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IAB manifesta indignação com atitude de Bolsonaro em ato contra a democracia

O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros emitiu uma nota assinada pela presidente nacional, Rita Cortez, neste domingo, 19, manifestando indignação com a fala do presidente da República, Jair Bolsonaro, em ato realizado em defesa do fechamento do Congresso Nacional e do STF, bem como uma intervenção militar no país.

A nota afirma: “é preciso dar um basta, antes que seja tarde, a tamanho desapreço aos valores republicanos assegurados pelo estado democrático de direito”.

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Para o IAB, o presidente da República “despreza o diálogo social como sustentáculo das soluções democráticas e não age de forma a proteger o povo, que sucumbe à escalada da covid-19”.

O documento trata, ainda, do papel a ser cumprido pelos advogados: “a advocacia tem o dever de se conduzir eticamente, defendendo, através de suas entidades de representação, a vida e as liberdades democráticas”.

Leia abaixo a nota na íntegra:

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Nota do IAB sobre ato do presidente da República

Com indignação, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) recebeu a manifestação do presidente da República, que não só insiste em colocar em cheque as orientações de médicos e cientistas para enfrentar a pandemia, mas exalta, em nome do rompimento com as diretrizes sanitárias, atos ditatoriais como o AI-5, permissivo da tortura e da morte de inúmeros opositores ao regime.

O presidente da República despreza o diálogo social como sustentáculo das soluções democráticas e não age de forma a proteger o povo, que sucumbe à escalada da Covid-19.

É preciso dar um basta, antes que seja tarde, a tamanho desapreço aos valores republicanos assegurados pelo estado democrático de direito.

A advocacia tem o dever de se conduzir eticamente, defendendo, por meio de suas entidades de representação, a vida e as liberdades democráticas.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2020.

Rita Cortez

Presidente nacional do IAB

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Entidades assinam nota de apoio a PL que propõe redução da população prisional

44 entidades jurídicas assinaram nota pública conjunta em defesa da aprovação do projeto de lei 978/20. Entre elas, estão o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, o IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, as Comissões de Direitos Humanos, Política Criminal e Penitenciária e de Direito Penal da OAB/SP, a Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ e o IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

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O PL, de autoria dos deputados federais Glauber Braga e Talíria Petrone, propõe a adoção de “medidas concretas de redução da população prisional e de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação”. Na nota, as entidades apontam para “um cenário iminente de milhares de mortes pela contaminação do vírus”.

Conforme o documento, o PL tem consonância com a resolução 62 do CNJ, que recomenda aos tribunais “reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela Covid-19 durante a pandemia mundial”. Na nota, as entidades alertam para a “situação de precariedade, insalubridade, superlotação, falta de água e recorrência de doenças preexistentes no sistema penitenciário”.

Segundo as entidades, em razão da expansão da covid-19, vários países, entre os quais a Turquia e o Irã, como também os estados da Califórnia, Ohio, Texas e Colorado, nos EUA, promoveram a redução de suas populações carcerárias. De acordo com a nota, o PL propõe, ainda, a realização de mutirões envolvendo magistrados, promotores e defensores públicos, com o objetivo de analisar e agilizar os processos destinados à redução da população prisional.

Leia a íntegra da nota:
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Nota pública em apoio ao projeto de lei 978/2020

As entidades abaixo assinadas reforçam preocupação com o período de pandemia da COVID-19 e os impactos nas instituições de privação de liberdade. Sabe-se que a desigualdade no Brasil intensifica a vulnerabilidade de pessoas indígenas, pobres e negras, estas maioria entre a população privada de liberdade seletivamente marcada pelo racismo e pelo classismo em sua composição e manutenção.

Diante de um cenário iminente de milhares de mortes pela contaminação do vírus e escassez de acesso à saúde e a tratamento adequado, em conjunto com a amplamente reconhecida situação de precariedade, insalubridade, superlotação, falta de água e recorrência de doenças preexistentes no sistema penitenciário (62% das mortes de pessoas presas resultam de doenças como tuberculose e HIV)1, as entidades subscritas apoiam a aprovação do Projeto de Lei n. 978 de 2020, de autoria do Deputado Federal Glauber Braga e da Deputada Federal Talíria Petrone.

