradora consegue penhora de título extrajudicial contra empresa em recuperação

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu provimento a recurso interposto por seguradora contra grupo industrial, determinando o restabelecimento da constrição de valores decorrentes de acordo celebrado entre o grupo e empresa. A decisão foi unânime.

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Consta dos autos que a empresa, que está em recuperação judicial, deixou de efetuar pagamento de título extrajudicial à seguradora, no valor aproximado de R$ 26 milhões. Diante do inadimplemento, a companhia de seguros indicou em juízo a existência de acordo pelo qual a empresa receberia R$ 140 milhões de outra empresa e requereu o pagamento da dívida.

Decisão do juízo de primeira instância impôs a constrição do montante para pagamento do débito, mas a recuperanda conseguiu a reforma da decisão, razão pela qual a seguradora interpôs agravo de instrumento.

Em seu voto, o relator, desembargador Eduardo Azuma Nizhi, afirmou não ser cabível o levantamento da penhora, uma vez que “os elementos presentes nos autos demonstram que a manutenção da constrição em nada afetará o regular cumprimento do plano de recuperação e o soerguimento da empresa”.

O relator citou, ainda, jurisprudência da câmara para determinar o restabelecimento da constrição anteriormente determinada.

“Na falta de elementos probatórios de que a penhora comprometerá o exercício das atividades ou o próprio cumprimento das obrigações contidas no plano de recuperação, deve ser restabelecida a ordem de constrição para execução forçada de crédito extraconcursal.”

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso conforme voto do relator.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SP.




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Juiz nega auxílio para teletrabalho: “não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores”

O juiz Federal Fernando Marcelo Mendes, da 13ª vara Cível de SP, negou pedido de um sindicado de docentes em universidade Federal para compensação financeira pelos gastos oriundos do teletrabalho, como internet e energia elétrica. O magistrado ressaltou que não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de eventual compensação dos custos decorrentes do teletrabalho.

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O sindicado de docentes de universidade Federal solicitou compensação financeira pelos gastos oriundos das atividades em teletrabalho como uso do espaço físico, equipamento próprio, internet, energia elétrica, material de trabalho em geral e quaisquer outras despesas decorrentes do trabalho em domicílio.

Ao analisar o caso, o juiz observou que dentro do quadro de pandemia, a necessidade do distanciamento social e a obrigatoriedade de garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos levou a universidade a adotar o teletrabalho.

“O chamado teletrabalho acabará se impondo como regra, considerada algumas vantagens que pode trazer no sentido de aumento de produtividade, qualidade de vida dos servidores e redução de custos para a administração. Certamente que esses benefícios deverão ser mensurados para que uma nova regulação na prestação dos serviços seja elaborada.”

O magistrado ressaltou que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, não cabendo ao Poder Juízo, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de eventual compensação dos custos decorrentes do teletrabalho.

Assim, indeferiu a tutela de urgência requerida pelo sindicato.

Veja a decisão.

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