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TRT-2 prorroga trabalho remoto por tempo indeterminado

TRT-2 divulgou comunicado que prorroga trabalho remoto por tempo indeterminado
TRT-SP

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou comunicado nesta quinta-feira (4/6) em que prorroga por tempo indeterminado o trabalho remoto.

Assinado pela presidente do TRT-2, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, o texto cita a Resolução nº 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que facultou a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário de forma gradativa e sistematizada, a partir de 15 de junho de 2020, desde que haja condições viáveis sob as perspectivas sanitárias e de saúde pública.

O comunicado ainda afirma que a decisão foi tomada por conta dos alarmantes números de casos de Covid-19 e a preocupante situação de leitos hospitalares em municípios que integram a jurisdição. A corte também disponibilizou um link com todas as informações sobre seu funcionamento nesse período.

Leia abaixo o comunicado na íntegra:

Por meio da Resolução nº 322/2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facultou a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, de forma gradativa e sistematizada, a partir de 15 de junho de 2020, desde que haja condições viáveis sob as perspectivas sanitárias e de saúde pública.

No âmbito do TRT da 2ª Região, tendo em vista os alarmantes números de casos de covid-19 e a preocupante situação de leitos hospitalares em municípios que integram a jurisdição, informamos que as atividades permanecerão sendo realizadas remotamente por tempo indeterminado.

A medida tem respaldo em Ofício Circular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), recebido em 3/6/2020, o qual ratifica os termos da Resolução CSJT nº 262/2020 e comunica o desenvolvimento de estudos técnicos sobre o assunto no âmbito da Justiça do Trabalho.

A manutenção da prestação de serviços de forma remota em toda 2ª Região também considera a orientação de autoridades de saúde locais acerca dos índices de isolamento social necessários para garantir a preservação de vidas, assim como o fato de que esta modalidade de trabalho vem se mostrando eficaz para a garantia dos direitos da população por nós atendida.

Ao ratificarmos nosso compromisso em não expor magistrados, servidores, colaboradores, advogados e jurisdicionados a riscos, solicitamos a todos que permaneçam em seus lares e aproveitamos a oportunidade para agradecer pelos esforços empreendidos em manter nossa Justiça em pleno funcionamento.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente

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OAB-RS protesta contra ação de policiais em casa de advogada

A invasão de policiais à residência de uma advogada levou a OAB gaúcha encaminhar pedido de providências à chefia da Polícia Civil e ao gabinete do vice-governador do Estado, Ranolfo Vieira Júnior, que também é secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul.

A advogada Anália Goreti da Silva, que atua em Campo Bom, no Vale do Sinos, foi “visitada” na terça-feira (2/6) por policiais civis de Pelotas no desfecho de uma ação de busca e apreensão desastrada. Os policiais tomaram o endereço da advogada, de forma equivocada, como o local a ser abordado, no curso de uma investigação sobre tráfico de drogas. Os dados de geolocalização foram obtidos a partir do celular apreendido de um traficante.

As marcas da violência ficaram na porta, que foi danificada quando os policiais forçaram a entrada. A advogada estava em casa com o marido e com os dois filhos — todos ficaram amedrontados com a violência da abordagem. Ela lamentou a forma agressiva e truculenta dos policiais. “Eu sou transplantada. Nestas últimas semanas, ninguém praticamente me visitou. Repentinamente, tem vários policiais dentro de casa, alguns sem máscaras”, relatou.

O presidente da seccional, Ricardo Breier, disse que o fato não é apenas um abuso da polícia, mas também uma violação das prerrogativas profissionais, já que na residência também está registrado o escritório da advogada. “É um verdadeiro abuso de autoridade e que não poderá ficar impune.”

Prerrogativas ignoradas

Breier, que se mostrou indignado com o caso, informou que os policiais negaram à advogada o pedido para ser assistida por um represente da Ordem no local.

