TJ/SP concede HC para determinar remessa de inquérito que apura fato ligado a fraude contra INSS à Justiça Federal

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Infração penal eventualmente cometida contra os interesses da entidade autárquica configura hipótese de competência da Justiça Federal, conforme dispõe o art. 109, IV, da CF. Sob este entendimento a 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu ordem em HC para determinar remessa de inquérito que apura fraude contra o INSS à Justiça Federal.

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Trata-se de investigação contra advogado por supostas fraudes contra o INSS, bem como supostas apropriações contra seus clientes. O advogado teria percebido duplicidade em demanda previdenciária, motivo pelo qual comunicou o fato ao juiz das ações previdenciárias, que determinou ofício ao departamento da PF, à Polícia Civil do Estado, além de dar parte à OAB.

Foram, assim, instaurados inquérito policial Federal, e também inquérito policial civil, para apurar eventuais falsidades e apropriação indébita. Com os dois inquéritos com curso paralelo em diferentes esferas de competência, e a ante a conexão dos fatos, foi feito, via HC, o pedido de remessa do inquérito em curso perante a PC para a PF.

Ao analisar o pedido, o colegiado considerou evidenciada a conexão teleológica, “noutras palavras, interligação entre os fatos tratados num e noutro inquérito, porque, se o caso, dirigidos para o mesmo fim, qual seja, eventual apropriação de dinheiro da União gerido pelo INSS, preservado o convencimento dos demais, temos existir hipótese de conexão“.

Destacou ainda que, conforme disposto pela Constituição, fraude para obtenção de benefício previdenciário junto ao INSS dá ensejo à competência da Justiça Federal, para processar e julgar o delito.

Assim, conheceu em parte da impetração, quanto à competência, para conceder a ordem, determinando a remessa do inquérito 1502500-82.2019.8.26.0168 ao juiz Federal corregedor local da PF, com vistas à entrega do mesmo ao delegado que responde pelas investigações.

O investigado é representado pelo advogado Tales Morelli, do escritório Esacheu Nascimento Advogados.

Veja a decisão.



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