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Corregedoria finaliza correição ordinária no TRT-21 (RN)

Correição foi realizada de 25 a 29 de janeiro, de forma telepresencial por conta da pandemia.

Imagem aérea do edifício-sede do TRT da 21ª Região (Foto: TRT-21)

Imagem aérea do edifício-sede do TRT da 21ª Região (Foto: TRT-21)

29/01/2021 – A equipe da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho realizou nesta semana, de 25 a 29 de janeiro, a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A correição foi realizada de forma telepresencial, em virtude da pandemia da Covid-19. “Ainda que de maneira nova diante de tudo que estamos vivendo, a Justiça do Trabalho  deve ter a sua atuação preservada e tem mostrado o seu valor. Devemos seguir com as correições e fico feliz em realizá-la no TRT da 21ª Região, que se notabiliza por sua atuação no cenário nacional”, disse o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga..

Na correição, foi avaliada do funcionamento do TRT, além de encontros com magistrados, servidores, entidades de classe e outros órgãos de Justiça. Também analisado práticas de sucesso do TRT da 21ª Região, como o projeto Garimpo, ferramenta que localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles arquivados. O sistema já é usado em toda a Justiça do Trabalho.

Cejusc

Durante a correição, o ministro conheceu as rotinas e os projetos inovadores desenvolvidos pelos Centros Judiciários  de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (CEJUSC) do TRT-RN, em Natal e em Mossoró. Juízes do CEJUSC apresentaram detalhes de suas rotinas e práticas de conciliação, além de esclarecerem dúvidas sobre o relacionamento com as Varas do Trabalho.

Na conversa com os participantes do encontro, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou a importância de “estimular e criar módulos de capacitação de formação continuada” pelas Escolas Judiciárias, tanto para magistrados como para servidores, “como forma de incentivar a cultura de conciliação e uma maior adesão das Varas do Trabalho”.

Boas práticas

O ministro Aloysio Corrêa também destacou algumas práticas adotadas pelo TRT da 21ª Região (RN) que podem ser utilizadas por outros tribunais do trabalho do país, como a elaboração de sentenças líquidas, já com os valores detalhados da condenação, o que agiliza a tramitação do processo mais rápida.

Na fase de liquidação, o TRT-RN ganhou destaque por sua média residual abaixo da média de tribunais de mesmo porte e até mesmo da média nacional. “No período analisado, houve um alto percentual de sentenças líquidas por ano, que é outro motivo que traz uma celeridade absoluta com relação a execução”, disse o ministro Aloysio.

Correição

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação dos TRTs, seus magistrados e serviços judiciários. De acordo com o artigo 709 da CLT, compete ao órgão exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual. 

Estão sujeitos a essa ação fiscalizadora os presidentes, desembargadores, seções e serviços judiciários dos TRTs, quando são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, a observância de prazos e seus regimentos internos.

A próxima correição ordinária está programada para ser realizada no TRT da 16ª Região (MA). Confira a agenda de correições da gestão do ministro Aloysio.

(Com informações do TRT da 21ª Região -RN)

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Agente comunitária que faz visitas domiciliares não tem direito a adicional de insalubridade

O domicílio dos pacientes não se equipara a estabelecimentos de saúde.

Agente de saúde em visita domiciliar

Agente de saúde em visita domiciliar

29/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta ao Município de Iracemápolis (SP) ao pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde da prefeitura que fazia visitas domiciliares. Para o órgão, o âmbito domiciliar dos pacientes não se equipara aos estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana.

Insalubridade

Na reclamação trabalhista, a agente comunitária sustentou que trabalhava exposta a agentes biológicos acima dos limites de tolerância, em razão do contato com pacientes doentes nas Unidades Básicas de Saúde e nas visitas domiciliares de acompanhamento do estado de saúde das famílias locais. 

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) entendeu, com base no lado pericial e nas demais provas, que o trabalho era desenvolvido em ambiente insalubre, sem o uso adequado de equipamentos de proteção eficientes. Assim, deferiu o adicional em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença.

