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Semana Nacional da Execução Trabalhista 2020 é aberta oficialmente nesta segunda-feira (30)

A cerimônia foi transmitida ao vivo no canal do TST no YouTube.

Montagem com print das telas dos participantes da cerimônia de abertura da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista

Montagem com print das telas dos participantes da cerimônia de abertura da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista

30/11/2020 – Em uma cerimônia telepresencial, transmitida ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube nesta segunda-feira (30), a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, abriu oficialmente a 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Promovida anualmente pelo CSJT, em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o evento chega a sua décima edição em 2020, de 30/11 a 4/12, com o slogan “O Seu Direito Não Pode Esperar”. 

Para a ministra, a edição deste ano será única, em razão de todas as particularidades trazidas pelo atual momento de crise sanitária devido à pandemia do novo coronavírus. “Assim como fizemos desde a eclosão da pandemia no Brasil, teremos de nos reinventar e, por isso, nos valer da tecnologia para realizar este evento, que é tão importante para a Justiça do Trabalho”, afirmou. 

A presidente do TST e do CSJT lembrou que a fase da execução é a mais desafiadora, pois é nela que os direitos trabalhistas são efetivados e se concretizam na vida daqueles que buscaram a justiça. “É, portanto, vital o esforço coletivo pretendido com esse evento, sempre com um objetivo maior de cumprimos plenamente a nossa missão”, assinalou. “Nos próximos cinco dias, teremos a oportunidade de nos concentrar no encerramento de diversos processos pendentes de pagamentos e de mostrar à sociedade a qualidade e a relevância da Justiça do Trabalho”.

Celeridade

O vice-presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, destacou o elevado senso de responsabilidade da Justiça do Trabalho, com resultado útil de suas decisões e com alto foco na celeridade e na efetividade. Para ele, os maiores exemplos disso são os dois eventos nacionais de grande porte já consagrados no calendário do Poder Judiciário Trabalhista: a Semana Nacional da Execução e a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. 

De acordo com o vice-presidente, a pandemia não é obstáculo para a efetividade da execução. “Na nova realidade sanitária, altamente  dinâmica e complexa, sua realização segue com uma formatação diferenciada, podendo ser remota ou presencial, conforme a situação de cada região, e podendo envolver audiência de conciliação e execução ou maratonas de leilões, por exemplo”.

Vieira de Mello ressaltou que a Justiça do Trabalho não parou na pandemia e segue ativamente, com atuação a distância. De acordo com o ministro, dados do CSJT revelam que foram pagos até agora, em 2020, mais de R$ 6 bilhões aos credores  trabalhistas, com o encerramento de mais de 480 mil processos. “Graças à implantação plena do Processo Judicial eletrônico e à conversão das audiências presenciais em telepresenciais, isso operou-se rapidamente. A efetividade na Justiça do Trabalho segue sendo perseguida diariamente, mesmo no contexto sanitário adverso”.

Resposta afirmativa

Segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a execução é a forma como a Justiça do Trabalho responde afirmativamente ao jurisdicionado sobre a efetividade do seu direito e sua garantia pelo Poder Judiciário. “É a certeza que o cidadão tem de que, efetivamente, a justiça está sendo feita no seu caso concreto. A Semana que agora se inicia tem importância ímpar. Têm sido excepcionais os resultados aos longo desses 10 anos em que é promovida”.

Efetividade

O coordenador geral da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet), ministro Cláudio Brandão, ressaltou que a 10ª Semana busca dar continuidade às iniciativas que vêm sendo feitas ao longo do ano para buscar atribuir à execução trabalhista índices maiores de efetividade. “Durante a realização do evento, são programadas diversas atividades que concentrarão esforços de magistrados e servidores de todo o país, para que a execução alcance a sua finalidade, disse. “A execução se realiza durante todo o ano, todos os dias, nas diversas varas do Brasil. Todavia, a semana busca chamar a atenção para a prioridade que deve ser atribuída aos processos nessa fase”.

Para o coordenador da Cneet, o lema da semana objetivou transportar, para a execução, a realidade que a Justiça do Trabalho está vivendo com a pandemia. “O lema ‘O seu direito não pode esperar’ buscou refletir as ações desenvolvidas e empreendidas nesse período, objetivando solucionar processos, e também destacar uma importante iniciativa à qual aderiram os 24 Tribunais Regionais do Trabalho de destinarem recursos ao combate à Covid-19”, explicou.

