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Podcast destaca a realidade vivida por profissionais de saúde em meio à pandemia

Oitavo episódio do “Trabalho em Pauta” apresenta relato de uma enfermeira que foi infectada pelo vírus

Banner do podcast “Trabalho em Pauta” – Profissionais de saúde – a linha de frente da crise sanitária

29/09/20 – A atuação dos profissionais da saúde no combate à pandemia do novo coronavírus é o tema do podcast “Trabalho em Pauta” desta semana. O oitavo episódio apresenta o relato de trabalhadores que tiveram suas rotinas completamente alteradas com a chegada da Covid-19 ao Brasil.

Um dos participantes é o médico Daniel Magnoni, autor do livro “Pandemia, relatos da frente de batalha”. A publicação reúne depoimentos de profissionais de diversas áreas da saúde que se arriscam todos os dias no combate à doença.

Também participam da conversa o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Britto Ribeiro, que faz um panorama sobre as condições de trabalho nos estados, e a enfermeira Gabriela Alves, infectada pelo novo coronavírus no mês passado. Ela presta serviços à rede de saúde pública do Distrito Federal.

Para explicar o que a legislação trabalhista estabelece aos profissionais da saúde, o Trabalho em Pauta recebe o gestor nacional do programa Trabalho Seguro da Região Sudeste, desembargador Sebastião de Oliveira, do TRT da 3ª Região (MG).

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que vai comandar os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.

Para ouvir o sexto episódio do “Trabalho em Pauta”, acesse o site da Rádio TST ou as plataformas de streaming:

Spotify – https://open.spotify.com/episode/0tbENbcQEOhPkh9dS97LpR?si=ivDcewxYR6WZLSB4Z1yZGw
Deezer – https://www.deezer.com/br/show/1335702
Apple Podcasts – https://podcasts.apple.com/us/podcast/8-profissionais-sa%C3%BAde-linha-frente-da-crise-sanit%C3%A1ria/id1517240624?i=1000492864117
Google Podcasts – https://podcasts.google.com/feed/aHR0cHM6Ly9hbmNob3IuZm0vcy8yMDA2NTNlMC9wb2RjYXN0L3Jzcw/episode/ZTJjZDU2OTYtZTcyZC00ZmFmLWFmYjItOWIxYjQ5NTc2N2Yw?sa=X&ved=2ahUKEwi2lcLn94zsAhWGazABHWYbDF0QkfYCegQIARAF
Anchor – https://anchor.fm/tribunal-superior-do-trab/episodes/8—Profissionais-de-sade–a-linha-de-frente-da-crise-sanitria-eka316
Breaker – https://www.breaker.audio/trabalho-em-pauta
Overcast – https://overcast.fm/+caFVcoVys
Pocket casts- https://pca.st/ltjldqks
Radio Public – https://radiopublic.com/trabalho-em-pauta-GAPoRY

 

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TST registra aumento no número de julgamentos entre janeiro e agosto de 2020 

O quantitativo é 7,5% maior em relação ao mesmo período de 2019.

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

Dados do último Relatório de Movimentação Processual mostram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou 214.033 processos entre janeiro e agosto de 2020. O número é 7,5% superior ao registrado no mesmo período de 2019, que teve 199.060 julgamentos, e representa 78,4% dos processos recebidos. As informações foram divulgadas pela Seção de Acompanhamento Estatístico do Tribunal e demonstram que o órgão vem conseguindo aumentar a produtividade, mesmo com a suspensão das atividades presenciais e a adoção do teletrabalho temporário.

Julgados 

De acordo com as estatísticas, a proporção de processos solucionados em sessão (39,6%) e por despachos (60,4%) se aproximaram da média alcançada em 2019, quando 37,1% foram julgados em sessão e 62,9% por decisão monocrática. As Turmas julgaram, em média, 25.900 processos, quantitativo 7,8% maior que o registrado em 2019.

Com relação ao tempo médio de julgamento, houve uma redução de 15,4%, totalizando 237 dias, prazo inferior aos 320 dias estabelecidos na Meta 19 do Planejamento Estratégico do TST.

Recebidos 

No período entre janeiro e agosto de 2020, o Tribunal recebeu 272.849 processos, 20,6% a mais em relação ao mesmo período de 2019. Em todos os meses, houve aumento do número de processos recebidos em relação ao mesmo período do ano anterior. O crescimento médio foi de 17,6%. Março e agosto foram os meses que apresentaram as maiores altas, com 51,1% e 34,4%, respectivamente.

Sessões telepresenciais

Desde a edição do  Ato Conjunto 159/2020, que regulamentou as sessões telepresenciais, os órgãos do Tribunal realizam julgamentos por meio de videoconferência, com a participação, em tempo real, de advogados e  membros do Ministério Público do Trabalho, que podem fazer sustentações orais. Com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, os julgamentos a distância asseguram a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. As sessões de julgamento podem ser acompanhadas pelo canal do TST no YouTube

(AM/AB)

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Supervisor de serviços receberá horas de sobreaviso por ser acionado fora do expediente

Ele recebia chamados à noite, em fins de semana e em feriados 

Imagem noturna de homem segurando telefone celular

Imagem noturna de homem segurando telefone celular

29/09/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da JSL S.A. contra a condenação ao pagamento de horas de sobreaviso a um supervisor de serviços de Governador Valadares (MG) que ficava à disposição da empresa fora do horário de trabalho, por meio do celular ou de forma direta. Segundo ficou demonstrado, ele era acionado à noite, em fins de semana e feriados para dar manutenção a viaturas. 

Horas de sobreaviso

A JSL, grupo de empresas de transportes e logística, sustentava que o empregado exercia função de confiança incompatível com o recebimento de horas de sobreaviso. Mas o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do supervisor, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, salientando que ele não desempenhava efetivo cargo de gestão e não recebia gratificação de função. 

Segundo testemunha, o supervisor ficava à disposição 24 horas e era a qualquer momento para dar manutenção nas viaturas. Com base na Súmula 428 do TST, o Tribunal Regional concluiu serem devidas as horas de sobreaviso.

Reexame de prova

No recurso de revista, a JSL sustentou que o uso de telefone celular, por si só, não caracteriza o sobreaviso. A empresa alegou que o empregado era acionado por celular eventualmente e não ficava à disposição da empresa, pois, quando havia problema em algum veículo, era fornecido carro reserva. 

O relator, ministro Douglas Alencar, destacou que a conclusão do Tribunal Regional foi amparada na prova testemunhal. “Para alcançar a conclusão pretendida pela JSL de que o empregado não tem direito às horas de sobreaviso, seria necessário revisitar o acervo probatório”, ressaltou. A revisão de fatos e provas, no entanto, é vedada em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime. 

(LT/CF)

Processo: RR-1631-76.2014.5.03.0099

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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