Advogados abordam desafios na adoção do Open Banking no Brasil

t

t

O mercado brasileiro se prepara para o Open Banking, previsto pelo BC para entrar em vigor em fases, até 2021, sendo que a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação deve ser formalizada até esta quarta-feira, 15.

tAcerca da novidade, o advogado José Augusto Martins, sócio do escritório Rennó, Penteado, Reis & Sampaio Advogados, acredita que o Open Banking não encontrará, no Brasil, obstáculos intransponíveis para a sua adoção.

O sistema financeiro nacional tem aspectos de excelência e a sua estrutura, construída desde a sua organização formal nos anos 60 do século passado, deverá facilitar a sua implementação.”

Os desafios, para o advogado, serão “conciliar o amplo trânsito de dados com os riscos de violação a regras de sigilo bancário e de proteção de dados, a alocação de responsabilidades e as garantias a serem dadas pelas contrapartes que se utilizarão dos dados”.

tPor sua vez, o advogado Márcio Aguiar, sócio da banca Corbo, Aguiar e Waise Advogados, defende que a eficiência do sistema financeiro nacional é resultado de um modelo que “evoluiu muito ao longo de várias décadas”.

A defesa simplória de que os Bancos precisam sair da “caixinha” não serve para hidratar os debates em torno de um tema tão relevante, se a própria sociedade continuar dentro dessa mesma caixa, nomeadamente quando consideramos os estratosféricos índices de desigualdades sociais e litigiosidade no Brasil.

De acordo com o causídico, há necessidade de investimentos em vários setores, sobretudo em infraestrutura, isonomia social e legislação específica. “A correria para a implementação do Open Banking, no Brasil, causará efeitos colaterais perigosos.”

A ampliação da concorrência no setor é uma das principais vantagens destacadas quando se trata do Open Banking. Mas José Augusto Martins ressalta que “deve ser evitada a possibilidade de uma certa “engenharia reversa” a partir do acesso aos dados de um determinado participante que possa revelar as estratégias comerciais deste”.

A estrutura prevista na circular 4.032/20 do Banco Central, que regula a implantação do sistema, é inicial. O Conselho Deliberativo é que irá definir o regimento interno da estrutura inicial de governança, o cronograma interno das atividades, aprovar o orçamento da estrutura, definir as diretrizes dos demais níveis e dialogar com os órgãos reguladores e partes interessadas, entre outras atribuições.

É de se esperar que essa estrutura, o Conselho Deliberativo, venha para ficar por algum tempo relevante e não apenas na fase de implementação do Open Banking”, pondera Martins.

Outro ponto destacado por José Augusto Martins é a posição da Autoridade Monetária como mediadora e observadora do Conselho Deliberativo, numa espécie de “autorregularão assistida”.

Terá um papel fundamental de assegurar que o Open Banking seja implementado de modo a atingir os fins a que se propõe, como a competitividade, cidadania financeira, maior acessibilidade dos clientes, assegurar a propriedade dos dados aos seus detentores etc.

Márcio Aguiar espera que “as autoridades envolvidas ajam com um pouco mais de cautela e paciência, na busca de estudos que apresentam uma fotografia do contexto estrutural do Brasil e como o cidadão será incluído nesse processo“.



Leia Também

Kazino Va Rasmiy Saytning Xususiyatlari!

Content Pin-up Mərc Xətti Aviator Pin Up Qazanmağın Lap Etimadli Yoludur Izafi Pin-up Müştərilərin Bukmeker Kontorunun Qeydiyyatı Və Yoxlanılması Pin Up Bonus Siyasəti Bukmeker Pin-up