Toffoli suspende tramitação de recurso sobre alcance de sentença em ação civil pública

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O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a tramitação de recurso contra decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública, reconheceu a prática de assédio moral organizacional no Banco Santander e condenou o banco a adotar, em todo o território nacional, medidas para prevenir e reprimir tais práticas. O julgamento pela 1ª turma do TRT da 10ª região estava marcado para esta quarta-feira, 22.

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No recurso, o Santander questiona o alcance nacional da condenação imposta na sentença, tendo em conta o art. 16 da lei da Ação Civil Pública (lei 7.347/85). Ao conceder liminar na Rcl 42.302, o ministro Toffoli salientou que todos os processos que discutem a abrangência do limite territorial para a eficácia das decisões proferidas em ACP tiveram a tramitação suspensa em todo o país por determinação do ministro Alexandre de Moraes até que o STF discuta a matéria no RE 1.101.937, que teve repercussão geral reconhecida (tema 1.075).

Segundo Toffoli, a inclusão do processo em pauta pelo TRT-10 configura desrespeito à ordem de suspensão nacional dos processos, determinada em abril deste ano. “Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria jurisdicional debatida nos autos principais, a matéria versada no feito de origem encerra discussão, ainda sem solução definitiva, que envolve a aplicação do artigo 16 da lei 7.347/85.”

A decisão, proferida na reclamação de relatoria da ministra Rosa Weber, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do RISTF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.


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