Empresa de cobrança não responde por eventual irregularidade da dívida

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A juíza de Direito Amine Mafra Chukr Conrado, do Cartório do JECCrim de Delmiro Gouveia/AL, julgou extinto processo de consumidor contra empresa que realizou cobranças. A magistrada considerou que a empresa atua como mera prestadora de serviços de cobrança e, portanto, não responde por eventual irregularidade de dívida.

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O autor impetrou ação contra empresa de cobranças alegando que está sendo cobrado, via contato telefônico, sob o argumento de que há débitos junto a banco.

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a empresa atua como mera prestadora de serviços de cobrança e, portanto, não responde por eventual irregularidade da dívida.

“Para afastar tal entendimento, cabia ao autor trazer aos autos prova de que a ré não estaria agindo na condição de prestadora de serviço, mas sim de cessionária de direito, o que não ocorreu.”

Assim, reconhecendo a ilegitimidade passiva da demanda, julgou extinto o processo sem resolução de mérito.

Os advogados Danielle Braga Monteiro e Rafael de Araujo Verdant Pereira, do escritório Albuquerque Melo Advogados, atuam pela empresa de cobranças.

Confira a sentença.

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