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TST divulga calendário de sessões telepresenciais de abril

Banner das sessões telepresenciais do TST

Banner das sessões telepresenciais do TST

29/03/21 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de abril dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho. 

Os julgamentos telepresenciais, feitos por meio da plataforma Zoom, têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. A transmissão é feita em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST, e os arquivos são gravados e armazenados.

Distanciamento social

Desde março de 2020, em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. Embora o TST tenha iniciado a retomada das atividades presenciais em novembro do ano passado, as sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio telepresencial.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

(CF)

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Uso de cola à base de cicloexanona não caracteriza atividade como insalubre

A substância, um solvente orgânico, não consta da relação oficial do Ministério do Trabalho.

Mão abrindo bisnaga de cola

Mão abrindo bisnaga de cola

29/03/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma auxiliar de produção da Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A., de Pelotas (RS), de pagamento de adicional de insalubridade em razão do uso de cola contendo cicloexanona, agente químico da família das cetonas. O fundamento foi a ausência de classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

Produtos químicos

Na reclamação trabalhista, a auxiliar sustentou que trabalhava no setor de equipo e silicone, em contato com cola cicloexanona pura e outros produtos químicos, tanto nos trabalhos manuais como nos elétricos. Segundo ela, os produtos eram altamente perigosos e inflamáveis, e, para seu manuseio, era necessário o uso de luvas, óculos, máscaras e exaustor, pois causavam irritação nos olhos e pele, dores de cabeça e danos ao sistema respiratório e nervoso. 

Baixa concentração

O juízo da Vara de Trabalho de Pelotas negou o pedido, com base na conclusão do laudo pericial de que as atividades não eram insalubres. A sentença levou em conta, ainda, laudos apresentados pela empresa que comprovaram que os níveis de concentração do produto no ar eram muito abaixo dos níveis de tolerância permitidos, além de se tratar de local com constante renovação do ar. 

Atividade insalubre

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, condenou a Lifemed ao pagamento do adicional. Para o TRT, a ausência de classificação da cicloexanona na Norma Regulamentadora 15, que trata das atividades insalubres, não impede sua caracterização como tal, pois o produto consta em relações editadas em diversos países que apontam sua nocividade em caso de inalação.

Ausência de classificação 

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Márcio Amaro, observou que, de acordo com a Súmula 448 do TST, a caracterização da atividade insalubre depende de dois fatores conjugados: o laudo pericial e a classificação do agente como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. No caso, ao se analisar o anexo 13 da NR15, verifica-se que a cicloexanona não tem as características de hidrocarbonetos aromáticos, mas de solvente orgânico do grupo das acetonas, e não está listada na relação de produtos capazes de gerar o direito ao enquadramento como insalubre. A decisão destaca, ainda, que o contato da auxiliar com o produto se dava de forma eventual, pois havia revezamento constante na etapa de montagem. 

(DA/CF)

Processo: RR-20980-27.2017.5.04.0101

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Livro lançado nesta sexta-feira (26) estimula reflexão sobre grandes acidentes de trabalho no Brasil

Obra foi realizada em parceria da Justiça do Trabalho com o Ministério Público do Trabalho.

Transmissão on-line do lançamento do livro

Transmissão on-line do lançamento do livro

26/03/2021 – Em evento virtual, foi lançado, nesta sexta-feira (26), o livro “Grandes acidentes do trabalho no Brasil: repercussões jurídicas e abordagem multidisciplinar”. A obra é uma parceria entre o Programa Trabalho Seguro, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O lançamento foi transmitido pelo canal oficial do CSJT no YouTube.

O volume traz artigos de especialistas sobre casos emblemáticos envolvendo trabalhadores brasileiros, como os rompimentos das barragens em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, e o caso Shell-Basf, em Paulínia (SP). O objetivo é estimular reflexões sobre as normas, os recursos e os bens disponíveis para a tutela do direito à saúde individual e coletiva, além de debater os critérios para o pagamento de indenizações.

Dignidade

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, participou da transmissão e destacou que a saúde e a segurança dos trabalhadores são pressupostos fundamentais garantidos na Constituição Federal. “O trabalho não pode gerar danos à saúde física e mental dos trabalhadores”, afirmou. “O trabalho digno não pode causar danos evitáveis”.

Também presente no evento on-line, a coordenadora do Programa Trabalho Seguro, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o livro é fruto das discussões de dois seminários realizados em 2019, que trataram justamente das consequências dos acidentes na vida dos trabalhadores brasileiros.