Relação oficial

O relator do recurso de revista do município, ministro Alexandre Ramos, explicou que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde na residência dos pacientes não se insere na relação contida no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). De acordo com a Súmula 448 do TST, é necessária a classificação da atividade na relação oficial do órgão para a constatação de insalubridade.

Ainda de acordo com o relator, não há nenhum registro, na decisão do TRT, de que a agente tivesse contato permanente com pacientes em isolamento portadores de doenças infectocontagiosas, conforme prevê a norma.

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-10918-91.2014.5.15.0014

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Nova plataforma: tutoriais ensinam a participar das sessões telepresenciais do TST 

Vídeos já estão disponíveis no canal do TST no YouTube e na página de sessões telepresenciais

Mãos digitando em notebook

Mãos digitando em notebook

28/01/21 – A partir de segunda-feira (1º/2), as sessões telepresenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) serão realizadas pela plataforma Zoom. A fim de auxiliar magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e servidores do Tribunal, novos tutoriais estão disponíveis no canal do TST no YouTube e na Página de Sessões Telepresenciais

Os vídeos foram divididos por temas e contemplam as instruções gerais, a forma de instalação, o acesso à sala de reunião e a identificação, entre outros. 

Zoom

A mudança das sessões telepresenciais do TST para a plataforma Zoom está prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020. Todas as sessões são transmitidas ao vivo pelo canal do TST no YouTube e têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. 

Além do TST, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho deverão implementar a mudança até 30/4. A padronização tem o objetivo de unificar os sistemas e facilitar a atuação de integrantes do Ministério Público e de advogados que trabalham em diversas regiões do país.

(JS/TG)

Leia mais:

26/01/2020 – TST adota nova plataforma para transmissões de sessões telepresenciais

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Faqueira de frigorífico poderá acumular auxílio-doença com pensão mensal

Em razão das atividades, ela teve sequelas no ombro e no punho.

Ganchos de frigorífico

Ganchos de frigorífico

28/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS, de Campo Grande (MS), ao pagamento de pensão indenizatória por danos materiais a uma faqueira que recebe pensão custeada pelo INSS por doença ocupacional. A Turma entendeu que a indenização por danos materiais e os benefícios previdenciários têm natureza jurídica diversa e, por isso, podem ser cumulados. 

Doença ocupacional

Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, em razão da atividade desempenhada, desenvolveu doença no ombro e no punho esquerdo e teve de ser afastada por três períodos. Em dois deles, recebeu o auxílio-doença. Segundo ela, as lesões, que resultaram em incapacidade funcional, decorreram das más condições ergonômicas de trabalho, exercido com gestos forçados e repetitivos e sem ginástica laboral habitual e eficiente. Entre outros pedidos, pleiteou indenização por lucros cessantes, na forma de pensão correspondente à depreciação de sua capacidade para o trabalho.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a empregada, durante os afastamentos, havia recebido o salário até o 15º dia e, posteriormente, o auxílio-doença. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão.

Naturezas diversas

O relator do recurso de revista da faqueira, ministro Alexandre Ramos, explicou que, de acordo com o artigo 121 da Lei 8.213/1991, o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa e que, no caso, o TRT reconheceu a responsabilidade civil da JBS. O ministro ressaltou que, por possuírem naturezas jurídicas diversas, é possível cumular a indenização por danos materiais com os benefícios previdenciários.

Por unanimidade, a Turma deferiu pensão correspondente a 12,5% (ordem de incapacidade laborativa) do último salário da empregada, a ser paga no período de afastamento pelo INSS, até a convalescença.

(VC/CF)

Processo: RR-1757-06.2012.5.24.0005

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Confira o calendário das sessões telepresenciais de fevereiro

A partir de 1º/2, o TST passará a usar a plataforma Zoom para os julgamentos a distância.

Banner das sessões telepresenciais do TST

Banner das sessões telepresenciais do TST

28/01/21 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de fevereiro dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho. 

Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. A transmissão é feita em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST, e os arquivos são gravados e armazenados.