Projeto Garimpo

De acordo com o ministro Cláudio Brandão, a novidade deste ano é o Projeto Garimpo, introduzido nas atividades estratégicas com o objetivo de identificar patrimônios disponíveis em processos em andamento e arquivados, para a garantia de execuções em andamento. O sistema, utilizado em toda Justiça do Trabalho, localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles arquivados.

TRTs

O presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargador Leonardo José Videres Trajano, do TRT da 13ª Região (PB), destacou  a satisfação dos TRTs de aderirem à Semana Nacional da Execução Trabalhista. “A Justiça do Trabalho continua engajada, mesmo diante da pandemia da Covid-19. E esse engajamento já se vê diante do aspecto da solidariedade, com os valores substanciosos destinados ao combate da pandemia. Valores que, sem sombra de dúvida, dentro da gravidade da situação, serviram, no mínimo, para o combate a essa chaga que atinge todo o mundo”.

Para o desembargador, a atuação da Justiça do Trabalho durante a pandemia vem se notabilizando pela continuidade no desenvolvimento de suas atividades. “Coragem, vontade e determinação têm sido verificados nas inúmeras audiências e atos processuais que foram e vêm sendo realizados por todos os TRTs”, assinalou. 

Executômetro

Os principais números e valores movimentados na Semana da Execução Trabalhista podem ser acompanhados em tempo real no Executômetro. Para acompanhar a atualização, acesse o portal da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.

Confira como foi a cerimônia na íntegra:

 

(NV/AJ)
 

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Decisão judicial em Portugal não afasta competência da Justiça do Trabalho

Para que tenha efeitos no Brasil, a sentença estrangeira tem de ser homologada pelo STJ.

Bandeira de Portugal

Bandeira de Portugal

30/11/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão do Consulado-Geral da República Portuguesa, no Rio de Janeiro (RJ), de que o fato de uma funcionária ter ingressado, em Portugal, com ação com os mesmos pedidos apresentados na reclamação trabalhista, no Brasil, afastaria a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. Segundo a Turma, a ação ajuizada em Portugal não constitui nenhum impedimento ao exercício da jurisdição nacional pela Justiça do Trabalho. 

Entenda o caso

Na reclamação trabalhista, ajuizada na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a empregada sustentava que o consulado teria alterado a forma de cálculo do seu salário, aumentado a jornada de trabalho e efetuado descontos indevidos. Ela defendia o afastamento da tese da imunidade de jurisdição e a aplicação ampla da legislação trabalhista brasileira, e não a portuguesa, ao caso.  

Imunidade absoluta

O consulado, em sua defesa, sustentou que não poderia ser demandado, em razão da imunidade absoluta de jurisdição do Estado estrangeiro, que não se submete, por força de tratado da Organização das Nações Unidas, às leis brasileiras. Para o órgão, era incontroverso que as funções exercidas pela funcionária correspondiam a atos de soberania e império do Estado português. 

Justiça portuguesa

Ainda em sua defesa, o consulado disse que a auxiliar já havia ingressado anteriormente na Justiça Portuguesa, representada por entidade de classe, postulando pedidos similares, e que a matéria já teria sido apreciada pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa. Com isso, pedia a extinção da reclamação trabalhista, pela ocorrência de coisa julgada (decisão definitiva) internacional, evitando assim a ocorrência de decisões distintas e conflitantes entre si.  

Legislação brasileira

O pedido da empregada foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que o contrato de trabalho deveria ser regido pela legislação brasileira. Segundo o TRT, eventuais normas apontadas pelo consulado, sem vigência no território brasileiro, devem ser consideradas normas empresariais e sempre podem ser analisadas pela legislação brasileira.

Coisa julgada estrangeira x internacional

No agravo pelo qual tentava a rediscussão do caso no TST, o consulado insistiu na tese da coisa julgada internacional. A relatora, ministra Kátia Arruda, no entanto, destacou que o conceito de coisa julgada internacional se aplica, no Direito Internacional, à hipótese de decisão oriunda de tribunal internacional. No caso, trata-se de coisa julgada estrangeira, decorrente do exercício de jurisdição nacional de outro Estado (Portugal). “Incumbe analisar, então, os limites da jurisdição nacional brasileira à luz da disciplina acerca da competência internacional concorrente”, assinalou.

Homologação

Nesse ponto, a ministra explicou que os efeitos de uma sentença definitiva estrangeira no Brasil somente ocorrem após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes disso, não há qualquer óbice ao exercício da jurisdição brasileira.

Portanto, não havendo qualquer menção, no processo, a eventual homologação pelo STJ do resultado da ação ajuizada em Portugal, não existe qualquer impedimento ou ilegalidade para que a empregada se utilize da jurisdição nacional da Justiça do Trabalho, a fim de discutir direito relativo à prestação de trabalho para a representação diplomática. 

