TJ-SP concede HC preventivo a mãe desempregada que não pagou pensão

TJ-SP concede HC preventivo a mãe desempregada que não pagou pensão

Inadimplemento não voluntário

TJ-SP concede HC preventivo a mãe desempregada que não pagou pensão alimentícia

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A Constituição só permite prisão por dívida decorrente de prestação de alimentos quando o inadimplemento é voluntário e inescusável. Com esse entendimento, o desembargador Manoel Pereira Calças, do plantão judiciário do TJ-SP, concedeu Habeas Corpus preventivo para que uma mãe solteira e desempregada não seja presa por não pagar a pensão alimentícia da filha que vive com os avós.

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Pereira Calças citou acórdão de relatoria da ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia que prevê a prisão apenas em situação de inadimplemento voluntário, que não é o caso dos autos. “Voto, neste caso, como votou a ministra Cármen Lúcia. Não há inescusabilidade que daria estofo à autorização de prisão por dívida alimentar excepcionada na Carta Constitucional que tem como pedra angular a dignidade da pessoa humana”, disse.

A mulher foi intimada a pagar pensão de R$ 3 mil para a filha mais velha, de 12 anos, que é autista e está sob a guarda dos avós. Como o pagamento não foi feito até o momento, foi decretada prisão civil por 30 dias. A mãe alega que está desempregada há dois meses e tem mais duas filhas sob seus cuidados, de 7 e 5 anos.

Para o desembargador, a circunstância “indica a aplicação de antigo precedente da Suprema Corte no sentido de que o inadimplemento da obrigação alimentar em relação à filha primogênita da paciente não foi voluntário e inescusável, mas derivou da situação de desemprego, que, infelizmente, nesta situação terrível de pandemia que campeia pelo universo da Covid-19, que traumatiza a humanidade, não autoriza que se esqueça das virtudes que o Poder Judiciário deve seguir: prudência, justiça, fortaleza e temperança”.

Ainda segundo Pereira Calças, considerando que a impetrante é mãe de família e possui três filhas menores de idade, duas sob seu cuidado direto, a decretação da prisão neste momento de pandemia e em que ela se encontra desempregada em nada auxiliará nas despesas familiares, ao contrário, poderá deixá-las em grave situação de penúria.

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2020, 14h21

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