O PL 978/2020 propõe medidas concretas de redução da população prisional e de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, em consonância à Resolução n. 62 do Conselho Nacional de Justiça. A substituição da pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, das medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, ou mesmo da prisão provisória por prisão/internação domiciliar ou outras medidas cautelares alternativas à prisão para pessoas do grupo de risco, idosas, gestantes, lactantes e mães ou portadoras de doenças preexistentes, incluindo também casos que não envolvam violência ou grave ameaça, com penas inferiores a 4 anos, é factível e evitará que pessoas sob a tutela do Estado estejam expostas a maior risco de contaminação e agravamento da doença em razão das condições inconstitucionais a que são submetidas dentro do sistema prisional. O PL está em plena conformidade com o que o ordenamento jurídico e com recomendações internacionais, como a divulgada em 10 de abril de 2020 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos2, que já prevê, por exemplo, a aplicação excepcional de pena em regime fechado, o respeito a direitos fundamentais como a saúde e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes. Ademais, o PL também é embasado em jurisprudência favorável contra a superlotação em instituições de custódia, como a decisão proferida pelo STF no HC 143.988/ES, voltada às unidades socioeducativas.

Ao final, há também no PL a proposta de mutirões envolvendo magistrados/as, promotores/as e defensores/as para análise dos processos. Trata-se, portanto, de uma proposta com medidas efetivas e de viabilidade de implementação que serão também benéficas aos/às servidores/as públicos/as e agentes de segurança, bem como à saúde de toda a população.

Nós estamos acompanhando o movimento de países como a Turquia e o Irã, que promoveram a redução da população carcerária em 100 mil3 e em 85 mil pessoas4, respectivamente. Ademais, alguns estados dos Estados Unidos, país com a maior população carcerária do mundo, como Califórnia, Ohio, Texas e Colorado5, também estão desencarcerando números significativos de pessoas presas por conta da COVID-19.

Diante desse cenário previsível de mortes, que tem como principal alvo a população negra e pobre, já estruturalmente violada, e em atenção ao que outros países estão realizando, bem como pela constitucionalidade das medidas, as entidades abaixo apoiam a aprovação do PL 978/2020 como ação eficaz e responsável.

14 de abril de 2020

Assinam:

1. Assessoria Popular Maria Felipa (MG)

2. Associação Juízes para a Democracia – AJD

3. Associação Nacional da Advocacia Criminal – ANACRIM/PB

4. CARMIM Feminismo Jurídico (UFAL)

5. Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades – CEERT

6. Centro de Estudos de Segurança e Cidadania – Cesec

7. Coletivo Arte Solidária, Autônoma e Militante – Coletivo ArtSam

8. Coletivo Transforma MP

9. Comissão de Direitos Humanos da OAB/PB

10. Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP

11. Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP

12. Comissão de Direito Penal da OAB/SP

13. Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ

14. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – CEPCT/PB

15. Conectas Direitos Humanos

16. Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – DPE/RJ

17. Educafro

18. Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP

19. Frente de Mulheres Negras

20. Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP

21. Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade (MG)

22. Grupo de Pesquisa Educação em Prisões – GPEP/UFAL

23. Grupo Prerrogativas

24. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

25. Instituto Carioca de Criminologia

26. Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH

27. Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD

28. Instituto de Desenvolvimento de ações sociais – IDEAS

29. Instituto de Estudos da Religião – ISER

30. Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB

31. Instituto Pro Bono

32. Instituto Sou da Paz

33. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC

34. Justiça Global

35. Laboratório de Direitos Humanos LADIH/UFRJ

36. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura – MNPCT

37. Movimento Afronte

38. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH/SP

39. Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (UFPB)

40. Núcleo de Estudos e Políticas Penitenciárias – NEPP/UFAL

41. Observatório Paulista de Defesa dos Direitos Humanos

42. Pastoral da Mulher Marginalizada

43. Pastoral Carcerária Nacional – CNBB

44. Plataforma Brasileira de Política de Drogas – PBPD

45. Sindicato dos Advogados e Advogadas de São Paulo – SASP

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OAB/SP publica nota em defesa da democracia

A OAB/SP publicou nesta segunda-feira, 20, uma nota em defesa da democracia. No documento, a Ordem bandeirante afirma que repudia qualquer manifestação que atente contra os princípios constitucionais e rechaça quaisquer inadmissíveis iniciativas que pugnem pela ruptura democrática, por intervenção militar e pela edição de atos institucionais contra as liberdades e garantias individuais.

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O documento diz ainda que a OAB/SP “permanecerá firme e determinada na defesa do Estado Democrático de Direito e de seus alicerces”.

A nota é assinada pelo presidente da OAB/SP, Caio Augusto Silva dos Santos.

Leia abaixo o documento na íntegra.

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A Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público, em irrestrita obediência à Ordem Constitucional e ao Estado Democrático de Direito, com supedâneo no artigo 44 da Lei n. 8.906/94, repudiar qualquer manifestação que atente contra os princípios constitucionais e rechaçar quaisquer inadmissíveis iniciativas que pugnem pela ruptura democrática, por intervenção militar e pela edição de atos institucionais contra as liberdades e garantias individuais.