“Ainda temos muitos abusos de autoridade em nosso país. Existem prerrogativas da advocacia que devem ser respeitadas. Nesse caso, foi ignorado. Vamos acompanhar o andamento da ocorrência e do processo administrativo. É preciso ter punição para que casos assim não se repitam”, salientou. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RS.

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Não cabe julgamento antecipado em caso de acolhimento de menor

É inadmissível o julgamento de improcedência liminar ou o julgamento antecipado de ação que verse sobre acolhimento institucional de menor por período acima daquele fixado em lei. Nessas hipóteses, não se aplica a regra disposta no artigo 332 do Código de Processo Civil, que enumera as hipóteses de improcedência liminar do pedido.

Processo sobre acolhimento institucional necessita de amplo debate, motivo pelo qual não se aplica o artigo 332 do CPC 
123RF

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para anular o julgamento de dez ações civis públicas que foram indeferidas liminarmente mediante interpretação do CPC de 2015.

Os processos foram ajuizados pelo Ministério Público do Ceará contra o município de Fortaleza por ter excedido o prazo de dois anos de acolhimento institucional de dez menores. O objetivo era encaminhá-los a programa de acolhimento familiar e indenizá-los por danos morais, baseados no excesso do prazo mediante omissão do poder público.

A sentença aplicou o inciso III do artigo 332 do CPC, segundo o qual, “nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou de assunção de competência (IAS)”.

No mérito, entendeu que o acolhimento por prazo superior a 2 anos, embora ilegal, pode ser indispensável para que se atinja o melhor interesse do menor, “especialmente porque, em muitas hipóteses, o não acolhimento pelo período necessário poderá colocar o infante em situação de risco e vulnerabilidade”. O entendimento foi confirmado no acórdão do TJ-CE.

“Litígios policêntricos”

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, não é possível a aplicação do artigo 332 do CPC porque a questão de fundo é de natureza estrutural e deve ser examinada sob diferentes óticas e perspectivas: do poder público, em suas políticas implementadas; na perspectiva das famílias afetadas; e sob a visão da sociedade em geral.

Com isso, concluiu que o processo civil, em sua índole adversarial e individual, é insuficiente para tutelar litígios coletivos policêntricos: a resolução não recai somente em relação ao MP-CE, o município e o menor albergado.

“É preciso, a partir de processos dessa natureza, que revelam as mais profundas e duras mazelas sociais e as mais sombrias faces dos excluídos, que se pense, reflita e decida não apenas para este litígio individual, mas, sim, que se construam caminhos, pontes e soluções que tencionem resolver o problema do acolhimento por período acima do máximo legal de todos os menores de Fortaleza, quiçá até mesmo fornecendo ao país um modelo eficiente de resolução desse sensível, importante e premente conflito”, explicou.

Necessidade de tese de IRDR

Outro erro apontado pela ministra Nancy Andrighi está na conclusão de que a simples existência de demandas repetitivas — as dez ações ajuizadas pelo MP-CE — permite a aplicação do inciso III do artigo 332, mesmo que não haja tese fixada em IRDR ou IAS.

“Por limitar o pleno exercício de direitos fundamentais de índole processual, em especial o contraditório e a ampla defesa, é certo que a referida regra deve ser interpretada de modo restritivo, não se podendo dar a ela amplitude maior do que aquela textualmente indicado pelo legislador”, explicou.

Como o TJ-CE não possui súmula ou tese firmada em nenhuma das modalidades de precedentes citadas pelo artigo 332, não há como fazer esse julgamento antecipado.

REsp 1.854.842

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OAB-RJ pede fim de cadastro para advogado peticionar por empresa

Exigência indevida

OAB-RJ pede fim de cadastro eletrônico para advogado peticionar por empresa

Por 

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta quarta-feira (3/6) que o Tribunal de Justiça fluminense deixe de exigir o cadastro de pessoas jurídicas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (Sistcadpj) como requisito para que os advogados possam peticionar nos processos eletrônicos em que as empresas sejam parte.

