Toffoli suspende investigações da Lava Jato contra senador José Serra

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O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu liminares em reclamações apresentadas pela defesa do senador José Serra e suspendeu investigações em curso na 1ª zona Eleitoral de São Paulo e na 6ª vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo.

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Os processos envolvem a apuração de supostas doações eleitorais recebidas e não declaradas nas eleições de 2014 e supostos pagamentos indevidos efetuados pela Odebrecht a Serra ao longo do exercício do mandato de governador do Estado de São Paulo.

De acordo com Toffoli, em análise preliminar do caso, os fatos narrados pela defesa do senador apontam desrespeito à competência do STF para processar e julgar integrantes do Congresso Nacional, na medida em que as investigações podem resultar na apreensão de documentos e informações relacionados ao desempenho da atual atividade parlamentar atual do Senador. 

Suspensão

Ao deferir as liminares, às 16h56 desta quarta-feira, 29, Toffoli determinou que todos os bens e documentos apreendidos sejam lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados.

Para o ministro, não se pode perder de vista o relevante papel que os membros do Congresso desempenham na estrutura do Estado Democrático de Direito. Por esse motivo, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, a Constituição visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos.

Segundo o ministro Toffoli, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do senador.

No caso da investigação em curso na 6ª vara Criminal Federal, por exemplo, foi autorizada a quebra do sigilo bancário e fiscal de Serra no período compreendido entre janeiro de 2006 e junho de 2020, o que demonstra a amplitude do objeto investigado, de acordo com o ministro Toffoli. As liminares suspendem as investigações até que os processos sejam analisados pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

Na reclamação envolvendo as investigações conduzidas pelo juízo da 6ª vara Criminal Federal, a defesa do senador alegou violação à Súmula Vinculante 14, pois, apesar das insistentes tentativas de acesso às investigações, até hoje, quase 20 dias depois da deflagração de operações policiais, não teve autorização para acessar a íntegra do que existe contra ele. O ministro Toffoli determinou que o juízo assegure à defesa, caso não tenha ocorrido, o acesso e a extração de cópias de documentos e informações que digam respeito a Serra.

Denúncia “aceita”

Momentos após decisão do ministro Toffoli que suspendeu os processos, o juiz Federal de São Paulo, Diego Paes Moreira, aceitou denúncia contra o senador, às 18h04.

Os advogados da defesa de Serra, Flávia Rahal ((Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados) e Sepúlveda Pertence (Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence) o recebimento da denúncia confirma o desapego à lei.

“O recebimento da denúncia pela Justiça Federal, ocorrido após a decisão emanada da Suprema Corte, só confirma, outra vez mais, o desapego à Lei e a Constituição por quem haveria de protegê-las.”

O parlamentar foi um dos alvos de denúncia do MPF. No último dia 21, o ministro Toffoli barrou operações de busca e apreensão no gabinete de José Serra.

Veja as decisões aqui e aqui



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