Ministro Humberto Martins abre reclamação disciplinar contra desembargador da “carteirada”

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Na tarde deste domingo, 26, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a secretaria processual do CNJ proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra o desembargador do TJ/SP Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira para reclamação disciplinar.

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Conforme o ministro, diante da análise de todos os documentos juntados aos autos e das condutas do magistrado nos vídeos disponibilizados em veículos de imprensa, é possível existir indícios do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador.

“É possível que tenha havido infringência ao artigo 35 da Loman; artigos 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura e, por vias reflexas, ao artigo 33 da Lei n. 13.869/2019 e ao artigo 331 do Código Penal.”

Em sua decisão, Humberto Martins destaca que tramitam em apenso ao processo as reclamações disciplinares apresentadas pela AGM Brasil – Associação de Guardas Municipais do Brasil, onde solicita a apuração de falta disciplinar supostamente praticada pelo magistrado, e por Flavio Bizzo Grossi e outros advogados, apontando os mesmos fatos.

O corregedor determinou a expedição de carta de ordem ao presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, para que promova a intimação pessoal do desembargador Eduardo Siqueira, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.

  • Processo: 0005618-52.2020.2.00.0000

Veja a decisão.

Mais de 40 processos

O TJ/SP, atendendo pedido do ministro Humberto Martins, apresentou certidão com todos os procedimentos disciplinares anteriormente instaurados contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira.

Segundo ofício apresentado pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente da Corte bandeirante, há mais de 40 procedimentos apuratórios/disciplinares contra o magistrado.

Entre as reclamações e representações, várias foram formuladas por juízes e por advogados. O documento demonstra a aplicação de advertências, penalidade de censura, além da instauração de processos disciplinares. Muitos deles, segundo Pinheiro Franco, foram instaurados há mais de 15 anos e arquivados em meio físico.

Relembre

O vídeo do deplorável episódio repercutiu no último domingo, 19, quando o desembargador Eduardo Siqueira foi flagrado humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.

Ele o chamou de “analfabeto”, rasgou a multa e, segundo ele, ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ‘intimidasse’ o guarda municipal.

 

 

 

 



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