OAB pede que TJ do Rio de Janeiro deixe de exigir cadastro para peticionar
Reprodução

No Aviso TJ 43/2020, a Presidência da corte exigiu o cadastro em até 15 dias. Porém, a OAB-RJ afirma que diversos advogados do Rio estão sendo prejudicados pela medida, especialmente durante a epidemia de coronavírus.

De acordo com a entidade, o cadastro não é rápido, nem simples. Afinal, exige que a pessoa jurídica tenha certificado digital, token, e que cadastre todas as suas filiais e pessoas vinculadas. Fora que o representante também deve ter registro no sistema de processo eletrônico.

Por isso, a OAB-RJ diz que o prazo de 15 dias para cadastro é insuficiente. E isso dificulta que advogados consigam cumprir prazos processuais, prejudicando as empresas.

Para a OAB-RJ, a imposição do cadastro em duas semanas viola o direito de petição (artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal) e o acesso à Justiça (artigo 5º, XXXV, da Constituição).

“Até porque, nem no CPC nem na Lei de Processo Eletrônico há previsão de sanção no caso do não cadastramento. Logo, a impossibilidade de petição nesses casos se configura como verdadeira sanção imposta por ato normativo secundário, o que viola, claramente, o princípio da legalidade”, argumenta a entidade.

Clique aqui para ler o ofício

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2020, 21h20

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WEBINAR – Garantias penais em tempos de crise

Na próxima segunda-feira, 8/6, às 11h, o Instituto de Garantias Penais (IGP) dará início a uma série de webinars sobre garantias penais no período de pandemia.

O primeiro encontro terá a presença dos ministros Gilmar Mendes, do STF, e Rogerio Schietti, do STJ, que falarão sobre “A relevância das garantias penais em tempos de crise”.O debate será mediado pelos advogados Daniela Teixeira (Advocacia Daniela Teixeira) e Rodrigo Mudrovitsch (Mudrovitsch Advogados).

O evento será aberto e gratuito, com acesso pelo  YouTube do IGP.

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Advogado alerta para possível aumento de recuperações judiciais com queda no PIB

Relatório Focus do Banco Central divulgado na segunda-feira, 1º, apontou média das projeções do mercado para o PIB brasileiro em 2020. O relatório mostra queda de 5,89% a 6,25%. Diante disso, a consultoria Pantalica Partners estima em pelo menos 3 mil as companhias que deverão pedir recuperação judicial, se confirmada uma queda.

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O advogado especialista em recuperação judicial, Bryan Mariath Lopes, da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), concorda com a estimativa da consultoria. Para o advogado, entrará na balança da decisão das empresas as repercussões negativas econômicas sofridas durante a crise deflagrada pela covid-19.

“O mercado espera que as empresas avaliem sua situação, renegociem as dívidas e busquem uma saída, que pode ser a recuperação judicial.”

Os pedidos de recuperação judicial subiram 68,6% de abril para maio, segundo a Boa Vista e podem superar o recorde que foi em 2016, com 1.872 registros. Segundo o advogado, ainda não há conhecimento claro do cenário.

“Ainda não temos um cenário claro sobre o tamanho da crise depois da paralisação da economia, mas já é possível divisar as dificuldades que as empresas pequenas, médias e grandes enfrentarão até o final do ano.”

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Band processa sites e jornalistas por publicações de que grupo teria sido comprado por chineses

O Grupo de Comunicação Bandeirantes ajuizou ações na Justiça de SP por publicações de que o grupo teria sido comprado por chineses. As ações – de indenização por danos morais e de pedidos de direito de resposta – foram direcionadas contra sites, blogs e jornalistas responsáveis pela divulgação da informação falsa.

