Categorias
Notícias

WEBINAR – A governança ambiental como forma de assegurar o desenvolvimento íntegro e sustentável da atividade econômica

A efetividade da gestão ambiental passa pela observância à conformidade ambiental e respeito à integridade socioambiental.

Sua importância visa adequar práticas corporativas para que os seus dirigentes não sejam surpreendidos com responsabilização civil e criminal por eventuais danos causados ao meio ambiente em razão das atividades da empresa. 

Boas práticas ambientais contribuem para a melhoria da imagem e estimulam o consumidor.

Com relação à integridade socioambiental, é fundamental que as empresas possuam mecanismos e procedimentos internos de conformidade, auditoria, canal de denúncia e efetiva aplicação de códigos de conduta, políticas e diretrizes para detectar, prevenir e sanar irregularidades e atos ilícitos ao meio ambiente.

 Para discutir “A governança ambiental como forma de assegurar o desenvolvimento íntegro e sustentável da atividade econômica” Migalhas realiza webinar em parceria com o escritório LEMOS Advocacia Para Negócios.

 Dia 4/8, terça-feira, às 18h.

PALESTRANTES


  • Andressa Onohara – Advogada corporativa
  • Erika Almeida – Advogada de meio ambiente e sustentabilidade da Cargill.
  • Tatiana Barreto Serra – Promotora de Justiça do MPSP

MODERADORA

  • Luciana Lanna – Advogada especialista em direito ambiental, responsável pelo departamento ambiental do LEMOS Advocacia Para Negócios

ASSISTA ABAIXO





t





Categorias
Notícias

TRF-4 mantém suspensão cautelar de advogado por captação e publicidade irregular

O TRF da 4ª região convalidou a decisão de suspensão preventiva cautelar da inscrição de advogado inscrito na OAB/RS por captação ilegal e publicidade irregular. Na decisão é negado o pedido de tutela antecipada antecedente apresentada pelo profissional que solicitava a reintegração nos quadros da Ordem e a suspensão da sessão de julgamento no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB gaúcha.

t

No documento, o TRF-4 reconhece a competência do presidente da OAB/RS de suspender cautelarmente a inscrição do advogado dado o caráter de urgência em defesa da classe.

“Tratando-se de medida de natureza cautelar, pode ser adotada com urgência, sem oitiva do advogado a quem aplicada a suspensão cautelar, desde que os atos perante a Comissão de Ética percorram o devido processo legal.”

Segundo o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, que é coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia, a decisão do TRF-4 é mais uma manifestação de cunho judicial a favor da OAB, no combate ao abuso publicitário e ao exercício ilegal da advocacia.

A Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB Nacional recebeu denúncia sobre a realização de captação ilegal de causas com a intervenção de terceiros e encaminhou para a OAB-RS.

O advogado utilizava um site e compartilhava vídeos no YouTube de uma empresa, sem registro na OAB e de prestação de consultoria em gestão empresarial, para angariar clientes com a oferta de homologação em juízo de acordo trabalhista extrajudicial, atividade em que é obrigatória a representação por um advogado. O profissional teve o registro da OAB suspenso cautelarmente por captação e publicidade irregular.

Anteriormente, no dia 17 de julho, a 5ª vara Federal de Porto Alegre já tinha acolhido e entendido a necessidade da suspensão cautelar do advogado até o julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina em razão da gravidade dos fatos de tentativa de captação ilegal e mercantilização da profissão.

As decisões não se confundem com o próprio processo ético disciplinar, que seguirá o devido processo legal na OAB do Rio Grande do Sul.

Fonte: OAB/RS.




Categorias
Notícias

Uber indenizará por motorista rejeitar cão guia com passageiro

O juiz de Direito Luiz Claudio Broering, do 1º JEC de Florianópolis/SC, condenou a Uber a pagar R$ 8 mil de danos morais a passageiros que tiveram viagem recusada por estarem acompanhados de um cão guia. Para o magistrado, a situação não foi só vexatória, mas, sim, discriminatória.

t

Um casal solicitou uma viagem, pelo aplicativo Uber, para chegarem em sua residência. Todavia, na hora do embarque, a motorista do aplicativo se negou a efetuar o trajeto solicitado, em razão do homem – que tem deficiência visual – estar acompanhado de seu cão guia.