Nova plataforma

A partir da primeira sessão do ano judiciário de 2021, dia 1º/2, o TST adotará a plataforma Zoom como sistema oficial para a realização de videoconferências, audiências e sessões telepresenciais de julgamento. A medida consta do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020, que prevê a padronização nacional da ferramenta.

Distanciamento social

Desde março de 2020, em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. Embora o TST tenha iniciado a retomada das atividades presenciais em novembro do ano passado, as sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio telepresencial.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

(CF)

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Gestor portuário indenizará carpinteiro que sofreu acidente com motosserra 

A responsabilidade decorre do risco inerente à atividade do empregado 

Mão com luva de segurança empunhando motosserra

Mão com luva de segurança empunhando motosserra

27/01/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Órgão Gestor de Mão de Obra dos Portos do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói (Ogmo/RJ) deve ser responsabilizado pelo acidente de trabalho em que um carpinteiro sofreu lesão na perna, ao utilizar uma motosserra sem ter perícia para isso. Embora o acidente tenha ocorrido por descuido do trabalhador, a responsabilidade do empregador, na avaliação da Turma, independe de culpa, pois a atividade com o equipamento, por sua própria natureza, implica em risco acima do normal para quem a exerce.  

Acidente

Na reclamação trabalhista, o carpinteiro, contratado como portuário avulso, disse que fazia a limpeza e a conservação de embarcações mercantes e de seu tanque. Em março de 2017, ele realizava serviços de carpintaria no porão de um navio e foi atingido pela motosserra, que, ao dar um “coice”, atingiu sua perna esquerda.

Imperícia

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram improcedente o pedido de indenização, por entenderem que o trabalhador havia se acidentado sozinho, por imperícia própria, sem qualquer contribuição do Ogmo, que, inclusive, fornecia o equipamento de proteção necessário à realização das atividades. Segundo o TRT, como profissional de carpintaria, ele tinha conhecimento de que a motosserra exerce pressão ao ser ligada e deve ser segurada com firmeza.

Risco

A relatora do recurso de revista do portuário, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, em regra, para a responsabilização do empregador, é necessária a comprovação de dolo ou culpa. No entanto, em casos excepcionais, tem-se admitido a responsabilidade objetiva (que dispensa essa comprovação) quando, pela sua própria natureza, a atividade normalmente desenvolvida representar riscos. Para que surja a obrigação de indenizar, nesse caso, basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre ele e a atividade desempenhada pelo trabalhador. 

Na avaliação da relatora, a operação da motosserra se enquadra nesse caso. “Embora se possa cogitar de ato inseguro por parte do trabalhador, não se pode concluir pela culpa exclusiva da vítima de modo a  afastar  a  responsabilidade  objetiva  da  empregadora”, explicou. No seu entendimento, em determinados casos, aplica-se ao acidente de trabalho a teoria da responsabilidade civil objetiva, com fundamento no risco inerente à atividade exercida pelo empregado.

A decisão foi unânime. O processo agora retornará ao TRT, para que examine o pedido de indenização.

(GL/CF)

Processo: RR-100412-87.2017.5.01.0066

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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TST adota nova plataforma para transmissões de sessões telepresenciais

A ferramenta Zoom será a plataforma oficial da Justiça do Trabalho

Lente de câmera de vídeo

Lente de câmera de vídeo

26/01/21 – O Tribunal Superior do Trabalho passará a utilizar, a partir de 1º/2, a plataforma Zoom como sistema oficial para a realização de videoconferências, audiências e sessões telepresenciais de julgamento. A medida, anunciada na sessão de encerramento de 2020 pela presidente do TST e do CSJT,  ministra Maria Cristina Peduzzi, consta do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020. As sessões são transmitidas ao vivo pelo canal do TST no Youtube e ficam disponíveis para o público. 

Padronização nacional

O normativo prevê a adoção da ferramenta, também, pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, que têm até 30/4 para implementar a mudança. Durante a pandemia, a Justiça do Trabalho usou a plataforma emergencial (Cisco Webex) para atos processuais fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para dar continuidade às sessões e audiências telepresenciais, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) optou por uma solução única em âmbito nacional e realizou uma licitação, que teve como vencedora a Zoom.