Nesse contexto, é importante afirmar o compromisso da OAB SP com a Democracia e com os princípios constitucionais que asseguram a coexistência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em perfeita harmonia, todos exercendo com independência suas competências demarcadas na Carta Magna.

A OAB SP permanecerá firme e determinada na defesa do Estado Democrático de Direito e de seus alicerces, como sempre procedeu ao longo da sua história.

Caio Augusto Silva dos Santos

Presidente da OAB SP

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STF recebe ADIns contra compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações

O STF recebeu quatro ADIns contra a MP 954/20, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do coronavírus.

As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, pelo PSDB, pelo PSB e pelo PSOL. A ministra Rosa Weber é a relatora.

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A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar à Fundação IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados, segundo o texto, serão utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.

Segundo os autores das ações, a MP viola os dispositivos da CF que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa. Outro argumento é a ausência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância para a edição de medida provisória.

A OAB sustenta que não há no texto da MP qualquer vinculação necessária entre a finalidade para a qual serão empregados os dados coletados e a situação de emergência de saúde pública. Para o PSDB, não há proporcionalidade na regra, que permite uma concentração de informações no Estado referente ao indivíduo e, principalmente, à coletividade.

Sob essa ótica, o PSB observa que, ao promover a disponibilização desregulamentada de dados pessoais, a MP possibilita a criação de uma estrutura de vigilância pelo Estado, que poderia viabilizar interferências ilegítimas sobre os cidadãos. Segundo o PSOL, a norma não é razoável porque, para pesquisa estatística, realizada por amostragem, não há necessidade dos telefones e dos endereços de todos os brasileiros.

O escritório Carneiros Advogados representa o PSB.

Informações: STF.

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Deputados do AM pedem intervenção Federal no Estado

Foi aprovado pela maioria dos votos, nesta segunda-feira, 20, que a ALE/AM solicite intervenção Federal na saúde do Estado. O documento, aprovado em sessão online, será agora encaminhado ao presidente da República. Apenas dois deputados votaram contra, Saulo Vianna e Dr. Gomes.

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O documento apresentado pelo presidente da Casa, deputado Josué Neto, afirma que “a atual conjuntura na saúde do Estado do Amazonas merece atenção, em virtude da situação atípica enfrentada, no caso, a pandemia do novo coronavírus, bem como as incongruência e falta de zelo por parte do Poder Executivo do Estado”.

Ainda segundo o texto, “não há necessidade de aguardar um quadro de guerra civil para que ocorra a intervenção”.

De acordo com o requerimento, o Amazonas figura como um dos Estados com maior índice de contaminação e número de óbitos por covid-19, “em decorrência da má-gestão do sistema de saúde”.

“Constata-se que o sistema de saúde de nosso Estado entrou em colapso antes do previsto e nada está sendo feito para solucionar o problema, uma vez que não existem ações que efetivamente ampliem o número de leitos nos hospitais, sendo o Poder Executivo objetivamente responsável por suas omissões, conforme a teoria do risco administrativo.”

Veja o documento na íntegra.

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Editora é condenada por assinatura de revista indevida em nome de idosa em troca de mala de brinde

Editora terá de devolver em dobro valores cobrados por uma assinatura de revista feita em nome de uma idosa sem sua anuência, sob o pretexto de que a consumidora ganharia uma mala de brinde. Decisão é do juiz de Direito substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, da 25ª vara Cível de Brasilia/DF. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para mãe e filha, que teve o cartão de crédito utilizado para a assinatura.

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Segundo relato, a idosa foi abordada por vendedores da editora no saguão do Aeroporto Internacional de Brasília ao voltar de uma viagem. Ela informa que, após muita insistência e aproveitando-se da sua idade, os vendedores perguntaram se ela possuía um cartão de crédito apenas para formalizar entrega do brinde. Mas, ao fornecer os dados do cartão da filha, acabou tornando-se uma assinante da editora, sem que tal informação lhe fosse repassada de forma clara.

A vítima afirma que, em momento algum a compra parcelada foi autorizada com senha – a representante da editora anotou os dados e código de segurança do cartão e efetivou o pagamento sem o seu conhecimento.

As autoras consideraram ainda que empresa aérea também seria responsável pelo golpe aplicado, uma vez que a idosa viajou sob assistência de funcionários da companhia, que teriam a obrigação de acompanhá-la até o saguão do aeroporto, onde um familiar a aguardava, e assim não procederam.

Em cumprimento a decisão liminar, a editora comunicou que a assinatura da revista foi cancelada, porém, em relação aos pagamentos, informou que o prazo para solicitar o estorno teria expirado. A companhia aérea, por sua vez, argumentou que a abordagem sofrida pela autora ocorreu no saguão do aeroporto, local onde não possui qualquer ingerência sobre os serviços oferecidos aos passageiros.

