Plano de saúde deve fornecer medicamento para tratamento de asma

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A juíza de Direito Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível de SP, concedeu tutela antecipada para que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de asma grave.

Na decisão a magistrada considera existência de risco à integridade física do autor caso o tratamento não seja iniciado com a medicação indicada pelo médico, “o que, em tese, caracterizaria situação de “urgência”, justificando o encaminhamento médico existente nos autos”.

A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 3 mil.

Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuam pelo autor.

  • Processo: 1006590-45.2020.8.26.0011

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