Professora pode assumir vaga temporária sem abrir mão de licença

Conselho profissional pode cobrar anuidade enquanto houver vínculo

Posse assegurada

TJ-SC decide que professora pode assumir vaga temporária sem abrir mão de licença

O juízo da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu o direito de uma professora aprovada em processo seletivo no município de Catanduvas de assumir o cargo, em caráter temporário, sem prejuízo à licença maternidade concedida em contrato interior.

Professora aprovada em processo seletivo tem vaga assegurada pelo TJ-SC 

Na ação, a professora relata que foi aprovada para uma vaga rede de ensino infantil, mas foi surpreendida pelo município com a informação de que deveria interromper o gozo de sua licença-maternidade.

A profissional gozava do benefício por conta de um contrato temporário firmado anteriormente com o município de Treze Tílias. O juízo de 1ª instância acatou o pedido da autora e determinou sua nomeação, com respeito ao prazo de sua licença-maternidade.

O município de Catanduvas recorreu da decisão sob a alegação de que não haveria necessidade de ordem judicial para assegurar o direito da autora, uma vez que a vaga teria sido reservada pela administração antes do ajuizamento do mandado de segurança.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que o termo de confirmação de vaga foi firmado em favor da autora somente após a concessão de liminar na comarca de origem. O relator também reproduziu a fundamentação do procurador de justiça Plínio César Moreira em seu parecer, no sentido de que, apesar de o município reiterar que jamais impediu a posse da candidata, esta não é a realidade extraída do contexto probatório.

Conforme mencionado nos autos, não parece crível que a candidata ingressaria com ação e teria gastos com a contratação de advogados caso inexistisse a resistência administrativa. Também de acordo com os autos, a candidata só obteve êxito na entrega da documentação necessária para a posse após insistência e presença de sua advogada, tendo deixado a documentação nas mãos do próprio prefeito municipal. A decisão no julgamento foi por unanimidade.

Processo 0300074-02.2019.8.24.0218

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Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2020, 9h36

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