Métodos comerciais desleais

Na visão do magistrado, o negócio jurídico firmado pela editora com uma das autoras está viciado, uma vez que a idosa não manifestou livremente sua vontade no momento da contratação.

Para o julgador, restou configurada a violação aos artigos 6º e 39 do CDC, que trata da proteção contra publicidade enganosa e abusiva e métodos comerciais desleais.

“A vendedora se prevaleceu da idade, da falta de instrução escolar e da condição social humilde da autora para angariar a compra de assinatura de revista, disfarçada em forma de brinde, o que deve ser coibido com rigor.”

De acordo com a decisão, a conduta da editora ainda evidencia falha na prestação do serviço, visto que gerou uma dívida ilegítima no cartão de crédito da segunda autora, filha da vítima, que sequer estava presente no local, o que caracteriza violação do princípio da boa-fé, o dever de lealdade e probidade na celebração e na constituição dos contratos.

Ademais, o juiz considerou que a conduta da editora extrapolou o simples inadimplemento contratual. “Isso porque os vendedores da editora valeram-se da condição de pessoa hipervulnerável, com o emprego de ardil, para celebrar contrato de assinatura de revista”.

Restando caracterizado, portanto, a violação aos direitos da personalidade ou atributos da dignidade humana, entendeu a situação passível de indenização por danos morais.

Os valores cobrados indevidamente deverão ser devolvidos em dobro, e a empresa indenizará mãe e filha em R$ 5 mil pelos danos morais.

No tocante à companhia aérea, o pedido foi considerado improcedente.

Veja a sentença



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CNJ: Prazos de processos eletrônicos retornam em 4 de maio

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, publicou nesta segunda-feira, 20, a resolução 314/20, que prorroga a resolução anterior (313/20) até o dia 15 de maio.

Foi determinado que os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no STF e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais.

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Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pela resolução 313/20 os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.

Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Segundo o texto da resolução, os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Veja o texto na íntegra, clique aqui.

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Aras pede abertura de inquérito para apurar violação da Lei de Segurança Nacional

O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao STF, nesta segunda-feira, 20, a abertura de um inquérito para apurar fatos em tese delituosos envolvendo a organização de atos contra o regime da democracia participativa brasileira, por vários cidadãos, inclusive deputados Federais, o que justifica a competência do STF.

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A investigação refere-se a atos realizados em todo o país, neste domingo, 19, em que participantes pediram o fechamento de instituições democráticas, como o Congresso Nacional e o STF. O inquérito visa apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional (7.170/83). Uma das pautas de parte dos manifestantes era a reedição do AI-5, o ato institucional que endureceu o regime militar no país.

O procurador-geral afirmou: “O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a CF e a Lei de Segurança Nacional”.

Informações: MPF.

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OAB propõe ADIn contra MP que permite o compartilhamento de dados de clientes

A OAB irá propor nesta segunda-feira, 20, ao STF uma ADIn contra a MP 954/20, que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações. No entendimento da Ordem, a MP viola os artigos da CF que asseguram a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa.

Pela norma, empresas de telecomunicação prestadoras do STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado e do SMP – Serviço Móvel Pessoal deverão disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

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Segundo a OAB, a MP não demonstra qual a importância superlativa de se realizar a pesquisa estatística ou de que forma tal pesquisa possui fundamental importância, “até porque não informa que tipo de pesquisa será realizada”.

“O que se tem é apenas que o período de vigência da MP coincide com o da pandemia. Ou seja, os dados coletados a partir da quebra do sigilo pessoal, poderão ser utilizados para as mais diversas pesquisas, com as mais variadas finalidades que não possuem qualquer urgência ou relevância que justifique a violação de um direito fundamental para a sua realização. Portanto, inexistente o requisito da relevância.”

Ainda de acordo com o documento, a MP 954/20 viola o sigilo de dados dos brasileiros e invade a privacidade e a intimidade de todos, sem a devida proteção quanto à segurança de manuseio, sem justificativa adequada, sem finalidade suficientemente especificada e sem garantir a manutenção do sigilo por uma autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade, a exemplo daquela prevista pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

A Ordem acredita também que a medida em questão não preenche o requisito do respeito ao princípio da proporcionalidade, sendo excessivamente onerosa ao cidadão, em detrimento de um objetivo não relevante e urgente.

A OAB requer, entre outros itens, a concessão de medida liminar para suspender imediatamente a eficácia da integralidade da MP 954/20.

O documento é assinado por Felipe Santa Cruz, presidente da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e Karoline Ferreira Martins, da OAB/DF.

  • Veja o documento na íntegra, clique aqui.

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