Vereador questiona MP que compartilha dados pessoais com o IBGE

Vereador questiona MP que compartilha dados pessoais com o IBGE

Em razão da pandemia

Vereador de SP questiona MP de compartilhamento de dados pessoais com o IBGE

O mero ato de recebimento de dados que deveriam ser sigilosos por força constitucional configura flagrante ilegalidade — o que não dizer a sua utilização e armazenamento em banco de dados público, seja por qualquer motivo não previsto nas exceções de sigilos albergadas pelo manto de proteção constitucional.

Vereador argumenta que dados são protegidos pela Constituição
123RF

Com esse argumento, o vereador de São Paulo Caio Miranda Carneiro (DEM), representado pelo advogado Daniel Falcão, entrou com mandado de segurança preventivo na Justiça Federal do Rio de Janeiro para impedir que seus dados pessoais sejam divulgados para o IBGE, segundo previsão da MP 954/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações ao instituto.

Segundo a MP, o compartilhamento tem objetivo de dar suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Na ação, o vereador pede liminar para impedir que o IBGE receba, armazene e processe, seja a que título for, seus os dados pessoais.

Ao contrário de outros convênios que foram celebrados entre o Poder Público e as operadoras, Caio Miranda acredita que este viola a proteção ao sigilo, à privacidade e à intimidade previstas tanto na Constituição Federal quanto na Lei Geral de Telecomunicações e na Lei Geral de Proteção de Dados. 

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2020, 17h20

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