A padronização tem, entre os benefícios, facilitar a organização em toda a estrutura da Justiça do Trabalho, baixar o preço de contratação em larga escala e permitir maior controle e incentivo à colaboração entre TRTs para capacitação e troca de conhecimentos relacionados ao sistema. A medida também facilita a atuação dos advogados que atuam em diversas regiões do Brasil, que não precisarão aprender a lidar com diferentes sistemas, e dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Facilidade

O Zoom tem funcionalidades semelhantes ao sistema de videoconferência que já era utilizado. Trata-se de uma interface de fácil operação e bastante conhecida do público em geral. Assim, a mudança não deve causar muita estranheza no jurisdicionado. 

Informações e dúvidas

O TST também disponibiliza uma página específica com informações sobre as sessões telepresenciais. O site reúne as pautas de sessões, atos relacionados, perguntas e respostas, orientações de como usar a ferramenta e notícias específicas. 

(VC/CF/TG)

Leia mais:

30/9/2020 – Justiça do Trabalho estuda a adoção de sistema único de videoconferência

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Agente comunitário que faz visitas domiciliares não tem direito a adicional de insalubridade

O domicílio dos pacientes não se equipara a estabelecimentos de saúde.

Agente de saúde em visita domiciliar

Agente de saúde em visita domiciliar

26/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta ao Município de Iracemápolis (SP) ao pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária da prefeitura que fazia visitas domiciliares. Para o órgão, o âmbito domiciliar dos pacientes não se equipara aos estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana.

Insalubridade

Na reclamação trabalhista, a agente comunitária sustentou que trabalhava exposta a agentes biológicos acima dos limites de tolerância, em razão do contato com pacientes doentes nas Unidades Básicas de Saúde e nas visitas domiciliares de acompanhamento do estado de saúde das famílias locais. 

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) entendeu, com base no lado pericial e nas demais provas, que o trabalho era desenvolvido em ambiente insalubre, sem o uso adequado de equipamentos de proteção eficientes. Assim, deferiu o adicional em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença.

Relação oficial

O relator do recurso de revista do município, ministro Alexandre Ramos, explicou que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde na residência dos pacientes não se insere na relação contida no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). De acordo com a Súmula 448 do TST, é necessária a classificação da atividade na relação oficial do órgão para a constatação de insalubridade.

Ainda segundo o relator, não há nenhum registro, na decisão do TRT, de que a agente tivesse contato permanente com pacientes em isolamento portadores de doenças infectocontagiosas, conforme prevê a norma.

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-10918-91.2014.5.15.0014

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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TST fechou 2020 com mais processos julgados que em 2019  

Também houve redução no tempo médio de julgamento 

Imagem aérea do edifício-sede do TST

Imagem aérea do edifício-sede do TST

25/01/21 – Em 2020, o Tribunal Superior do Trabalho aumentou em 2,8% o número de processos julgados em relação a 2019, fechando o ano com 340.416 casos solucionados. Na mesma linha, a média de julgados pelas Turmas alcançou o quantitativo de 41.540 processos, 4,1% superior ao de 2019. 

Os dados estão no relatório Movimentação Processual de 2020, divulgado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST (Cestp). No período, o Tribunal recebeu 407.373 casos novos (5,1% a mais que em 2019) e, apesar das condições adversas decorrentes da pandemia, conseguiu diminuir o tempo médio de tramitação para 468 dias, superando a meta estabelecida de 550 dias. O tempo médio de tramitação é contado entre o andamento inicial e a baixa do processo. 

Processos julgados

Outro dado positivo foi a redução do tempo médio de julgamento, que vai da primeira conclusão ao relator à primeira decisão do processo: foram 272 dias, inferior ao prazo de 320 dias estabelecido na Meta 19 do TST para 2020.

Do total de casos, 39,1% foram julgados em sessão (por órgãos colegiados) e 60,9% por decisão monocrática (individual). Entre as classes processuais, a mais numerosa é a dos agravos de instrumento: foram recebidos 266.732 e julgados 223.860. Na sequência, foram recebidos 43.317 recursos de revista e julgados 46.030.