A decisão foi unânime.  

(DA/CF)

Processo: RRAg-11285-89.2015.5.01.0008

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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TST divulga calendário de sessões telepresenciais de dezembro

Os julgamentos por videoconferência têm o mesmo valor jurídico das sessões presenciais.

30/11/20 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento do mês de dezembro dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho. 

Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. A transmissão é feita em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores. Os arquivos são gravados e armazenados.

Distanciamento social

Desde março, em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. Embora o TST tenha iniciado a retomada das atividades presenciais em novembro, as sessões de julgamento, na etapa preliminar, continuam sendo realizadas por meio telepresencial.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

(CF)

 

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Abertura da Semana Nacional da Execução Trabalhista será transmitida ao vivo nesta segunda (30)

A cerimônia será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube.

Identidade visual da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista – “Seu Direito Não pode Esperar”

27/11/2020 – Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a Semana Nacional da Execução Trabalhista chega a sua décima edição em 2020, de 30/11 a 4/12, com o slogan “O Seu Direito São Pode Esperar”. A cerimônia de abertura será realizada por meio telepresencial na segunda-feira (30), às 10h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube.

O evento contará com a participação da presidente e do vice-presidente do CSJT e do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi e ministro Vieira de Mello Filho, do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e do coordenador geral da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet), ministro Cláudio Brandão.

Acompanhe a transmissão:

 

Ações

De 1º a 4/12, serão realizadas ações coordenadas pelas Cneet, por meio dos seus gestores nacionais, nos 24 TRTs. As atividades envolvem audiências de conciliação na fase de execução, leilão nacional unificado e ações específicas dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial para busca de ativos de devedores e apoio ao trabalho de pesquisa das Varas do Trabalho. No dia 4/12, às 14h, no encerramento da 10º Semana Nacional da Execução Trabalhista, serão apresentados os resultados preliminares apurados.

Efetividade

As ações da semana nacional são voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Com a ação conjunta de magistrados, servidores e outros profissionais, a Justiça do Trabalho busca, por meio da penhora de bens, da realização de audiências de conciliação e da promoção de leilões, dar fim aos processos com dívidas trabalhistas pendentes.

A Justiça do Trabalho não parou

Mesmo diante de uma pandemia, a Justiça do Trabalho continuou engajada em sua função de promover a jurisdição, inclusive por meio da execução trabalhista. Por isso, com atividades remotas na maior parte do ano, foram pagos mais de R$ 6 bilhões a trabalhadores, e mais de 480 mil processos trabalhistas foram encerrados com a quitação dos débitos reconhecidos em juízo. 

Um exemplo é o caso da assistente administrativa Cecília Lima, que recebeu, durante a pandemia, as indenizações pleiteadas. Confira o vídeo:

 

Conciliação

A conciliação tem sido uma ferramenta importante para alcançar bons resultados e, desde o início da pandemia, tem sido realizada de forma virtual. Mais de 100 mil processos em fase de execução foram encerrados por acordos entre março e setembro, beneficiando trabalhadores e empresas.

O advogado Rodrigo Soares, por exemplo, celebrou acordos trabalhistas para empresas durante a pandemia. Confira o vídeo:

 

Para saber mais sobre a Semana Nacional da Execução Trabalhista e sobre o trabalho da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), envie um e-mail para cneet@csjt.jus.br.

(NV/AJ)

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TST recebe selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2020

A premiação tem como pressupostos a excelência na gestão, planejamento, produtividade e tecnologia

Ministra Maria Cristina Peduzzi na cerimônia virtual de entrega do Selo Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade 2020

Ministra Maria Cristina Peduzzi na cerimônia virtual de entrega do Selo Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade 2020

27/11/20 – O Tribunal Superior do Trabalho recebeu, nesta sexta-feira (27), o Selo
Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2020. A premiação ocorreu durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de forma virtual. O prêmio visa a estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência em gestão e
planejamento, organização administrativa e judiciária, sistematização e disseminação das informações e produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional.

O TST foi o único tribunal superior a receber a honraria. Na cerimônia telepresencial, a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, agradeceu a premiação e compartilhou o êxito obtido com o vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, com os demais ministros e com o “excelente corpo de servidores” do TST. “Sem este empenho de todos os ministros, sem o corpo eficiente de servidores, nós não teríamos alcançado esse resultado que nos dignifica”, afirmou. 

Para a presidente do TST, o prêmio é um reconhecimento ímpar e um estímulo para a Justiça do Trabalho continuar trabalhando pelo aperfeiçoamento da atividade jurisdicional.

