Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 173/2020, que impôs limitações ao gasto com pessoal no Poder Público até 31 de dezembro de 2021, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público editaram um ato normativo que regulamenta a matéria no estado de São Paulo.
O artigo 1º proíbe a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário até 31 de dezembro do ano que vem.
A admissão e contratação de pessoal também estão vedadas, salvo reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não implique em aumento de despesa. É autorizada a realização de concurso público exclusivamente para vacância de cargos vitalícios.
“A vedação não obsta os procedimentos tendentes à lotação, à relotação, à realocação ou ao remanejamento, em sua vacância, de cargos efetivos ou vitalícios já criados, mediante destinação à unidade diversa, visando ao atendimento das necessidades do serviço e à melhor distribuição de pessoal e desde que não implique aumento de despesa”, diz o artigo 2º.
Um dos dispositivos do ato conjunto (inciso III do artigo 1º) também determina que a aquisição de eventuais direitos referentes a adicional por tempo de serviço — como licença-prêmio — fica suspensa até 31/12/2021.
O ato normativo é assinado pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, pelo presidente do TCE-SP, conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, e pelo procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo.