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Morre ex-deputado Nelson Meurer vítima de covid-19; primeiro condenado na Lava Jato

Morreu neste domingo, 12, o ex-deputado Nelson Meurer – primeiro condenado pelo STF na Lava Jato – vítima da covid-19. O ex-parlamentar cumpria pena de 13 anos e 9 meses, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

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Em junho deste ano, a 2ª turma do STF rejeitou agravo regimental apresentado pela defesa do ex-deputado contra a decisão do ministro Edson Fachin que havia negado o pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus.

À época, o agravo foi apresentado nos autos da AP 996. O ministro Fachin havia salientado que, apesar de Meurer ter 78 anos e ser portador de doenças crônicas, os fatos não tinham demonstrado a necessidade de tratamento de saúde em residência particular. De acordo com informações prestadas pelas autoridades responsáveis pela administração do Presídio de Francisco Beltrão/PR, foram adotadas medidas para evitar a disseminação do vírus causador da covid-19.

Naquela oportunidade, Fachin lembrou que, conforme registrou em decisões anteriores, o ex-deputado foi examinado em duas ocasiões, por médico generalista e por especialista em cardiologia, e seu estado de saúde tinha se mostrado estável, apesar da convivência com doenças crônicas. Para o ministro, esse fato demonstrava a eficácia do tratamento dispensado na unidade prisional.

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Pagamento de salário sem registro em folha enseja dano moral, decide TST

Uma transportadora de Belo Horizonte/MG deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 40 mil em razão da prática reiterada de efetuar a seus empregados pagamentos salariais “por fora”, sem registro em folha. Decisão é da 7ª turma do TST.

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O pedido de indenização, feito em ação civil pública proposta pelo MPT, foi julgado improcedente pelo juízo de 1º grau, que apenas determinou ao empregador que se abstivesse de cometer a irregularidade e fixou multa de R$ 2 mil para cada infração cometida e por empregado.

O TRT da 3ª região manteve a decisão. Para o Tribunal, o descumprimento de preceitos trabalhistas, apesar de reprovável, não atinge o patrimônio moral do conjunto de trabalhadores ou da sociedade.

Prejuízo à sociedade

Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o dano moral coletivo se caracteriza pela lesão a direitos e interesses transindividuais, pois o prejuízo se reflete diretamente nos programas que dependem dos recursos do FGTS e da Previdência Social. Dessa forma, estaria configurada a ofensa a patrimônio jurídico da coletividade, que necessitaria ser recomposto.

“A configuração de lesão ao patrimônio moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo de todos os empregados ou do dano psíquico dele derivado. A lesão decorre da própria conduta ilícita da empresa, em desrespeito à lei e à dignidade do trabalhador.”

O colegiado seguiu por unanimidade o relator. O valor da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Veja o acórdão.




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IAB apoia paridade de gênero em eleições da OAB

A presidente nacional do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, Rita Cortez, manifestou apoio, na segunda-feira, 6, ao projeto da conselheira Federal da OAB Valentina Jungmann, de Goiás, que estabelece a paridade de gênero a partir das próximas eleições do sistema OAB, em 2021.

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Ao participar de reunião virtual, a convite da diretora de Mulheres da OAB/RJ, Marisa Gaudio, para debater o assunto, Rita Cortez alertou que não vai ser fácil a aprovação do projeto.

“Como há resistência no Conselho Federal, será necessária a união das entidades ligadas à advocacia, na luta pela sua aprovação. Podem contar com o IAB.”

A advogada comentou a sua relação com o tema e elogiou outra mudança prevista no projeto:

“Tenho compromisso pessoal com a pauta feminina e considero que o projeto Valentina democratiza as eleições na Ordem, por garantir a paridade de gênero, mas também por reduzir os custos das campanhas.”

O projeto foi aprovado, por unanimidade, na Comissão Especial de Avaliação das Eleições no Sistema OAB e entregue ao presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, no dia 22 de junho.

Na ocasião, o advogado disse que levará o projeto para ser apreciado pelo Conselho Pleno. “A nossa diretoria tem compromisso com a luta institucional pela igualdade de gênero”, ressaltou Felipe Santa Cruz.

Atualmente, os percentuais de participação são de, no mínimo, 30% por gênero. De acordo com o texto do projeto, “as chapas, para obterem o registro, deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes”.

O presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, participou da abertura da reunião promovida pela Diretoria de Mulheres. “O avanço da presença das mulheres advogadas é uma pauta muito importante, mas não basta botar a paridade de gênero no papel, é preciso torná-la efetiva”, afirmou.

Marisa Gaudio disse que a Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB Nacional, da qual faz parte, deu parecer favorável ao projeto de Valentina Jungmann. “Nós, mulheres, já somos metade da categoria, não cabendo mais a cota de 30%, prevista para as próximas eleições”, defendeu.

O secretário-adjunto da seccional, Fábio Nogueira, também participou da reunião. “A OAB/RJ sempre esteve na vanguarda das lutas cívicas”, destacou.

Segundo o advogado, “as mulheres ganharam espaço nas gestões de Felipe Santa Cruz e de Luciano Bandeira, que criou a Diretoria de Mulheres”. Fábio Nogueira falou ainda da importância de que o debate avance também no campo da representatividade racial.

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Taxas de condomínio e IPTU são devidas até data de distrato do negócio

Mulher que formalizou contrato de compra e venda de imóvel, mas meses depois requereu o distrato deve arcar com taxas de condomínio e IPTU até a rescisão contratual. Assim decidiu o juiz de Direito Wilson Leite Corrêa, da 5ª vara Cível de Campo Grande/MS.

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Diz a autora que adquiriu um lote no empreendimento réu em setembro de 2015, no entanto, em dezembro do mesmo ano pediu o distrato do negócio. Em fevereiro de 2016, a autora afirmou que foi aceito o distrato pelas partes e enviado por e-mail um cálculo do valor a ser devolvido. 

Na ação, a mulher disse que encaminhou toda a documentação necessária e também o cálculo do distrato dentro do prazo de validade, porém, em vez de receber a minuta do distrato, a autora foi informada por e-mail, no dia 24 de junho de 2016, que havia débitos de condomínio e IPTU vencidos e que somente seria possível realizar o distrato quando tais débitos fossem quitados. 

Ressaltou que no distrato recebido em fevereiro já havia sido descontado o IPTU proporcional do período anterior e não havia ainda cobrança de condomínio feita pela associação do condomínio.

Ao apreciar o caso, o juiz explicou que, com a celebração do contrato de compra e venda e repasse do imóvel à parte autora, esta passou a dispor dos direitos inerentes ao domínio, notadamente usar e gozar do bem, “inclusive, poderia ter efetuado construção no imóvel, de modo que deve responder por taxas de condomínio e de IPTU até a rescisão do contratual, o que somente ocorreu na data de 22/2/16”, afirmou.

Veja a íntegra da decisão.