Impactos

Para o procurador-geral do trabalho, Alberto Balazeiro, a obra é “ímpar”, ao compilar a visão de várias pessoas (magistrados e procuradores do trabalho). “O livro consegue, também, esclarecer que grandes atos ambientais e acidentes de trabalho estão ligados, e a obra é justamente um reflexo dessa conscientização coletiva”, assinalou. Segundo ele, a Justiça do Trabalho é um ator institucional essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente.

Homenagem

Durante a transmissão no YouTube, o ministro Brito Pereira, que presidiu o TST e do CSJT entre 2018 e 2020, foi homenageado por apoiar a realização dos eventos e incentivar a edição do livro. “Estou verdadeiramente emocionado por essa homenagem e por ter tido a oportunidade de auxiliar na realização dos eventos que resultaram neste livro, obra conjunta com o MPT, que tem a vocação institucional para realizar essas ações em torno da defesa da saúde do trabalhador”, destacou.

Livro

A obra foi organizada pela ministra Delaíde Miranda Arantes, pelos gestores nacionais do Programa Trabalho Seguro, desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, do TRT da 23ª Região (MT), e desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª Região (MG), e pelas procuradoras do trabalho Adriana Augusta de Moura Souza, Adriane Reis de Araújo e Clarissa Ribeiro Shinesteck. O desembargador Sebastião e as procuradoras também colaboraram como autores.

O livro contou, ainda, com a colaboração do professor João Areosa, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (Portugal), além de renomados pesquisadores e profissionais que estudam e trabalham com os temas abordados na obra.

Os interessados podem comprar o livro no site da Editora RTM.

(JS/CF)

 

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Revista do TST terá artigos sobre os 80 anos da Justiça do Trabalho

Edição será lançada em junho deste ano. Os artigos podem ser enviados até 12 de abril.

Exemplares da revista do TST

Exemplares da revista do TST

26/03/21 – Em 2021, a Justiça do Trabalho completa 80 anos de funcionamento. Aproveitando a data, a Revista do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está recebendo artigos sobre o tema para compor a edição 87, a ser lançada em junho.

Podem participar pós-graduados em nível de Mestrado, Doutorado ou
Pós-Doutorado em Direito ou áreas afins. O texto deve ser inédito e trazer perspectivas inovadoras e originais ao tema desta edição. O artigo pode ter a autoria compartilhada.

Segundo o edital, os trabalhos devem ser enviados em formato eletrônico até 12/4 para o e-mail revista@tst.jus.br

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo mesmo endereço ou pelos telefones (61) 3043-3056 (manhã) e (61) 3043-4756 (tarde), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

(JS/RT)

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Empresa de vestuário vai ressarcir empregados por exigência de “dress code” em suas lojas

A exigência de um tipo específico de roupa foi equiparada ao uso de uniforme

Mulher examinando cabides de roupas

Mulher examinando cabides de roupas

25/03/21 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) condenou a Valdac Ltda., empresa responsável pelas marcas Siberian e Crawford, ao fornecimento das vestimentas exigidas para o trabalho a seus empregados e, também, ao ressarcimento de despesas, caso eles as tenham adquirido. O colegiado entendeu que havia um código de padronização de vestimentas (dress code) na empresa, o que se equipara ao uso de uniforme.

Padrão

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública, sustentou que a empresa exigia de caixas, vendedores e gerentes que trabalhassem no atendimento ao público o uso de calça e camisa social preta, sapato de salto para as mulheres e sapato social para os homens. Os empregados que não seguissem o padrão de vestimentas eram advertidos pelo gerente. O MPT pedia a condenação da empresa à obrigação de ressarcir os empregados e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A empresa, em sua defesa, argumentou que os empregados da Siberian, nome fantasia de uma das lojas da rede, por exemplo, recebiam dois jogos de uniforme, trocados a cada seis meses. Disse, ainda, que apenas sugeria a utilização de roupas sociais, não necessariamente da sua marca, deixando a critério dos empregados a escolha das vestimentas. 

Devidamente trajado

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) rejeitou a pretensão do MPT, por entender que as roupas exigidas pela empresa eram comuns e podiam ser utilizadas socialmente após o horário de trabalho, diferentemente do uniforme típico. Segundo a sentença, mesmo que a empresa não exigisse a utilização de roupa social nessa cor, é obrigação do empregado apresentar-se ao trabalho devidamente trajado. 

