Ação por enriquecimento sem causa não vale quando há prescrição

Ação por enriquecimento sem causa não vale quando há prescrição

Não Colou

Banco deixa dívida prescrever, tenta ação por locupletamento, mas perde no TJ-SP

Um banco que deixou fluir o prazo prescricional para cobrança de uma dívida tentou reverter a situação judicialmente. Para tanto, argumentou que seria possível a ação de enriquecimento sem causa, conforme prevê o artigo 884 do Código Civil. Mas a tese não prosperou: o acórdão concluiu que a sentença do juízo de piso estava correta — de fato houvera prescrição.

Consumidor financiou carro, não pagou, mas banco deixou fluir prazo prescricional
Divulgação

O crédito que o banco —  Omni Banco S/A — perseguia diz respeito a contrato de financiamento e título de crédito (promissória), para a compra de veículo (pelo consumidor) — cerca de R$ 15 mil. O caso foi decidido pela 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e relatado pelo desembargador Roberto Mac Cracken. A decisão foi unânime.

Custas

Outro pleito do banco dizia respeito ao valor da causa. Como a instituição financeira buscava apenas o valor histórico, pediu que as custas fossem cobradas com base nele, sem atualização monetária e juros. Mas o acórdão também indeferiu esse ponto. Isso porque, no primeiro grau, o banco anexou aos autos uma planilha com os valores atualizados da causa — cerca de R$ 74 mil. Esse deve ser, portanto, a base para o recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Clique aqui para ler a decisão

1136173-78.2018.8.26.0100

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2020, 21h25

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