Ao apreciar o caso, o juiz considerou que houve, de fato, dano moral, pois a presente situação “não foi só vexatória, mas sim discriminatória, afetando e constrangendo tanto o requerente(…), portador de uma deficiência visual, bem como sua esposa, que estava grávida de 8 meses na época e presenciou toda a situação ocorrida”.

Assim, determinou que a empresa pague R$ 8 mil aos autores, sendo metade para cada um, a título de indenização por danos morais.

Os advogados Lincoln Roberto Camargo de Almeida e Valesca L. P. Camargo de Almeida atuou pelo casal.

Veja a decisão.




Categorias
Notícias

Juiz suspende ação contra Serra após repercussão sobre decisão de Toffoli

O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª vara Criminal de São Paulo, suspendeu, nesta quinta, 30, ação penal contra José Serra, instaurada após recebimento de denúncia por lavagem de dinheiro.

A decisão foi tomada após repercutir decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que travou as investigações da Justiça Federal contra o político.

“Em que pese a decisão do STF não determinar de forma explícita que a presente ação penal seria abrangida pela determinação de suspensão, eis que em sua redação consta a indicação de que foi determinada a suspensão da investigação deflagrada, por cautela entendo que a presente ação penal deve ser suspensa até nova ordem do Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes autos.”

O juiz havia recebido a denúncia nesta quarta, 29, uma hora depois da decisão do ministro. Com a decisão de hoje, o recebimento da denúncia fica suspenso.

t

Liminares

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu liminares em reclamações apresentadas pela defesa do senador e suspendeu investigações em curso na 1ª zona Eleitoral de São Paulo e na 6ª vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo.

Ao deferir as liminares, às 16h56 desta quarta-feira, 29, Toffoli determinou que todos os bens e documentos apreendidos sejam lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados.

Para o ministro, não se pode perder de vista o relevante papel que os membros do Congresso desempenham na estrutura do Estado Democrático de Direito. Por esse motivo, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, a Constituição visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos.

Segundo o ministro Toffoli, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do senador.

No caso da investigação em curso na 6ª vara Criminal Federal, por exemplo, foi autorizada a quebra do sigilo bancário e fiscal de Serra no período compreendido entre janeiro de 2006 e junho de 2020, o que demonstra a amplitude do objeto investigado, de acordo com o ministro Toffoli. As liminares suspendem as investigações até que os processos sejam analisados pelo relator, ministro Gilmar Mendes.



Categorias
Notícias

Réu que teve revelia decretada após apresentar documento diretamente no fórum consegue novo prazo

A 3ª turma Cível do TJ/SP deferiu novo prazo legal para a apresentação de contestação de réu que, sem advogado, enviou sua peça de defesa diretamente ao fórum, mas teve sua revelia decretada. O colegiado considerou a admissibilidade excepcional do caso, em razão da situação da pandemia, bem como pela ausência de intimação da sentença.

t

Uma empresa, ré em processo, ajuizou pedido de correição parcial em face da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Guarujá/SP. O réu recebeu carta de citação antes da pandemia, em fevereiro de 2020, para comparecimento à audiência que seria realizada dia em 30 de maio de 2020.

Posteriormente, foi proferido despacho pelo juízo singular determinando a apresentação da contestação e o cancelamento da audiência, em razão da pandemia da covid-19. Todavia, não constou do despacho a forma de apresentação da defesa, razão pela qual o réu – sem advogado nos autos – enviou sua peça de defesa por aviso de recebimento diretamente ao fórum, não sendo conhecida e decretada a sua revelia e, posteriormente, decretado o trânsito em julgado.

De acordo com os autos, o réu ainda tentou contato com a serventia por e-mail, quando foi informado de que deveria ter apresentado defesa nos autos digitais, através de advogado.