Da mesma forma entenderam o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e a Quinta Turma do TST, para quem a exigência da empresa em relação às vestimentas não se enquadrava como uso de uniforme.

Peças específicas

O relator dos embargos do MPT, ministro Hugo Scheuermann, explicou é poder do empregador definir o padrão de vestimenta a ser adotado no ambiente de trabalho. Contudo, se exige a utilização de vestuário específico, as roupas devem ser fornecidas gratuitamente, pois o empregado não pode ser responsabilizado pelos custos do trabalho prestado.

A seu ver, a exigência de que o trabalhador disponha de parte de seu salário para a compra de vestimenta específica, por obrigação do empregador, fere o princípio da irredutibilidade salarial. Ele lembrou, ainda, que, de acordo com o Precedente Normativo 115 do TST, no caso de exigência de uniforme pelo empregador, ele deve ser fornecido gratuitamente ao empregado.

Por maioria, vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST, e o ministro Breno Medeiros, a SDI-1 determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, para que prossiga no exame da ação civil pública.

(DA/CF)

Processo: E-RR-813-50.2013.5.09.0663

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta de 14 ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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TST divulga lista de magistrados inscritos para vaga de ministro

A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Márcio Eurico Amaro.

Detalhe da fachada do edifício sede do TST

Detalhe da fachada do edifício sede do TST

25/03/21 – A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho recebeu a inscrição de 15 desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho candidatos à vaga de ministro do Tribunal destinada à carreira da magistratura em decorrência da aposentadoria do ministro Márcio Eurico Amaro. Destes, sete são mulheres e oito são homens. 

Atendendo ao disposto no artigo 111-A, inciso II, da Constituição da República, o Pleno do TST se reunirá em data a ser definida para escolher, por escrutínio secreto, a lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República, a quem cabe a indicação dos integrantes dos Tribunais Superiores. O indicado ou a indicada será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, após a aprovação pela Comissão, o nome será submetido ao plenário do Senado Federal antes da nomeação.

A seguir, a lista de inscrições para concorrer à vaga:

TRT da 1ª Região (RJ)
Desembargadora Dalva Amelia de Oliveira

TRT da 2ª Região (SP)
Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto
Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva
Desembargador Sérgio Pinto Martins

TRT da 5ª Região (BA)
Desembargador Rubem Dias do Nascimento Junior

TRT da 7ª Região (CE)
Desembargador Paulo Regis Machado Botelho

TRT da 9ª Região (PR)
Desembargador Célio Horst Waldraff
Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Desembargadora Morgana de Almeida Richa

TRT da 12ª Região (SC)
Desembargadora Maria de Lourdes Leiria

TRT da 13ª Região (PB)
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann

TRT da 21ª Região (RN)
Desembargador Bento Herculano Duarte Neto

TRT da 22ª Região (PI)
Desembargadora Liana Chaib

TRT da 24ª Região (MS)
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior

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CSJT realiza palestra sobre audiência telepresencial acessível na sexta-feira (26)

O evento é voltado para magistrados, servidores do Poder Judiciário, advogados e estudantes de Direito com deficiência visual

Arte da palestra “Audiência Telepresencial Acessível na Plataforma Zoom”

25/03/2021 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (Ceduc-JT), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), promoverá, na próxima sexta-feira (26), das 10h às 12h30, a palestra “Audiência Telepresencial Acessível (Plataforma Zoom)”, com a juíza Déa Marisa Brandão Cubel Yule, presidente substituta da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 24ª Região. A abertura do evento contará com a presença da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Com o objetivo de apresentar aos participantes as principais funcionalidades da plataforma “Zoom”, ferramenta oficial para a realização de videoconferências, audiências e sessões telepresenciais de julgamento na Justiça do Trabalho, a palestra irá orientar os usuários acerca da sua utilização de maneira acessível. O encontro visa minimizar o impacto causado pela pandemia da covid-19 nas atividades judiciais de pessoas com deficiência visual (cegos ou com baixa visão).

Inscrição e certificado

Para se inscrever, é necessário preencher o formulário eletrônico. As vagas são limitadas. A transmissão será realizada pelo Zoom e o link da sala será encaminhado para o inscrito. Haverá emissão de certificado de participação com carga horária de 2h30. 

Para mais informações, confira o informativo do curso. Se preferir, entre em contato com o TRT-24 pelo telefone (67) 3316-1891 ou pelo e-mail escolajudicial@trt24.jus.br.