As ações foram ajuizadas contra jornalista responsável pelo blog Canal de Brasília, no YouTube, em razão de matéria veiculada em 22 de março de 2020 sob o título “Ataques a Bolsonaro: Dono chinês determinou e BAND aceitou”; contra o jornalista responsável pela publicação, em 24 de março de 2020, da matéria “O Poder chinês no Brasil – Dória, energia e mídia”; e em desfavor do site “Jornal da Cidade Online”, pela publicação, em 22 de março de 2020, de texto intitulado “Jornalista denuncia: China detém o controle da Band e “dono” chinês determinou ataques a Bolsonaro”.

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A defesa da Band destaca que diferentemente do que afirmado, desde sua função, há mais de 80 anos, a Band jamais foi administrada ou controlada por qualquer grupo estrangeiro.

A afirmação absurda de que a Band teria sido comprada por um grupo de mídia chinês, e alterado sua linha jornalística e editorial para atender aos interesses daquele país, é falsa, afirmou o defensor da emissora, o advogado André Marsiglia Santos, especializado em liberdades de expressão e de imprensa e sócio da banca L+ Speech/Press.

O Estado Democrático de Direito que vige no país, sem dúvida alguma, consagra a liberdade de imprensa, como sendo o pilar da democracia, prevendo também como cláusula pétrea os direitos individuais, dentre eles a honra, a dignidade e a imagem. Entretanto o exercício dessa liberdade deve ser feito de forma responsável e verdadeira, jamais de modo leviano, mentiroso e acusatório contra a honra, a reputação, a credibilidade e a imagem alheias como fez a matéria impugnada”, afirmam subscritores em uma das iniciais.

Conforme a defesa do Grupo Band, tais publicações eram dotadas de “informações inverídicas, com propósito inegável de ofender e afetar” a reputação e credibilidade da emissora.

Tal conduta causou inegáveis danos à autora, que teve sua credibilidade e isenção colocados sob desconfiança, de forma absolutamente leviana e indevida, eis que nada de ilegal/irregular/imoral fez.

O pedido de dano moral, em cada uma das duas ações indenizatórias, é de R$ 50 mil.

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Twitter deve excluir perfil falso na rede do senador Dário Berger

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A juíza de Direito Thaissa de Moura Guimarães, da 20ª vara Cível de Brasília/DF, deferiu tutela antecipada em ação do senador Dário Berger contra perfil falso no Twitter.

O senador pretende a exclusão da conta falsa na rede social, na qual “utilizam sua imagem e informações profissionais no intuito de ludibriar seguidores e usuários”.

Ao deferir a tutela, a magistrada constatou que “o perfil falso se utiliza da personalidade do autor, provavelmente para angariar seguidores, manifestando-se sobre posts que destoam do posicionamento do autor, atingindo sua honra objetiva e subjetiva”.

Assim, o Twitter deverá suspender o perfil identificado pela URL https://twitter.com/DarioBerguer, sob a identificação de @DarioBerguer, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, até o montante de R$ 50 mil.

A defesa do parlamentar é realizada pela Advocacia do Senado. O advogado da Casa, Thomaz Gomma de Azevedo, ponderou que “o Judiciário vem entendendo majoritariamente que cabe ao autor de publicações na internet deixar claro quando se trata de crítica ou sátira, e não deixar dúvidas quanto à titularidade do perfil. Neste caso, o Juízo entendeu que o perfil tinha potencial de levar leitores a acreditar que haveria ligação real ao Senador, e que isso afetaria sua imagem negativamente“.

  • Processo: 0716063-89.2020.8.07.0001

Veja a decisão.




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Plano de saúde deve custear tratamento especializado e indenizar criança autista

Plano de saúde deve custear tratamento especializado de terapia aquática, fonoterapia, terapia ocupacional e psicólogo e indenizar, por danos morais, criança autista que não conseguiu consultas por meio da rede credenciada. Decisão é da juíza de Direito Ariana Gatto Martins Bonemer, da 5ª vara Cível de Franca/SP.

