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Ministro suspende realização de perícia técnica no algoritmo da Uber

A diligência havia sido deferida em ação trabalhista sobre vínculo de emprego de motorista.

Motorista com aplicativo

Motorista com aplicativo

31/05/21 – O ministro Douglas Alencar, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu, na sexta-feira (28), tutela provisória de urgência para suspender a realização de prova pericial cujo objeto é o algoritmo da Uber do Brasil Tecnologia Ltda., em ação trabalhista movida por um motorista que pretende o reconhecimento de vínculo de emprego. A perícia deve ser suspensa até o julgamento, pelo TST, de recurso em mandado de segurança da Uber com o mesmo objeto.

Perícia técnica

A realização de perícia técnica no algoritmo utilizado no aplicativo da empresa foi deferida pelo juízo da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) a pedido do motorista, com o objetivo subsidiar o exame da presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego alegada por ele. A pretensão é a de identificar as condições em que se dava a distribuição de chamadas, a definição de valores a serem cobrados e repassados, a existência de restrições ou preferências em decorrência da avaliação, da aceitação ou da frequência de realização de corridas e o conteúdo das comunicações entre a plataforma e os motoristas.

Segredo empresarial

No exame de mandado de segurança impetrado pela Uber, a desembargadora relatora no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) restringiu a amplitude da perícia e estabeleceu parâmetros para sua realização. Contra essa decisão, a plataforma interpôs recurso ao TST e requereu a tutela cautelar de urgência com pedido de efeito suspensivo ao recurso, a fim de suspender a perícia até o julgamento do mérito.

Segundo a Uber, a produção da prova foi deferida em decisão desfundamentada, sem exame da necessidade, da proporcionalidade e da finalidade da medida e da lesão que causaria aos seus direitos. A empresa alega, ainda, violação de segredo empresarial e afronta à livre concorrência e à liberdade de iniciativa.

Alta complexidade

No exame do pedido, o ministro Douglas Alencar assinalou que a controvérsia acerca da necessidade, do cabimento e da licitude da prova pericial no algoritmo utilizado no aplicativo da Uber é matéria de alta complexidade, que exige debate aprofundado. Segundo ele, o problema não é a utilização dessa prova na instrução da reclamação trabalhista, que poderia ser questionada em recurso ordinário, interposto após a prolação da sentença. “O fato é que a sua realização tornaria inócua – quando menos, desnecessária – a decisão do TST no julgamento do recurso ordinário interposto no mandado de segurança”, explicou.

O ministro ressaltou que os riscos que podem decorrer da realização dessa diligência precisam ser avaliados com maior acuidade, pois ela tem potencial de trazer à tona informações sigilosas, aparentemente fundamentais no segmento empresarial de atuação da plataforma, baseado em tecnologia digital. “Nesse aspecto, a pretensão de urgência se mostra clara e objetivamente justificada, até porque a forma como se dava o relacionamento entre as partes em disputa – aspecto essencial para a definição de sua real natureza jurídica – parece mesmo prescindir de dados adicionais vinculados aos parâmetros de operação da plataforma utilizada”, concluiu.

(CF)

Processo: TutCautAnt-1000825-67.2021.5.00.0000

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Confira o calendário de sessões telepresenciais de junho

Banner das sessões telepresenciais

Banner das sessões telepresenciais

31/05/21 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de junho dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho. 

Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. A transmissão é feita em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST, e os arquivos são gravados e armazenados.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

(CF)
 

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Ausência de relação entre síndrome do pânico e trabalho afasta reintegração de motofretista

Segundo o laudo pericial, não há nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas.

Motofretista no trânsito

Motofretista no trânsito

31/05/21 –  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de um motofretista da Bacacheri Comércio de Alimentos Ltda (rede Habib’s) em Curitiba (PR) que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade provisória em decorrência de síndrome do pânico e, consequentemente, a reintegração no emprego. De acordo com as instâncias inferiores, ficou demonstrado que a doença não tem relação de causalidade ou de concausalidade com as atividades desenvolvidas por ele.