 

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Contato – Órgãos Julgadores – Coluna 2 – v.2.0

Quarta Turma – setr4@tst.jus.br 

– Balcão Virtual: https://meet.google.com/kxa-drbh-fuh

– SETOR DE TRAMITAÇÃO E PETIÇÃO: (61) 3043- 4743/4482 – 9 às 14 hs

 (61) 3043- 7491 – 12 às 18hs

– SETOR DE PAUTAS: (61) 3043- 4825/7503 – 12 às 18hs

– SETOR DE ACÓRDÃOS: (61) 3043- 4758/7485 – 12 às 18hs

– SETOR DE DESPACHOS: (61) 3043- 7487 – 9 às 14 hs

 (61) 3043- 4219 – 12 às 18hs

– SETOR DE RECURSOS: (61) 3043- 7580 – 09 às 14hs

 (61) 3043- 4846/4637/7482/7484 – 12 às 18hs

– SESSÕES: (61) 3043- 4764/7489 – 12 às 18hs

– SECRETÁRIO: (61) 3043- 4998 – 10 às 17hs

 

Quinta Turma – setr5@tst.jus.br 

– Balcão Virtual: https://meet.google.com/kae-iyny-emq

– Secretaria:  3043-3881 / 3856 / 4484
– Pautas: 3043-4884
– Despachos: 3043-4973
– Acórdãos: 3043-3881
– Tramitação: 3043-4912
– Embargos: 3043-3883
– Recursos: 3043-3885
– Coordenação: 3043-4483

 

Sexta Turma setr6@tst.jus.br 

– Balcão Virtual: https://meet.google.com/qur-yrxn-gdm

– Seção de Publicação de Despachos: 4984 / 4409
– Seção de Acórdãos: 4986 /4805
– Seção Tramitação Processual: 4985 / 3868
– Seção de Petições: 7455 / 4798 / 3867  
– Seção de Recursos: 4799
– Seção de Pautas: 4827 / 4804
– Sessões Telepresenciais: 4827 / 4799
– Coordenação: 4823 / 4983

Sétima Turma – setr7@tst.jus.br

– Balcão Virtual: https://meet.google.com/hbd-dekb-uxr

– Acórdãos: 3043-3511
– Pautas: 3043-3906
– Recursos: 3043-3899
– Publicação de Decisões Unipessoais e Despachos Ordinatórios: 3043-3506 / 3896 / 3904 /7756 /3509
– Petição e Tramitação de Processos: 3043-3505 / 3135 / 3900 / 3898
– Assistentes: 3043-3971/ 3908
– Secretária: 3043-3970

 

Oitava Turma – setr8@tst.jus.br

– Balcão Virtual: https://meet.google.com/qch-heip-gmj

– Secretaria: 3043-3081 / 3536
– Acórdão: 3043-3541
– Pauta: 3043-3538 / 3911 / 3912
– Recurso: 3043-3540 / 3538
– Despacho: 3043-3537 / 3910 / 3537 / 3910
– Petição: 3043-3539 / 3536
– Secretário da Turma: 3043-3081 / 7513 / 7298

 

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Notícias

Cópia de Contato – TST

Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seção Especializada em Dissídios Coletivos 

Balcão Virtual: https://meet.google.com/uhb-wimq-oee

Telefones: (61) 3043-7334 (das 9h às 13h) 
                  (61) 3043-7886 (das 9h às 14h) / 3043-4329 (das 11h30 às 18h – em dias de sessão das 9h às 18h

Pautas: 3043-4651 (das 12h às 18h)
Acórdãos: 3043-4579 (das 12h às 18h)
Despachos: 3043-4394/3718 (das 12h às 18h)
Tramitação: 3043-3202/4376 (das 12h às 18h)
Originárias: 3043-4581 (das 12h às 18h)
setpoesdc@tst.jus.br

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

– Balcão Virtual: https://meet.google.com/ssn-hcpz-uaf

– Telefones: (61) 3043-4377/ 4336/ 3770/ 4617 – sesdi1@tst.jus.br
– Pautas: (61) 3043-4336/ 3779/ 7591
– Despachos : (61) 3043-4856
– Acórdãos: (61) 3043-4318
– Tramitação: (61) 3043-4840/ 3778
– Recursos: (61) 3043-3771/ 7572/ 3774
– Recursos Repetitivos: (61) 3043-3168/ 3773

 