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A genitora alegou que a filha é beneficiária de plano de saúde e tentou agendar consulta por suspeitar que a criança fosse portadora de transtorno do espectro autista, porém havia demora nos agendamentos de mais de três meses. Assim, agendaram consulta particular com médica credenciada pela operadora.

Confirmado o transtorno do espectro autista, a genitora sustentou que foi necessário o início imediato das intervenções, uma vez que os autistas, na idade da filha, conseguem ter uma boa evolução com os tratamentos indicados.

Em tutela antecipada, foi deferido o pedido para que o plano de saúde reembolsasse a autora os valores pagos com os profissionais particulares bem como os valores gastos durante o processo para o tratamento da autora.

A operadora apresentou contestação alegando que são falsas as alegações de dificuldade de agendamento e que a fonoaudiologia com método prompt não é cobertura obrigatória pelo plano de saúde e nem indispensável ao tratamento, bem como a terapia aquática.

Tratamento e danos morais

A juíza entendeu que, por prescrição médica, são necessários para o tratamento psicologia comportamental, terapia ocupacional por método Ayres, fototerapia e terapia aquática, portanto, os tratamentos devem ser ofertados na forma prescrita.

Para a magistrada, a atuação negocial do plano de saúde importou em desassossego anormal, agravando a situação da menina e “houve sofrimento, longe de singelo aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual.”

Assim, determinou que o plano de saúde custeie os tratamentos de terapia aquática, fonoterapia (métodos prompt ou com experiência em pacientes com dispraxia da fala), terapia ocupacional pelo método Ayres e atendimento por psicólogo com especialidade no método ABA.

Além disso, condenou a operadora a restituir o valor de R$ 17 mil já gasto pela autora e indenizar por danos morais em R$ 7 mil.

A advogada Andressa Silva Garcia de Oliveira atua pela criança.

Veja a decisão.



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OAB/SP lança “Movimento Democracia Sempre” nesta sexta-feira

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A OAB/SP lançou, nesta sexta-feira, 5, o “Movimento Democracia Sempre” por meio de cerimônia virtual.

A seccional explica a iniciativa como um observatório e escudo aos retrocessos civilizatórios e um núcleo de defesa contra todas as ameaças antidemocráticas, do qual serão reafirmados o dever e a responsabilidade de defesa das mensagens #DemocraciaSempre e #AutoritarismoNão.

Participaram da cerimônia o MP/SP, representado pelo procurador de Justiça de SP, Mário Luiz Sarrubbo, pelo presidente do CRECI/SP – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, Augusto Vianna Neto e pelo presidente da OAB/SP, Caio Augusto Silva dos Santos. Além da participação do governador de SP, João Doria.

Atos antidemocráticos

A seccional ressaltou em nota que a história mostra que não existe regime político melhor do que a democracia e que não há promessa de futuro bom fora dela.

“Ditaduras e autoritarismos só exibem o atraso, a injustiça, a desigualdade, a dor e o sofrimento popular. Desde a promulgação da Constituição, é a primeira vez que, perplexos, vimos pessoas bradar pela ruptura democrática, pelo fechamento do Congresso e pelo fim do STF.”

Para a seccional, a situação se agrava quando há presença de autoridades nos atos antidemocráticos e as ameaças obrigam a uma resposta da sociedade e das instituições.

“O direito ao voto universal, a manutenção da liberdade de imprensa, a consagração do direito de defesa, a garantia da livre manifestação de pensamento sem incitação à violência, a defesa da transparência, a não permissão da circulação de informações e notícias falsas, a observância da independência e harmonia institucionais entre os poderes da República e, sobretudo, o respeito à Constituição, são pilares fundamentais da organização da sociedade brasileira e necessitam de apoio e vigília constantes.”

Por fim, a OAB/SP enfatizou que deve-se dizer um veemente “não” às pretensões de ruptura com as balizas fundamentais do Estado Democrático de Direito e, portanto, combater com vigor a semente do preocupante autoritarismo, “particularmente daqueles que não compreendem que o coletivo é sempre maior que o individual”.

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