(NV/TG/PR)
 

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Vendedora que pediu demissão por WhatsApp sem saber de gravidez não tem direito à estabilidade 

A garantia constitucional de emprego se aplica aos casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Mulher segurando telefone celular

Mulher segurando telefone celular

26/11/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o indeferimento do reconhecimento do direito à estabilidade por gravidez de uma vendedora da Maricota Laços e Flores Ltda., loja de roupas e acessórios infantis de Uberaba (MG), registrada com o nome de CS – Confecções e Comércio Ltda. A trabalhadora, que pediu demissão por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp sem saber que estava grávida, tentava rediscutir o caso no TST por meio de agravo, mas o apelo foi rejeitado pelo colegiado.

Demissão

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de nulidade do pedido de demissão, de reconhecimento do direito à estabilidade da gestante e de rescisão indireta do contrato, diante de contradições nas alegações da empregada a respeito dos motivos da demissão. A sentença concluiu que o contrato fora rompido por iniciativa da vendedora, sem nenhum vício de consentimento, numa mensagem de WhatsApp para a empregadora e ratificado em outro documento. Aplicou, ainda, multa por litigância de má-fé à profissional, por ter alterado a verdade dos fatos para obter lucro indevido. 

Desconhecimento da gravidez

Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a vendedora sustentou que, ao pedir demissão, desconhecia seu estado gravídico. A sentença, contudo, foi mantida. Segundo o TRT, a empregada, em seu depoimento, declarou expressamente que apresentara o pedido por escolha própria, sem fazer ressalva relativa às condições de trabalho ou descumprimento de obrigações contratuais, o que afasta a garantia de emprego.

Sem estabilidade

O ministro Breno Medeiros, relator do agravo da vendedora, salientou que a decisão do TRT está em harmonia com a jurisprudência do TST de que a garantia constitucional de estabilidade provisória no emprego da gestante não abrange o pedido de demissão. A seu ver, é irrelevante o fato de a empregada desconhecer o seu estado gravídico no momento do pedido, pois a estabilidade, prevista no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é para os casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo e aplicou a multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), de R$ 1 mil, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 100 mil), em favor da empregadora. 

(LT/CF)

Processo: RR-11778-73.2016.5.03.0041 – Fase Atual: Ag

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
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secom@tst.jus.br

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Presidente do TST incentiva reflexão sobre impactos da pandemia no Judiciário

A ministra Maria Cristina Peduzzi participou do XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ

Participantes do XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário na videoconferência

Participantes do XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário na videoconferência

26/11/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta quinta-feira (26), do XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao discursar no painel “Panorama dos Tribunais Superiores – Resultados alcançados em 2020”, a ministra recordou, inicialmente, as medidas adotadas no âmbito do TST durante a pandemia. Destacam-se a regulamentação do trabalho remoto temporário e a realização de sessões de julgamento telepresenciais, que permitiram a continuidade da  prestação jurisdicional. “Ao compararmos os anos de 2020 e 2019, no período de abril a outubro, constatamos que, em termos de produtividade, o TST julgou mais de 219 mil processos, o que representa 4,8% a mais em relação ao ano anterior”, destacou. 

Os bons índices, no entanto, não se refletiram nas instâncias ordinárias, que tiveram a produtividade fortemente afetada pela pandemia. “Ao menos duas questões relevantes se colocam. A primeira corresponde às causas desse fenômeno. A segunda consiste na tentativa de identificar quais os rumos a seguir,” assinalou a ministra. 

Perspectivas

Para a presidente do TST, o encontro possibilita a reflexão sobre os impactos diretos e indiretos da pandemia no funcionamento do Poder Judiciário e as repercussões para o futuro. O maior desafio consiste em promover o adequado diagnóstico da realidade presente, para definir as intervenções e os ajustes necessários.

“Não há como pensar o Sistema de Justiça de forma fragmentada e independente”, defendeu. “É preciso pensar numa política de gestão preocupada com o cumprimento de metas processuais e com a aplicação eficiente dos recursos públicos em todos os graus de jurisdição”. 

Estratégia Nacional

O XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário segue até sexta-feira (27). Presidentes dos 90 tribunais brasileiros definirão, por videoconferência, as metas nacionais e específicas que deverão pautar a atuação da Justiça em 2021. O evento é realizado de forma virtual. 

(AM/TG/PR)

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Portal do TST passa por manutenção no próximo sábado (28)

Todos os sites do domínio tst.jus.br estarão indisponíveis das 21h às 22h.

