Medida provisória autoriza pagamento antecipado de licitações

Necessidade de honorários não justifica retomada de prazo

Calamidade pública

MP autoriza pagamento antecipado de licitações durante calamidade

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (6/5) a Medida Provisória 961, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública.

Segundo a norma, obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil ficam dispensados de licitação, contanto que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços no mesmo local que possam ser realizadas em conjunto.

A MP também autoriza dispensa de licitação para serviços e compras de até R$ 50 mil, desde que não se tratem de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior valor, que possa ser realizada de uma só vez.

Pagamento antecipado

A administração pública também fica autorizada a antecipar o pagamento das licitações e contratos, contanto que o ato seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço, ou propicie economia de dinheiro.

Também foi ampliada a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de que trata a Lei 12.462/2011, para incluir licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações durante o período de calamidade pública.

Clique aqui para ler a MP 961

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 10h25

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