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

– Balcão Virtual: https://meet.google.com/mja-yhjd-cuc

– Telefones: (61) 3043-4454/ 4696 – sesdi2@tst.jus.br
– Acórdãos: (61) 3043-3598
– Despachos e Decisões Monocráticas: (61) 3043-4259 /3574 /4881
– Pautas e Sessões: (61) 3043-4441 / 4477 / 3575
– Recursos: (61) 3043-4974 / 3688

Primeira Turma – setr1@tst.jus.br

– Balcão Virtual: https://meet.google.com/sps-cqxw-juc

– Atendimento, Pauta e Acórdãos: 3043-4455 / 4644

– Despachos, Prazos e Baixa de Autos: 3043-4815 / 3916

– Petições: 3043-3945

– Secretaria: 3043-3043 / 4645 / 3713  

Segunda Turma – setr2@tst.jus.br

– Balcão Virtual: https://meet.google.com/iqw-ovfb-ryj

– Secretaria: (61) 3043-4327 

– Tramitação: 3043-3620 / 4763

– Despacho: 3043-4699 / 7468

– Pautas: 3043-4609 / 7469

– Acórdãos: 3043-4564 / 4353 /7467

– Recursos: 3043-4669

Terceira Turma – setr3@tst.jus.br

– Balcão Virtual: https://meet.google.com/ycx-eiuo-gua

– Coordenação: (61) 3043-4997/7311

– Recursos: 3043-7479/4429

– Publicação de Acórdãos: 3043-4729

– Pautas: 3043-4326/7474

– Publicação de Despacho Ordinatório e Decisão Monocrática: 3043- 3720/4610

– Petição e Tramitação: 3043-3689

 

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Notícias

Contato – Órgãos Julgadores – Coluna 1 – v.2.0

Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seção Especializada em Dissídios Coletivos 

Balcão Virtual: https://meet.google.com/uhb-wimq-oee

Telefones: (61) 3043-7334 (das 9h às 13h) 
                  (61) 3043-7886 (das 9h às 14h) / 3043-4329 (das 11h30 às 18h – em dias de sessão das 9h às 18h

Pautas: 3043-4651 (das 12h às 18h)
Acórdãos: 3043-4579 (das 12h às 18h)
Despachos: 3043-4394/3718 (das 12h às 18h)
Tramitação: 3043-3202/4376 (das 12h às 18h)
Originárias: 3043-4581 (das 12h às 18h)
setpoesdc@tst.jus.br

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

– Balcão Virtual: https://meet.google.com/ssn-hcpz-uaf

– Telefones: (61) 3043-4377/ 4336/ 3770/ 4617 – sesdi1@tst.jus.br
– Pautas: (61) 3043-4336/ 3779/ 7591
– Despachos : (61) 3043-4856
– Acórdãos: (61) 3043-4318
– Tramitação: (61) 3043-4840/ 3778
– Recursos: (61) 3043-3771/ 7572/ 3774
– Recursos Repetitivos: (61) 3043-3168/ 3773

 

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

– Balcão Virtual: https://meet.google.com/mja-yhjd-cuc

– Telefones: (61) 3043-4454/ 4696 – sesdi2@tst.jus.br
– Acórdãos: (61) 3043-3598
– Despachos e Decisões Monocráticas: (61) 3043-4259 /3574 /4881
– Pautas e Sessões: (61) 3043-4441 / 4477 / 3575
– Recursos: (61) 3043-4974 / 3688

Primeira Turma – setr1@tst.jus.br

– Balcão Virtual: https://meet.google.com/sps-cqxw-juc

– Atendimento, Pauta e Acórdãos: 3043-4455 / 4644

– Despachos, Prazos e Baixa de Autos: 3043-4815 / 3916

– Petições: 3043-3945

– Secretaria: 3043-3043 / 4645 / 3713  

Segunda Turma – setr2@tst.jus.br

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– Secretaria: (61) 3043-4327 

– Tramitação: 3043-3620 / 4763

– Despacho: 3043-4699 / 7468

– Pautas: 3043-4609 / 7469

– Acórdãos: 3043-4564 / 4353 /7467

– Recursos: 3043-4669

Terceira Turma – setr3@tst.jus.br

– Balcão Virtual: https://meet.google.com/ycx-eiuo-gua

– Coordenação: (61) 3043-4997/7311

– Recursos: 3043-7479/4429

– Publicação de Acórdãos: 3043-4729

– Pautas: 3043-4326/7474

– Publicação de Despacho Ordinatório e Decisão Monocrática: 3043- 3720/4610

– Petição e Tramitação: 3043-3689