Candidato prova que fez movimento correto em exame físico e permanece em certame

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A 1ª câmara Cível do TJ/MS deu provimento ao recurso de um candidato para garantir que ele permaneça no concurso para cargo de oficial do quadro de oficiais policiais militares. O colegiado verificou pela filmagem que o candidato executou o exercício do exame físico em conformidade com os requisitos previstos no certame.

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Na ação, o candidato sustentou que  foi declarado inapto no exame de capacidade física no “Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul” para investidura no cargo de oficial do quadro de oficiais policiais militares, porque ao se posicionar para realização do último exercício (barra fixa) constatou que a barra estava girando, com folga, e o avaliador, por equívoco, considerou apenas 3 execuções quando, em verdade, das 6 execuções, conseguiu 5 repetições de forma idêntica.

Em 1º grau, teve o pedido de garantia de sua participação no certame indeferido.

Já em 2º grau, os argumentos do candidato prosperaram. O desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator, observou que se denota da filmagem apresentada que o agravante executou o exercício da barra fixa dinâmica em conformidade com os requisitos previstos no certame.

Assim, por unanimidade, os magistrados deram provimento ao recurso.

O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atuou pelo candidato.

Veja a decisão.

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