Correição parcial

Ao apreciar o caso, a juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão, relatora, verificou que no despacho não consta a forma de apresentação da contestação pela parte, “em especial àquelas que não possuem advogado constituído, não sendo plausível que se a obrigue constituir defensor tão somente porque há necessidade de apresentação de peça em autos digitais, o que não seria necessário em situações normais”, afirmou.

Para ela, ainda que não se possa conhecer de defesa apresentada fisicamente em processos digitais, possível se mostra que seja apresentada por e-mail ao cartório, ou, “em estando constituído patrono nos autos (eis que ora foi patrocinado por advogado constituído), diretamente nos autos digitais”.

Assim, entendeu que deve ser reconhecida a nulidade da sentença, para que seja ofertada nova oportunidade para apresentação da contestação, na forma acima mencionada.

Os advogados Maurício Carboni Requena, Ricardo Ponzetto e Rafael Martins atuaram no caso.

Veja a decisão.



Categorias
Notícias

Cade aprova, com restrições, aquisição de produtos da marca Buscopan pela Hypera

Nesta quarta-feira, 30, o Cade aprovou, com restrições, a aquisição, pela empresa farmacêutica Hypera, do negócio de desenvolvimento, fabricação, comercialização, marketing, distribuição e venda da família de produtos Buscopan no Brasil, atualmente detido pela Boehringer Ingelheim International. A operação foi condicionada à celebração de um ACC – Acordo em Controle de Concentrações.

t

Em seu voto, o relator, conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido, explicou que a operação, conforme apresentada ao Cade, tinha potencial de gerar concentração elevada no mercado de antiespasmódicos combinados com analgésicos. Nesse segmento, a Boehringer Ingelheim é a detentora dos medicamentos Buscopan Composto e Buscoduo, enquanto a Hypera atuava com o Neocopan Composto.

Desse modo, para endereçar a preocupação apontada, foi definido em acordo que a Hypera deveria alienar sua participação neste mercado com a venda do medicamento. Essa operação resultou no ato de concentração aprovado pelo Cade em 9 de junho, no qual a empresa União Química adquiriu o nome comercial do Neocopan Composto, bem como registros sanitários e know how necessário para o processo de fabricação do produto.

Por meio do ACC, a Hypera também assume uma série de obrigações comportamentais, que incluem o compromisso de realizar seus melhores esforços para que a completa transferência dos negócios, registros e demais ativos necessários à produção do Neocopan Composto seja feita o mais rápido possível.

“Visto que o ACC pactuado garante entre outros pontos os termos acima, entendo que o acordo é eficaz para afastar as preocupações resultantes da operação.”

Informações: Cade.




Categorias
Notícias

Advogados abordam mercado jurídico e direito desportivo em tempos de pandemia

Entre os dias 27 e 31 de julho, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da coordenação das Comissões e da ESA – Escola Superior de Advocacia, promove o I Congresso Digital COVID-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia.

O evento acontece em plataforma digital e contou com a participação dos advogados do escritório Ferreira e Chagas Advogados, Davidson Malacco Ferreira e Vinicius Barros Rezende.

Direito desportivo

t

O sócio-diretor do escritório Davidson Malacco Ferreira, atual coordenador do curso de especialização de Direito Desportivo da PUC/MG participou do painel “Desafios do direito desportivo para o novo normal”. O painel contou com nomes consagrados da área jurídica desportiva e abordou temas e conteúdos ligados ao futebol, bem como reflexões construtivas de novos paradigmas para esse ramo jurídico. 

Dentre os temas, os participantes discutiram o retorno das competições e já projetando a volta do torcedor aos estádios. Na ocasião, foi abordada a necessidade de mudanças na legislação trabalhista para a saúde financeira dos clubes e equilíbrio do mercado futebolístico como um todo. Exemplo de mudança já implementada como reflexo da nova realidade está a MP 984/20, que estabelece que os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo.