Pressão

Na reclamação trabalhista, o motofretista disse que a causa da doença era a excessiva pressão que sofria do empregador em relação ao tempo e ao volume das entregas. Segundo ele, havia, na época, uma promoção em que a entrega seria feita em até 28 minutos, e os entregadores eram “extremamente cobrados” pela empresa e pelos clientes, que faziam reclamações se o tempo fosse ultrapassado.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) indeferiram o pedido com base em laudo pericial que afastou o nexo causal entre o transtorno de pânico e as atividades do empregado.

Instância extraordinária

Ao examinar o agravo pelo qual o trabalhador pretendia rediscutir o caso no TST, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, explicou que não é possível, na instância extraordinária, atribuir à prova valor diferente do atribuído na Vara do Trabalho e no TRT. “Somente revolvendo as provas seria possível afastar a premissa de que o empregado é portador de doença sem nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades desenvolvidas”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Patroa de empregada doméstica é condenada por pressioná-la a assinar recibos atrasados

A trabalhadora, analfabeta, teve de assinar, de uma vez, recibos relativos de salários de mais de seis anos

Caneta esferográfica

Caneta esferográfica

27/05/21 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregadora doméstica de Novo Hamburgo (RS) contra condenação ao pagamento de indenização por ter pressionado uma empregada analfabeta a assinar recibos referentes a salários antigos e dispensá-la por justa causa. Ela produziu recibos para que a trabalhadora assinasse tudo em apenas um dia, sem lhe dar a possibilidade de conferir os  valores dos recibos.

Discussão

Na reclamação trabalhista, a empregada contou que pediu demissão após uma discussão com a patroa. Depois, recebeu um telegrama para ser realizado o acerto. Ao comparecer na empresa da empregadora, pediram-lhe que assinasse vários recibos e, uma semana depois, recebeu a carteira de trabalho sem a baixa e foi informada que a rescisão seria feita em juízo. Na ação de consignação, a patroa alegou que a dispensa se dera por justa causa.

De acordo com a profissional, ela havia trabalhado na casa da família por muitos anos, e o término da relação, da maneira como se deu, causou-lhe desgaste e sofrimento.

Recibos de seis anos

Conforme o depoimento de uma testemunha, todos os recibos de pagamento, de 2007 a 2013, foram apresentados à empregada em 14/6/2013. Na sentença, o juízo de primeiro grau entendeu que a patroa compelira a trabalhadora a assiná-los, na tentativa de documentar parte da relação, e a dispensara sob justa causa inverídica, apesar de saber que ela queria pedir demissão. Além de reverter a dispensa motivada, condenou a empregadora a pagar R$ 1 mil de reparação por danos morais.

Improbabilidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) elevou o valor da condenação para R$ 2 mil, por considerar evidente a improbabilidade de que a empregada pudesse conferir todos os valores recebidos desde 2007 a fim de dar a quitação. Segundo o TRT, as provas revelam que a patroa, após ser informada do pedido de demissão, “ao que tudo indica”, se valera do grau de alfabetização da empregada para colher as assinaturas.

Apelo revisional

O relator do agravo pelo qual a empregadora pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Dezena da Silva, verificou que o recurso não preenchia os requisitos processuais para sua admissão. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão do TRT que demonstre que a matéria trazida no recurso já foi examinada e que permita verificar todos os seus fundamentos.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-1079-88.2013.5.04.0303

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
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Mercado de trabalho no contexto de crise é tema do podcast Trabalho em Pauta

O episódio analisa as profissões que estão em alta em meio à crise sanitária provocada pela covid-1.

Banner do Podcast “Trabalho em Pauta” #16 – Profissões em Alta

27/05/21 – O 16º episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio e no site da Rádio TST. Nesta semana, o programa fala do aquecimento do mercado de trabalho para algumas profissões. Mesmo no contexto de crise causada pela pandemia de covid-19, o Brasil registrou resultado positivo na criação de empregos formais em setores específicos.

