Categorias
Notícias

Desembargador paulista chama guarda municipal de analfabeto após ser advertido por estar sem máscara; CNJ vai apurar

O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, irá apurar a conduta do desembargador do TJ/SP Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira que foi flagrado humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos.

O vídeo do deplorável episódio repercutiu neste domingo, 19, quando o desembargador chamou o guarda de “analfabeto”, rasgou a multa e, segundo ele, ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ‘intimidasse’ o guarda municipal. Veja.

Para Humberto Martins, os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no código de ética da magistratura. O corregedor ainda determina que o desembargador preste informações em até 15 dias.

O TJ/SP, por sua vez, emitiu nota informando que determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos e ouvirá os guardas civis e o magistrado. O Tribunal ainda ressaltou que não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. 

Veja a decisão do CNJ e a nota do TJ/SP.

Ainda neste domingo, o corregedor nacional de Justiça determinou que o procedimento instaurado no TJ/SP para apuração dos mesmos fatos contra o desembargador sejam encaminhados ao CNJ. 

O ministro entendeu que, uma vez que os acontecimentos são recentes, é necessário tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos, naturalmente escassos, evitando-se a duplicidade de apurações, ambas em fase inicial, e a repetição de atos processuais.

“Ademais, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual.”

Assim, determinou que o Tribunal encaminhe à Corregedoria Nacional de Justiça procedimento instaurado que tenha como objeto os mesmos fatos apurados no pedido de providências, para que seja apensado aos autos, conforme disposto no artigo 55 do CPC, bem como os de quaisquer outros procedimentos instaurados por fatos análogos.

  • Processo: 0005618-52.2020.2.00.0000

Acesse a decisão.

Reincidente

Ao que parece, essa não foi a primeira vez que o desembargador agiu assim. Outro vídeo mostra que Eduardo já havia desrespeitado e ameaçado um inspetor da guarda civil ao ser flagrado também descumprindo o decreto municipal. Assista.

Rei da praia

Em artigo publicado pelo Migalhas, o advogado e professor da USP José Rogério Cruz e Tucci critica a atitude do magistrado. O advogado faz referência do desembargador com o personagem Rubião, de Machado de Assis, em Quincas Borba.

“O magistrado – pelo menos no que a gravação revela – faz crer que, ali, nas fronteiras de seu território, pode tudo: ‘quando a fortuna de uma nação põe na cabeça de um grande homem a coroa imperial, não há maldades que contem…'”

Acesse a íntegra do artigo.

 



Categorias
Notícias

Chapecoense e credores de 24 processos repactuam acordo na Justiça do trabalho

A Justiça do Trabalho de SC conseguiu repactuar o acordo entre a Chapecoense e 24 credores trabalhistas, a maioria familiares das vítimas do acidente aéreo de 2016. O acordo foi mediado pelo juiz Roberto Nakajo, gestor regional da Execução no TRT da 12ª região, e apenas dois credores ficaram de fora por não conseguirem participar das audiências.

t

A iniciativa de renegociar os acordos partiu da Chapecoense, que desde o início do ano vinha atrasando as parcelas ajustadas anteriormente. O clube alega estar enfrentando problemas financeiros desde o ano passado, com a queda para a Série B do Campeonato Brasileiro. Além de perder receita com a debandada de sócios, entrou 2020 com R$ 11 milhões a menos no orçamento, equivalente a direitos de transmissão de partidas e outros patrocínios não renovados, segundo os dirigentes.

O novo acordo prevê como principal fonte de pagamento as receitas provenientes dos sócios. Nos próximos 12 meses, a Chapecoense deverá pagar R$ 250 mil mensais distribuídos igualmente entre os 24 credores. A parcela aumentará para R$ 350 mil a partir do 13º mês e retornará para R$ 250 mil no 25º mês e subsequentes, até que a dívida seja encerrada com todos os credores.

A correção monetária ocorrerá a partir da 13ª parcela, a cada seis meses, de acordo com o IPCA-E do período. Em caso de atraso, haverá multa de 30%, mas se a inadimplência for superior a duas parcelas, a Chapecoense deverá antecipar o valor total da dívida, acrescido também de 30%.

Em relação aos débitos em atraso, os credores entenderam a situação do clube e aceitaram receber apenas 10%, totalizando R$ 1 milhão, a ser distribuído proporcionalmente a partir do 13º mês.

Solução pacífica

Para Roberto Nakajo, o acordo mostra o acerto da administração do TRT-12 em criar a secretaria de Execução, recém instalada no Tribunal.

“Nossa função não se restringe apenas à cobrança forçada das dívidas, mas também buscar o acordo como solução pacífica e possível de um processo. Ainda mais numa situação como essa, que envolve processos originados a partir de uma tragédia e um dos maiores clubes de futebol de Santa Catarina.”

De acordo com o advogado Marcel Camilo, que representa sete credores, a atuação do juiz Nakajo e sua equipe foi “perfeita”.

“Em duas audiências o magistrado conseguiu alinhavar as propostas e firmar os acordos. Acredito que essa Secretaria de Execução veio para cumprir o importante papel de dar mais celeridade aos conflitos trabalhistas nessa fase processual, algo que nem sempre é comum.”

A opinião é compartilhada pelo vice-presidente jurídico da Chape, Ilan Bortoluzzi Nazário.

“Esse acordo foi resultado de uma mútua compreensão de todos os envolvidos, seus procuradores e da atenção que nos foi dedicada pela Secretaria de Execução e seu juiz coordenador.”

Informações: TRT-12.