“O grande desafio hoje do direito desportivo é a criação de novos paradigmas regulamentares, não só do futebol, mas de todos os esportes. O mundo pós-pandemia é um mundo novo, diferente, e nós vamos ter que nos adaptar de uma maneira muito mais célere. O futuro chegou mais rápido do que pensávamos. E o direito desportivo, como um ramo do direito, tem que buscar uma regulamentação que busque equilibrar todos os atores sociais envolvidos nesse negócio jurídico tão importante. Todos aqueles que atuam na área terão a oportunidade de criar esses novos paradigmas, seja na justiça comum, seja na justiça desportiva e em todos outros campos que estão ligados ao esporte”, afirma Davidson Malacco Ferreira.

Mercado jurídico

t

O advogado Vinicius Barros Rezende, diretor do escritório e atual presidente da comissão especial de direito para Startup da OAB Nacional foi moderador do painel “O futuro do mercado jurídico, da gestão tecnológica dos escritórios e do trabalho”.

Nesse painel, foi abordado o futuro do mercado e a gestão tecnológicas dos escritórios, tendo em vista que a pandemia levou à necessidade de utilização da tecnologia para além da melhoria da performance, mas como instrumento essencial ao exercício da profissão.

“A advocacia passa por uma transformação e alguns conceitos estão sendo revistos. No âmbito acadêmico, por exemplo, os profissionais e estudantes tiveram que se adaptar ao EaD, que já era uma realidade resistida por muitos. Os clientes, em termos corporativos, querem muito mais dos escritórios que o simples exercício da defesa de seus interesses em juízo. Estão entendendo que o litigar nem sempre é a melhor solução. Essa cultura passa a ser vista, também, pelos novos advogados, que sempre foram preparados, academicamente, para o litígio”, explica Vinícius.

Segundo ele, os advogados não são preparados, academicamente, para serem gestores de seus escritórios e negócios e muitos não alcançam o sucesso por esse motivo. “As escolas de direito ensinam o seu aluno para o enfrentamento no Tribunal, mas um novo modelo de profissão é exigido pelo mercado. Por isso, a importância dos profissionais se prepararem, cada vez mais, para essa nova realidade”, conclui.

___________

 



Categorias
Notícias

Operadora deve indenizar consumidor por dívida inexistente que gerou negativação

Uma empresa de telefonia indenizará consumidor que teve nome inserido em cadastro de proteção ao crédito por dívida que não contraiu. Decisão é da juíza de Direito substituta Carolina Fontes Vieira, da 4ª vara Cível de Curitiba/PR. Para ela, houve defeito na prestação dos serviços.

t

De acordo com os autos, o consumidor foi surpreendido com a inscrição do seu nome em cadastro mantido por órgãos de proteção ao crédito. Ele alegou não reconhecer as dívidas, já que não possuía vínculo com a empresa.

Por outro lado, a operadora aduziu que o consumidor firmou contrato de telefonia, que foi cancelado por inadimplência. Sustentou, ainda, que o cancelamento dos serviços e o posterior envio de correspondências confirma exercício legítimo.

Ao analisar o caso, a magistrada deu razão ao consumidor. Para ela, a situação se reveste de “imensa incongruência e inconsistência”, pois as cópias de telas do sistema computacional da empresa conformam documento unilateral e, portanto, de fácil alteração ou produção.

A julgadora ainda destacou que houve defeito na prestação dos serviços, uma vez que a empresa solicitou a inclusão do nome do autor em cadastro de órgão de proteção ao crédito quando de dívida inexistente.

“Para além disso, a referida conduta acabou por causar danos ao autor, pois há evidente abalo ao crédito, uma vez que bem se sabe os efeitos daninhos que protestos e anotações do gênero causam aos cidadãos, havendo, portanto, evidente relação de causalidade entre a referida conduta e o seu resultado danoso.”

Diante disso, julgou a demanda procedente para determinar a retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, declarar a inexistência da dívida e condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 8 mil.

Os advogados Andrielli de Paula Cordeiro e Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atuam pelo consumidor.

  • Processo: 0021536-82.2019.8.16.0001

Veja a decisão.