Assuntos

Os cinco assuntos mais tratados no tribunal no ano passado foram horas extras (43.820 processos), negativa de prestação jurisdicional (38.921), honorários advocatícios (35.870), terceirização em ente público (35.280) e valor da execução (31.373). Com números menores, mas também significativos, vêm intervalo intrajornada (28.273) e indenização por dano moral (23.803). 

Litigantes

Entre os 20 maiores litigantes de 2020 estão instituições públicas e privadas. Os cinco primeiros são a Petrobrás, o Banco do Brasil, o Bradesco, os Correios e a União. Na lista constam os maiores bancos do país (presentes também Itaú, Caixa Econômica e Santander), empresas de telefonia (Telefônica, Claro e Oi) e grandes varejistas, como Via Varejo e Grupo Pão de Açúcar, além dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Relatório anual

Conforme os resultados consolidados, o Tribunal iniciou 2020 com um acervo de 429.245 processos. Durante o ano, recebeu 407.373 (346.219 casos novos e 61.154 recursos internos) e julgou 340.416, baixou 261.618. 

O número de casos novos (processos originários ou em grau de recurso dos Tribunais Regionais do Trabalho), que foram 346.219 em 2020, aumentou 4,2% em relação ao ano anterior e representou 85% dos processos recebidos. Os TRTs que mais encaminharam processos ao TST foram os da 2ª Região (SP) e da 15ª Região (Campinas/SP), com 56.357 e 59.827 processos, respectivamente.

Todos os dados podem ser consultados no relatório Movimentação Processual de 2020.

(LT/CF)

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Campanha da Justiça do Trabalho arrecada fundos para combater a covid-19 no Amazonas

Os recursos doados serão utilizados para a compra de equipamentos de proteção, cilindros de oxigênio e produtos de higiene pessoal.

Banner da Campanha “SOS Amazonas – Ajude a Salvar Vidas”

25/01/21 – A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) está promovendo a campanha “SOS Amazonas: ajude a salvar vidas”, a fim de arrecadar fundos para o enfrentamento da covid-19 no Estado do Amazonas, que sofre um colapso no sistema de saúde em razão do aumento exponencial de casos da doença e da falta de insumos hospitalares, como cilindros de oxigênio. Os recursos financeiros doados serão utilizados para a compra de EPIs (luvas, máscaras N95 e macacões impermeáveis), cilindros de oxigênio e produtos de higiene pessoal, de forma a garantir o atendimento dos pacientes e a segurança dos profissionais de saúde da rede pública do Estado.

Os interessados em contribuir com a campanha podem doar qualquer valor para a conta abaixo. Para doações diretas de insumos e para mais informações, estão disponíveis os telefones (92) 3621-7210 / 99988-6706 / 98126-8576.

Banco Sicoob – 756
Agência: 5008
Conta: 96059-4
PIX: 92 99303-188

Transparência e destinação

Todo o recurso arrecadado será auditado pelo Controle Interno do TRT. Os insumos serão entregues ao Centro Integrado de Combate à Covid do Governo do Amazonas, que vai distribuir o material em Manaus (AM) e nos municípios do interior do estado. As entregas serão gerenciadas e acompanhadas pelo TRT e divulgadas amplamente por meio do site e das redes sociais do Tribunal.

Apoio

A campanha conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A iniciativa também conta com a adesão voluntária do TRT da 8ª Região (PA/AP).

Crise de oxigênio

O Amazonas enfrenta hoje a maior crise sanitária e humanitária de sua história. Com o aumento exponencial dos casos da covid-19, várias unidades de saúde na capital, Manaus, e no interior ficaram sem leitos e insumos básicos, como o oxigênio.

Nos primeiros nove dias de janeiro, o número de internações de pessoas com sintomas da doença já superava todo o mês de dezembro. Com isso, a demanda por oxigênio subiu de 15 mil para 76 mil metros cúbicos por dia. A capacidade de produção dos fornecedores locais e a dificuldade de logística foram os entraves apontados para suprir o déficit, ocasionando o colapso no sistema de saúde do estado, que também sofre com a falta de outros insumos, como os EPIs.

Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)

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