Nesta edição, o economista e professor universitário Benito Salomão explica de que forma a criação de novos postos de trabalho interfere na economia do país. Também participa do episódio a fisioterapeuta Maria Isabel Siqueira. De acordo com um levantamento realizado pela empresa de recrutamento on-line Catho, no Brasil, a procura por fisioterapeutas respiratórios cresceu cerca de 720% em 2020. A especialista analisa o número expressivo de contratações desses profissionais e o que o aumento de postos de trabalho representa para a categoria.

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que comanda os debates. Os episódios são lançados quinzenalmente, por temporadas.

Para ouvir o novo episódio do “Trabalho em Pauta, acesse o site da Rádio TST ou as plataformas de streaming:

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Google Podcasts
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Breaker
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Radio Public
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CGJT realiza correição ordinária no TRT da 24ª Região (MS) nesta semana

A correição está sendo realizada em formato totalmente telepresencial e segue até sexta-feira (28).

26/5/2021 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, realiza nesta semana, a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), nesta segunda-feira (24/5). Por conta da pandemia de Covid-19, a correição está sendo realizada em formato totalmente telepresencial e segue até sexta-feira (28), com a sessão de leitura da ata de correição.

Na segunda-feira (24/5), o ministro e a equipe da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) participaram de reunião virtual com o presidente do TRT-24, desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, diretores e secretários do tribunal. Na abertura, o ministro destacou que a Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul é reconhecida por sua história e compromisso com a jurisdição e que as atividades desempenhadas pela Corte ganham ainda mais importância no cenário pandêmico atual.

“Nós estamos juntos nessa missão de, nesse momento tão extraordinário e tormentoso, de poder, naturalmente, atuar até mesmo para reduzir uma defasagem nas próprias dívidas das pessoas em que a jurisdição trabalhista tem um caráter alimentar da pretensão”, afirmou o ministro, lembrando das mais de 450 mil mortes por conta da covid-19 e a responsabilidade de magistrados e servidores atuarem para minimizar os impactos da crise econômica e social.

Alinhamento

Em outra reunião, realizada com todos os desembargadores, o ministro afirmou que o tribunal está organizado, apenas com algumas questões pontuais a serem trabalhadas, como destinar uma atenção especial ao número de processos no 1º grau de jurisdição e às audiências. O ministro também reforçou a relevância da participação dos magistrados nas formações continuadas e capacitações da Escola Judicial.

Na sexta-feira (28), às 9 horas (horário de Mato Grosso do Sul), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga e sua equipe apresentam a ata dos resultados do trabalho realizado na semana.A sessão de encerramento será transmitida, ao vivo, pelo canal do YouTube do TRT/MS (clique aqui para acessar).

Cejusc

Na terça-feira, o ministro se reuniu com os coordenadores dos Cejuscs de 1º e 2º graus e suas equipes, os vice-presidente do TRT-24 e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) e Cejusc- 2º Grau, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, e a Coordenadora do Cejusc de 1º grau, juíza Déa Marisa Cubel Yule. 

Os magistrados explicaram sobre o modo de trabalho dos Cejuscs, como realizam a triagem dos processos, assim como a relação de apoio oferecida aos magistrados das Varas do Trabalho na conciliação e mediação de conflitos. Os coordenadores também apontaram os resultados positivos do Curso de Formação em Mediação realizado pela Escola Judicial do TRT/MS e Cejusc de 1º grau, habilitando os participantes a realizarem a mediação de conflitos em suas unidades.

Imprensa

O corregedor-geral ficará à disposição da imprensa para eventuais entrevistas. Os veículos interessados podem entrar em contato com o Núcleo de Comunicação Social do TRT-24 pelo e-mail imprensa@trt24.jus.brou pelo telefone (67) 3316-1795.

Conheça a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Com informações do TRT da 24ª Região (MS)

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Pleno do TST define procuradores do trabalho da lista tríplice para vaga de ministro

Foram escolhidos os nomes de Alberto Bastos Balazeiro, Adriane Reis de Araújo e Manoel Jorge e Silva Neto

Mosaico dos ministros na sessão do Tribunal Pleno

Mosaico dos ministros na sessão do Tribunal Pleno

26/05/21 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta quarta-feira (26), a lista com os três nomes que será enviada ao presidente da república para escolha do novo ministro do TST em vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Por ordem de votação, foram escolhidos os nomes dos procuradores Alberto Bastos Balazeiro (atual procurador-geral do trabalho), Adriane Reis de Araújo e Manoel Jorge e Silva Neto.