________________

t




Categorias
Notícias

TJ/SC instaura IRDR sobre remição de pena a presos que tiveram trabalho suspenso na pandemia

A 2ª câmara Criminal do TJ/SC decidiu instaurar IRDR – incidente de resolução de demandas repetitivas para deliberar a respeito da possibilidade de extensão do alcance da norma prevista no art. 126, § 4º da lei de execução penal, que trata de remição de pena, aos presos que eram beneficiados com a remição por trabalho, estudo ou leitura, e tiveram a benesse interrompida pelas medidas adotadas contra o coronavírus.

t

O colegiado julgava HC coletivo impetrado pela Defensoria Pública de SC, com pedido liminar, em favor de todos os presos do Estado que tiveram as atividades de estudo, trabalho e/ou leitura suspensas em razão das medidas contra o coronavírus.

A defensoria alega que os presos vinham se beneficiando das atividades pela possibilidade de remição de pena, e que a situação foi interrompida por fatores externos, que fogem ao controle do indivíduo. Assim, pleiteiam coletivamente a remição ficta a todos os presos, provisórios e definitivos, que tiveram as atividades suspensas.

O colegiado, ao apreciar os autos, decidiu suspender o julgamento e instaurar IRDR. Os desembargadores constataram a existência de dezenas de processos, alguns deles de abrangência coletiva, que tratam da possibilidade da concessão de remição. Assim, consideraram oportuna a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas para definir a interpretação do Tribunal sobre a matéria.

Veja o acórdão.




Categorias
Notícias

Pais são condenados após adolescente mentir que foi molestada e agredida por Uber

Um motorista da Uber será indenizado por danos morais após ser acusado, em redes sociais, de ter molestado e roubado uma adolescente. Decisão é da Juíza de Direito Lília Maria de Souza, da 1ª vara Cível de Rio Verde/GO, ao considerar depoimento da adolescente confessando que ela mesma realizou as postagens como forma de gerar transtornos aos pais.

t

Além de condenar em danos morais os pais da adolescente, magistrada condenou outros réus que proferiram ameaças e efetuarem postagens divulgando a imagem do homem.  A sentença determina, ainda, que o motorista elabore um texto (direito de resposta) para que seja veiculado nas redes sociais da adolescente pelo período não inferior a 30 dias. O valor das indenizações soma R$ 22.500,00.

O motorista ajuizou ação contra os pais da adolescente explicando que como motorista da Uber, realizou mais de mil viagens e que tem reputação elevada entre os usuários. Em 2018, conforme relatou, atendeu a uma solicitação do aplicativo realizada pela amiga da adolescente para esta última. O motorista a levou até o local indicado, tendo ela desembarcado sem que tenha ocorrido nenhuma situação anormal.

No dia seguinte, para a surpresa do motorista, recebeu ligações de amigos informando que havia postagens em redes sociais o acusando de ter molestado, roubado e agredido a adolescente. Na ação, o homem alegou que, além de serem falsas as acusações, as ofensas interferiram em sua reputação. O homem explicou que a adolescente assumiu que os boatos eram falsos em depoimento pessoal colhido na delegacia de polícia, mas não realizou nenhuma retratação ou explicação pública.

Conforme depoimento da adolescente, os pais reprovaram a saída dela naquele dia motivo pelo qual ela acabou apanhando e ficando sem celular. Como forma de protestar e gerar transtornos aos pais, realizou as publicações contra o motorista por meio de um tablet.

Por causa das postagens, o motorista recebeu diversas ameaças e foi suspenso do aplicativo por um breve período.

Danos morais

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que os pais da menor são responsáveis pelos atos ilícitos por ela praticados. Para a juíza, a indenização por danos morais não repara o sofrimento do motorista, mas pode minimizá-lo.

“É sabido que a indenização por dano moral não tem o objetivo de reparar a dor, que não tem preço, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando os sofrimentos do beneficiário, já que o julgador deve agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso.”

Para a magistrada, é inegável que o autor amargurou enorme sofrimento com a atribuição irresponsável de conduta criminosa a ele, “haja vista que a propagação de notícias nas redes sociais ganha proporções incalculáveis e sem controle, fazendo jus a reparação moral.”

O processo tramita em segredo de justiça.