O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, instaurou, na noite de quinta-feira, 30, pedido de providências para que o desembargador José Ernesto Manzi, do TRT da 12ª região, preste informações a respeito de suposta conduta desrespeitosa praticada contra durante sessão de julgamento realizada por videoconferência, na última quarta-feira, 29.
Na decisão, o ministro corregedor determina que a corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apure, no prazo de até 60 dias, os fatos narrados contra o magistrado.
Durante a sessão, no meio da fala de uma desembargadora, ele interrompe com as palavras de baixo calão. Relembre:
Chegou também ao conhecimento do corregedor Nacional que a OAB/SC pediu explicações ao desembargador pelo xingamento. Isto porque as ofensas, embora tenham sido proferidas durante fala de desembargadora, seriam dirigidas uma advogada.
“Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no artigo 35, IV, da Loman, e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”, disse a OAB em nota de repúdio.
Ante estes fatos, o ministro Humberto Martins decidiu instaurar, de ofício, o procedimento, considerando a nota conjunta de repúdio emitida pela OAB/SC e suas comissões, juntamente com o IASC – Instituto dos Advogados de Santa Catarina e a ACAT/SC – Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas, bem como a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados.
Após a apuração dos fatos pela corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o resultado deve ser encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça.
Leia a íntegra da decisão.