A votação, realizada de forma secreta e por meio eletrônico, partiu da lista sêxtupla elaborada pelo MPT. Essa foi a segunda vez em que o TST utilizou o sistema de votação eletrônica desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin).

Currículos

Alberto Bastos Balazeiro é o atual procurador-geral do trabalho. Nasceu em Salvador (BA), graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Salvador e  ingressou no Ministério Público do Trabalho em 2008.  Em 2017, concluiu mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília, apresentando a dissertação “Atuação do Ministério Público do Trabalho no Combate à Corrupção”. De 2013 a 2017, foi procurador-chefe do MPT na Bahia.

Procuradora regional do trabalho da 2ª Região (SP) e coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate à Discriminação do MPT, Adriane Reis de Araújo formou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1989. Em 2005, concluiu o mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e, em 2016, tornou-se doutora em Direito do Trabalho pela Universidade Complutense de Madrid.

Manoel Jorge e Silva Neto é subprocurador-geral do trabalho. Doutor e mestre em direito constitucional pela PUC-SP, é professor licenciado de Direito Constitucional da Universidade Federal da Bahia e professor-visitante no Levin College of Law, na Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, e na Universidade François Rabelais, na França. 

Quinto constitucional

O artigo 111-A da Constituição Federal determina que um quinto do TST seja composto por integrantes do MPT e da advocacia. Quando a vaga é aberta, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o MPT elaboram uma lista sêxtupla e a encaminham ao TST, que, em votação secreta, escolhe três nomes. 

Depois a nova lista é encaminhada à Presidência da República, a quem cabe a indicação. O escolhido será, ainda, submetido a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, e, caso aprovado na comissão, seu nome deve ser referendado pelo plenário da Casa legislativa.

(JS/CF)

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Vigia de pedreira não terá direito a adicional de periculosidade  

A atividade de vigia oferece menos riscos que a de vigilante, diz a decisão.

Retroescavadeira removendo pedras

Retroescavadeira removendo pedras

25/05/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Pedreira Diabasio Ltda., de Lençóis Paulista (SP), a determinação de pagamento de adicional de periculosidade a um empregado que exercia a função de vigia. A decisão segue o entendimento do TST de que o vigia, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou de violência física.

Dinamites

Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, na função, estava sujeito a roubos e outras espécies de violência, além de trabalhar próximo a agentes perigosos. O laudo pericial anexado ao processo, segundo o empregado, foi conclusivo no sentido de que, durante todo o período contratual, ele havia trabalhado em condições de perigo, ao realizar serviços de proteção pessoal e patrimonial, e em área de risco, perto do paiol onde eram armazenadas dinamites da pedreira.

Violência e risco

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade. Segundo a sentença, o vigia não portava ou usava armamentos e não se expunha a riscos especiais e acentuados, o que afastava seu enquadramento no conceito de “profissional de segurança pessoal ou patrimonial”. Todavia, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que se baseou no artigo 193, inciso II, da CLT, para concluir que o vigia do patrimônio da empresa, por estar exposto à violência e ao risco, tem direito à periculosidade.

Vigia e vigilante

Ao analisar o recurso de revista da pedreira, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, propôs que a sentença fosse restabelecida. Segundo ela, a jurisprudência do TST está consolidada no sentido de que a atividade de vigia, distinta da de vigilante, não gera o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário porque não preenche as condições do Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho, que trata das atividades de de segurança e vigilância patrimonial.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-10778-06.2015.5.15.0149

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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Mantida validade de contratos temporários de garçom que atua em navio de cruzeiro

A conclusão é de que a sazonalidade do trabalho permite essa modalidade de contratação.

Navios de cruzeiro ancorados em porto

Navios de cruzeiro ancorados em porto

24/05/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um garçom que pretendia  reconhecimento da unicidade de vários contratos mantidos com a Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda. em cruzeiros marítimos internacionais. A decisão levou em conta a natureza transitória da atividade a bordo dos navios, que operam somente em temporadas específicas.

