ConJur erra ao atribuir informação à Seção Criminal do TJ-SP

Conselho profissional pode cobrar anuidade enquanto houver vínculo

Perdão, leitores

ConJur erra ao atribuir informação à Seção Criminal do TJ-SP

Ao noticiar concessão de Habeas Corpus, por excesso de prazo, pelo Superior Tribunal de Justiça, por conta de recurso ainda não julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo, este site cometeu um equívoco. Atribuiu à Seção Criminal informação que, na verdade, colheu no STJ.

A informação errada provocou desconforto e esta retratação. Não houve contato com qualquer servidor do órgão, nem com o presidente da Seção, desembargador Guilherme Strenger.

Excesso de prazo houve. Mas em momento algum se discutiu em público questão que o tribunal, por dever e compostura, conduz internamente.

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Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2020, 17h52

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