Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (7/5), resolução para implantar a decisão do Supremo Tribunal Federal que reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos com delitos eleitorais.
Dentre as medidas aprovadas estão a possibilidade de tribunais regionais avaliarem a conveniência de ter vara especializada exclusiva e, ainda, a possível manutenção do magistrado de zona eleitoral por mais um biênio, se o TRE entender que alguma investigação em curso justifique a medida.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou nesta quinta as alterações no texto, que foram aprovadas por unanimidade. Ele acolheu a sugestão do ministro Luiz Edson Fachin, que demonstrou preocupação com a sobrecarga das zonas especializadas com outras atribuições próprias das zonas eleitorais. Para Fachin, isso poderia comprometer a duração razoável das ações criminais.
Neste sentido, a sugestão foi para que os TREs deliberem se há ou não necessidade de vara especializada exclusiva, com a ressalva de que uma eventual concentração das especificidades jurisdicionais não vai tirar a competência administrativa dessas zonas.
A íntegra do texto ainda não foi divulgada.
Veja abaixo trechos do texto aprovado:
Artigo 1º: Os tribunais regionais eleitorais poderão designar por resolução uma ou mais zonas eleitorais específicas para processamento e julgamento de crimes comuns conexos com crimes eleitorais nos termos da decisão do Supremo, independentemente do caráter nacional ou não das infrações penais.
Artigo 2º, caput: As zonas eleitorais designadas passarão a ser consideradas zonas eleitorais especializadas em razão da matéria e terão sua jurisdição definida em ato próprio, qualquer que seja o meio e o modo de execução dos crimes previstos nessa resolução.
Parágrafo único: No ato de designado no caput deste artigo o tribunal regional poderá determinar a exclusão das demais atribuições jurisdicionais da zona eleitoral especializada, hipótese em que caberá lhe dispor sobre a manutenção ou redistribuição do acervo existente no momento da respectiva especialização.
Artigo 8º: Poderá ser determinada pelo TRE a recondução de magistrado de zona eleitoral especializada a fim de prevenir que o fim do exercício da jurisdição eleitoral, em decorrência do término do biênio, acarrete prejuízo a investigação, a instrução criminal ou ao julgamento de processos crimes de que trata a resolução.
Parágrafo único: A recondução prevista neste artigo é limitada a um biênio consecutivo
Grupo de trabalho
A resolução é fruto de meses de estudo feito pelo grupo de trabalho no TSE, coordenado pelo ministro Og Fernandes. Com a decisão do Supremo, a expectativa era de aumento significativo de processos criminais a serem absorvidos pela Justiça Eleitoral vindos das grandes operações instaladas nos últimos anos, dentre elas, a “lava jato”.
Em relatório entregue em maio, o então corregedor apontou como solução mais adequada e viável a especialização de ao menos duas zonas eleitorais para processar e julgar os processos penais comuns conexos com os eleitorais.
“Se o Código Eleitoral fixa a competência do Tribunal Regional Eleitoral para dividir o Estado em zonas eleitorais, este está também autorizado, por consequência, a organizar a atividade judiciária das zonas eleitorais que o compõem, com a atribuição das matérias que lhe são afetas para zonas eleitorais específicas”, diz o relatório.
O relatório contou a sugestão de magistrados, professores e especialistas. Também participaram do grupo o ministro Carlos Horbach; o juiz Fernando Pessôa da Silveira Mello; o desembargador Carlos Santos de Oliveira, do TRE do RJ e o desembargador Waldir S. Nuevo Campos Jr., do TRE de SP.
Para definir a minuta da resolução do grupo de trabalho foi instaurado um processo administrativo, que foi suspenso para que os ministros façam alterações em seu texto. A relatoria ficou com o ministro Luís Roberto Barroso, sob número 0600293-48.2019.6.00.0000, porque já havia outro processo correlato distribuído a ele.
Nesta sessão, que aconteceu em novembro, a corte eleitoral julgou improcedente pedido da Ajufe e definiu que juízes federais não podem atuar na primeira instância da Justiça Eleitoral.
Os ministros acompanharam o voto de Barroso, que argumentou pela análise semântica da Constituição Federal. Ele defendeu que o artigo 121 da Constituição Federal equipara juízes de Direito à juízes estaduais, e distingue juízes federais.
Clique aqui para ler o relatório do grupo de trabalho
PET 35.919