Unicidade

Na reclamação trabalhista, o trabalhador disse que havia mantido quatro contratos de trabalho com a Pullmann, pelo prazo determinado de seis meses, entre dezembro de 2010 e maio de 2014, como garçom e bartender, com base nas leis da República de Malta, bandeira do navio. Sua pretensão era que fosse aplicada a lei brasileira e reconhecida a unicidade contratual.

A decisão do juízo da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) foi favorável, em parte, ao garçom, com a declaração da nulidade dos contratos por prazo determinado e o deferimento das parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado. 

Caráter transitório

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a aplicação da legislação brasileira, mas concluiu pela validade dos contratos por prazo determinado. Segundo o TRT, os contratos de trabalho foram celebrados em momentos distintos e o garçom foi contratado para prestar serviços em determinados navios durante cruzeiros marítimos, configurando atividade empresarial de caráter transitório.

Requisitos da CLT

Ao julgar a matéria, a Quinta Turma entendeu que a validade do contrato por prazo determinado depende da observância dos requisitos da CLT: termo prefixado, execução de serviços especificados ou, ainda, da realização de acontecimento suscetível de previsão aproximada. Também, de acordo com a lei, essa modalidade de contrato só é válida em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório ou de contrato de experiência. 

“No caso, foram firmados diversos contratos a termo, com duração inferior ao limite previsto na lei, e não há notícia também de prestação de serviços em períodos a descoberto, nos intervalos contratuais”, afirmou o relator, ministro Breno Medeiros. Para o colegiado, diante da natureza sazonal da atividade e da ausência de distorções práticas dessa modalidade de contratação, é válido o contrato por prazo determinado. 

A decisão foi unânime.
 
(GL/CF)
 
Processo: Ag-AIRR-1504-72.2015.5.09.0088

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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TST lança Memorial Virtual em comemoração à Semana Nacional dos Museus

Também será possível realizar visitas virtuais ao Memorial Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes.

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

21/05/21 – O Tribunal Superior do Trabalho lançou, como parte Semana Nacional dos Museus e da comemoração do Dia Internacional dos Museus, em 18/5, o Memorial Virtual da Justiça do Trabalho e a Visita Virtual ao Memorial Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes.

Tecnologia

A página web com o Memorial Virtual é capaz de agregar documentos, vídeos e fotografias que façam referências aos acervos históricos e gerar acesso remoto a informações históricas. Já a Visita Virtual objetiva integrar passado, presente e futuro por meio da visitação à icônica arquitetura de Oscar Niemeyer. Foi o arquiteto que projetou a sede do TST, suas salas de julgamento e o Memorial Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes, espaço dedicado à memória da instituição.

Ambos os projetos atendem ao Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho. Eles fornecem as ferramentas necessárias para o enriquecimento de trabalhos e pesquisas acadêmicas, além de sanar a curiosidade de todos os que possuem interesse pela história da Justiça do Trabalho.

Exposições virtuais

Além do Memorial Virtual da Justiça do Trabalho e da Visita Virtual ao Memorial Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes, a Comissão de Documentação e Memória e a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória disponibilizaram ao público exposições virtuais interativas, cujos temas dialogam com a história da Justiça do Trabalho.

Entre elas estão: “8 de março: a força e a relevância do trabalho da mulher”, “1º de Maio: diálogo entre lutas, conquistas e resistências”, “Pandemias e relações de trabalho” e a mais recente “Justiça do Trabalho: 80 anos de justiça social”. 

As exposições, disponíveis no sítio Memória Viva do TST, são um importante canal de atendimento a pesquisadores e de apoio à continuidade das atividades das unidades de memória institucional.

Futuro dos Museus

As ações integram o calendário desenvolvido pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST para o mês de maio. Em 2021, o tema da Semana Nacional de Museus é “O futuro dos museus: recuperar e reimaginar”. O objetivo é convidar todos à reflexão sobre o futuro da comunicação museológica com a sociedade, dentro de um contexto de acelerada transformação digital e científica, desencadeada pela pandemia da covid-19.

(Secom – Com informações da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória/RT)
 

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