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Webinário discutirá formas para trabalho seguro e decente em tempos de pandemia

Evento on-line será transmitido pelo canal oficial do TST no Youtube no dia 28/8, às 16h.

Banner do Webinário “Construção do Trabalho Seguro e Decente em Tempos de Pandemia”

25/08/20 – O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho promoverá, nesta sexta-feira (28), o webinário “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de pandemia”. O objetivo é esclarecer dúvidas, conscientizar a sociedade e avaliar os impactos da pandemia na saúde física e psicológica do trabalhador. A  transmissão será realizada a partir das 16h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Youtube.

O psicólogo e pós-doutor pela Universidade de São Paulo (USP), Cristiano Nabuco, e o psicanalista e professor titular do Instituto de Psicologia da USP, Christian Dunker participarão de uma roda de conversa, com a participação de gestores regionais do Programa. A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e a coordenadora do Programa Trabalho Seguro,  ministra Delaíde Miranda Arantes, também participarão da transmissão.

Entre as questões que serão debatidos, estão os reflexos da pandemia na saúde mental, trabalhadores e categorias mais atingidas, limites do teletrabalho e o direito à desconexão, atitudes pró-ativas do empregador, prevenção de doenças laborais, entre outros.

Para participar do evento, não é necessária a inscrição prévia. 

Trabalho Seguro

No mês de julho, o programa promoveu uma maratona de live com o tema “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise”. O objetivo da ação foi marcar o Dia da Prevenção de Acidentes do Trabalho (27 de julho) e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde laboral em tempos de pandemia.

O Programa Trabalho Seguro foi criado em 2012. Desde então, a Justiça do Trabalho tem se empenhando em promover a conscientização dos empregadores para criar um ambiente de trabalho mais seguro e, assim, reduzir o número de acidentes de trabalho pelo país.

Saiba mais sobre o Programa Trabalho Seguro.

(JS/AJ/TG)
 

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Ministra Maria Cristina Peduzzi debate propostas de Metas Nacionais do Judiciário em reunião do CNJ

O encontro contou com a participação de autoridades do CNJ, de Tribunais e de Conselhos que formam o Poder Judiciário 

Fachada do edifício-sede do Conselho Nacional de Justiça

Fachada do edifício-sede do Conselho Nacional de Justiça

25/08/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta terça-feira (25), da abertura da 2ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. O encontro tem como objetivo consolidar e apresentar as propostas de Metas Nacionais dos segmentos de Justiça para 2021.

Em sua explanação, a ministra afirmou que, diante da crise sanitária mundial decorrente da Covid-19, da crise fiscal e do conturbado cenário econômico mundial, que amplia o desemprego e inibe empreendedores, a Justiça do Trabalho não irá se omitir. “Orientei nossos gestores a pensar em um Plano Estratégico  que contagie todos os magistrados, a fim de alcançarmos um patamar de excelência e chegarmos a 2026 fortemente engajados” disse.  

De acordo com a ministra, a Justiça do Trabalho pretende se dedicar ainda mais às práticas de prevenção de conflitos individuais e coletivos, com o fomento da autocomposição pré-processual, os entendimentos jurisprudenciais uniformizados, que promovem segurança jurídica, e a celeridade da prestação jurisdicional. “Tudo isso por meio de uma justiça totalmente digital e, principalmente, com um Poder Judiciário mais econômico e eficaz. Com muita criatividade, trabalho e diálogo, tenho a convicção que venceremos as dificuldades”. 

Justiça em Números 2020

Durante a reunião, foram apresentados os dados do Relatório Justiça em Números 2020, com o detalhamento da estrutura e da litigiosidade do Poder Judiciário em 2019, além de indicadores e análises que subsidiam a gestão judiciária brasileira. São informações sobre a força de trabalho, as despesas e a movimentação processual nos órgãos da Justiça, entre outros dados. A exceção é o Supremo Tribunal Federal, que tem relatório estatístico próprio.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, afirmou que o relatório apresenta 11 anos de dados estatísticos coletados pelo CNJ com o uso de metodologia padronizada para todo o Judiciário brasileiro. “Ele é o principal veículo de todo o Judiciário brasileiro acerca de toda a sua estrutura e produtividade”, ressaltou. 

Para o ministro, a transparência é uma poderosa ferramenta de gestão. “O conhecimento dos dados precisos é que nos permite a formulação e a execução de políticas mais adequadas e efetivas no aprimoramento da atividade judicial”, disse. “O Justiça em Números traduz-se em importante instrumento de controle democrático do Judiciário”.

Ferramenta de aprimoramento

Durante o encontro, o CNJ também lançou o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituirá o BacenJud nos procedimentos de penhora online de créditos para pagamento de dívidas reconhecidas na Justiça.

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Oficial de cozinha tem direito ao FGTS do período de afastamento por doença ocupacional

Ela receberá ainda indenização substitutiva relativa à estabilidade provisória.

Mulher em uniforme de cozinheira diante de panelas de fogão industrial

Mulher em uniforme de cozinheira diante de panelas de fogão industrial

25/08/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade acidentária de uma meio-oficial de cozinha da GR Serviços e Alimentação Ltda. que prestava serviços para a Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda. e condenou as empresas ao pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário e do FGTS referente ao tempo de afastamento previdenciário. Os ministros afirmaram que à época da dispensa a empregada preenchia as condições previstas em lei para o reconhecimento da estabilidade. 

Incapacidade

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que suas tarefas exigiam movimentos repetitivos, força exacerbada e posições antiergonômicas. Em consequência, desenvolveu espondilose lombossacra e artrose no quadril, com sequelas incapacitantes permanentes. 

Concausa

O juízo de primeiro grau deferiu os pedidos de reconhecimento da estabilidade e de recolhimento do FGTS no período de afastamento.   No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu da condenação o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade por considerar que a doença da empregada era de cunho degenerativa e que o trabalho havia contribuído apenas como concausa para o seu agravamento. Ainda, segundo o TRT, ela havia sido afastada pelo INSS por auxílio-doença comum, e, nessa situação, não caberia a obrigação de recolhimento do FGTS,

Estabilidade

O relator do recurso de revista da meio-oficial, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, segundo a jurisprudência do TST (Súmula 378), para a concessão da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando for demonstrado que o acidente ou a doença tem relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho. 

No caso, foi reconhecida a natureza ocupacional da doença, pois a nexo concausal com as atividades realizadas por ela. “Assim, a empregada, na época da dispensa, preenchia as condições previstas em lei para o reconhecimento da estabilidade provisória”, afirmou. Como o período estabilitário havia se exaurido, é devido apenas o pagamento da indenização substitutiva.

FGTS

Em relação ao FGTS, o ministro assinalou que a ordem jurídica favorece o empregado afastado por acidente de trabalho por meio da garantia da efetivação dos depósitos durante a suspensão contratual, conforme prevê a Lei do FGTS (Lei 8.036/1990, artigo 15, parágrafo 5º).

A decisão foi unânime.
  
Processo: ARR-1002511-61.2016.5.02.0373

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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