Réu que teve revelia decretada após apresentar documento diretamente no fórum consegue novo prazo

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A 3ª turma Cível do TJ/SP deferiu novo prazo legal para a apresentação de contestação de réu que, sem advogado, enviou sua peça de defesa diretamente ao fórum, mas teve sua revelia decretada. O colegiado considerou a admissibilidade excepcional do caso, em razão da situação da pandemia, bem como pela ausência de intimação da sentença.

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Uma empresa, ré em processo, ajuizou pedido de correição parcial em face da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Guarujá/SP. O réu recebeu carta de citação antes da pandemia, em fevereiro de 2020, para comparecimento à audiência que seria realizada dia em 30 de maio de 2020.

Posteriormente, foi proferido despacho pelo juízo singular determinando a apresentação da contestação e o cancelamento da audiência, em razão da pandemia da covid-19. Todavia, não constou do despacho a forma de apresentação da defesa, razão pela qual o réu – sem advogado nos autos – enviou sua peça de defesa por aviso de recebimento diretamente ao fórum, não sendo conhecida e decretada a sua revelia e, posteriormente, decretado o trânsito em julgado.

De acordo com os autos, o réu ainda tentou contato com a serventia por e-mail, quando foi informado de que deveria ter apresentado defesa nos autos digitais, através de advogado.

Correição parcial

Ao apreciar o caso, a juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão, relatora, verificou que no despacho não consta a forma de apresentação da contestação pela parte, “em especial àquelas que não possuem advogado constituído, não sendo plausível que se a obrigue constituir defensor tão somente porque há necessidade de apresentação de peça em autos digitais, o que não seria necessário em situações normais”, afirmou.

Para ela, ainda que não se possa conhecer de defesa apresentada fisicamente em processos digitais, possível se mostra que seja apresentada por e-mail ao cartório, ou, “em estando constituído patrono nos autos (eis que ora foi patrocinado por advogado constituído), diretamente nos autos digitais”.

Assim, entendeu que deve ser reconhecida a nulidade da sentença, para que seja ofertada nova oportunidade para apresentação da contestação, na forma acima mencionada.

Os advogados Maurício Carboni Requena, Ricardo Ponzetto e Rafael Martins atuaram no caso.

Veja a decisão.



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