Detalhe de supercomputador

Detalhe de supercomputador

26/11/20 – Em razão de serviços de manutenção técnica programada, haverá indisponibilidade de todos os sites do domínio do Tribunal Superior do Trabalho (tst.jus.br), como o Portal do TST na Internet , no período de 21h a 22h do próximo sábado (28).
 

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Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade a cobradores de ônibus 

O acréscimo decorre da chamada vibração de corpo inteiro a que estão sujeitos.

Cadeira de cobrador de ônibus

Cadeira de cobrador de ônibus

25/11/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito dos cobradores de ônibus da Viação Cidade Verde Ltda., de Foz do Iguaçu (PR), ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), devido à vibração a que estão submetidos no trabalho. Segundo a Subseção, a ação rescisória ajuizada pela empresa não preencheu os requisitos para desconstituir a condenação, já definitiva.

Insalubridade

A empresa foi condenada em reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Foz do Iguaçu, com fundamento em laudo pericial que concluiu que os cobradores trabalhavam habitualmente expostos a níveis de vibração do corpo inteiro em níveis potencialmente nocivos e, portanto, insalubres.

Parâmetros objetivos

Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), a Cidade Verde ajuizou a ação rescisória, cujo objetivo é desconstituir uma decisão definitiva. O argumento foi que, além da constatação da insalubridade pela perícia, é necessária sua caracterização e sua classificação na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

Segundo a empresa, os critérios de apuração da exposição ao agente nocivo “vibração” apenas foram estabelecidos em 2014, com a edição de portaria do Ministério do Trabalho, e que, antes, não havia parâmetros objetivos sobre as condições que dariam o direito ao adicional de insalubridade. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), julgou improcedente a ação rescisória e condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Segundo o TRT, o Anexo 8 da Norma Regulamentadora 15, vigente na época, previa a possibilidade de constatação da insalubridade pelo perito, utilizando-se como critério as normas definidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Decisão baseada em laudo

O relator do recurso ordinário, ministro Agra Belmonte, afastou as alegações da Casa Verde de que a concessão do adicional ofenderia normas da CLT e de que, antes da Portaria 1.297/2014 do Ministério do Trabalho, não havia nenhuma normatização a respeito dos critérios e dos limites de apuração da insalubridade por exposição à vibração. Segundo o relator, as instâncias ordinárias, ao conceder a parcela, não decidiram a matéria sob o enfoque dos dispositivos mencionados, mas apenas sob a ótica do laudo pericial produzido. 

Nesse sentido, o ministro explicou que, de acordo com a Súmula 298 do TST, a admissão da ação rescisória exige, como pressuposto para o reconhecimento de violação de norma, a existência de pronunciamento explícito, na decisão questionada, sobre a matéria veiculada. Como não houve pronunciamento a respeito, não é possível o acolhimento da pretensão.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RO-165-46.2018.5.09.0000

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Pje-Calc é tema de reunião entre presidente do TST e representantes da OAB

Entidade apresentou estudo técnico com sugestões de aperfeiçoamento da ferramenta de cálculos trabalhista.

Impressão da tela da reunião por videoconferência

Impressão da tela da reunião por videoconferência

24/11/20 – Em audiência virtual nesta terça-feira (24), a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, conversou com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o PJe-Calc. O sistema foi desenvolvido para uniformizar os cálculos trabalhistas e, de acordo com o Ato CSJT.GP.SG 89/2020, deve se tornar obrigatório na juntada de cálculos aos autos do processo a partir de 1º de janeiro de 2021.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, apresentou à ministra estudo técnico com propostas de aperfeiçoamento da ferramenta que beneficiariam advogados e peritos. Foi feita ainda sugestão de adiamento da obrigatoriedade a partir de janeiro ou de alteração para uso facultativo, até que eventuais ajustes possam ser feitos.  “Não há intenção de barrar a marcha do progresso trazida pelo PJe”, afirmou. “O que nós queremos é facilitar a utilização do sistema para os que têm mais dificuldades”.

A presidente do TST e do CSJT destacou que sugestões são sempre bem-vindas e que o estudo técnico será avaliado pelo Comitê Gestor do PJe na Justiça do Trabalho. “Desejamos a contribuição dos usuários para que o aperfeiçoamento seja constante. Compreendemos as preocupações e vamos avaliar as medidas possíveis, que incluem a eventual criação de um grupo de trabalho com participação da OAB para análise da questão”, afirmou a ministra Maria Cristina. 

Também participaram da audiência os advogados Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Carlos Schimer Cardoso, o juiz auxiliar da Presidência do CSJT Rogério Neiva e o assessor da Presidência do TST Fábio Portela Lopes de Almeida. 

(PR)

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