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Programa Jornada vence 18º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

A produção do TST foi premiado na categoria Programa de TV

Esculturas do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

Esculturas do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

16/10/20 – O programa Jornada, produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), venceu o 18º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça de 2020 na categoria de Programa de TV. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (16), durante o Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), transmitido ao vivo pelo Youtube.

O “Jornada” foi completamente reformulado em 2019 e passou a ter a internet como foco. A cada 15 dias, um tema específico de relevância no universo trabalhista é abordado com linguagem ágil, simples e direta. O programa, de 10 minutos, é veiculado no canal oficial do TST no YouTube e já conta com mais de 70 mil visualizações. Também é possível assistir na TV Justiça e em outros dez canais parceiros.

O TST também foi finalista em outras duas categorias. Na categoria Campanha Institucional, o Tribunal concorreu com o trabalho “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”, ação que abrangeu a divulgação de vídeos e de uma cartilha para exemplificar situações cotidianas do ambiente de trabalho que podem resultar em assédio moral. Na categoria Mídia Social, o TST foi finalista com o “twittaço” promovido no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, com a mobilização de artistas, influenciadores, veículos de comunicação e Tribunais superiores, entre outras instituições públicas e privadas. A hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil chegou ao terceiro lugar entre os assuntos mais comentados (trendings topics) do Twitter no dia 12 de junho do ano passado.

Prêmio

Em 2020, 198 trabalhos foram inscritos em 13 categorias. Os produtos foram idealizados por assessorias de comunicação de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de tribunais de contas e de instituições que realizam trabalhos na área jurídica. 

(JS/CF)
 

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TST registra aumento no número de julgamentos entre janeiro e setembro de 2020

O aumento foi de 8% em relação ao mesmo período de 2019.

Gráfico de barras

Gráfico de barras

16/10/20 – Dados do último Relatório de Movimentação Processual mostram que o número de processos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho julgou, entre janeiro e setembro foi 8% maior que o registrado no mesmo período em 2019 (251.485 e 232.803 casos julgados, respectivamente). O número corresponde a  80,1% do total recebido no período.

As informações, divulgadas pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal, confirmam que o órgão vem conseguindo aumentar a produtividade mesmo com a suspensão das atividades presenciais e a adoção do teletrabalho. Em setembro deste ano, foram julgados 37.830 processos, 12,1% a mais que o registrado no mesmo período do ano anterior. 

Com relação ao tempo médio de julgamento, houve uma redução de 1,3%, totalizando 234 dias. O prazo também é inferior aos 320 dias estabelecidos na Meta 19 do Planejamento Estratégico do TST.

Sessões telepresenciais

Desde a edição do Ato Conjunto 159/TST.GP.GVP.CGJT, que regulamentou as sessões telepresenciais, os órgãos judicantes do Tribunal realizam os julgamentos por meio de videoconferência, com a participação, em tempo real, de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, que podem fazer sustentações orais. Com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, os julgamentos a distância asseguram a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. 

As sessões de julgamento podem ser acompanhadas pelo canal do TST no YouTube
 
(AM/CF)

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Empresa de logística é condenada por desrespeito à jornada de trabalho de motoristas

Para a 2ª Turma, a conduta caracterizou dano moral coletivo

Caminhões trafegando numa rodovia

Caminhões trafegando numa rodovia

16/10/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Localfrio S.A. – Armazéns Gerais Frigoríficos, de Ipojuca (PE), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por desrespeito às regras trabalhistas que versam sobre a duração da jornada de trabalho dos motoristas carreteiros. Para a Turma, a conduta ilícita da empresa extrapola a esfera individual e atinge uma coletividade de trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou, na ação civil pública ajuizada, que a empresa cometia diversas irregularidades, como não pagar adequadamente as horas extras de seus empregados, proibi-los de registrar o ponto corretamente, exigir trabalho além do limite legal e descumprir o intervalo intrajornada. Ainda segundo o MPT, o valor concedido a título de ajuda de custo só era suficiente para a alimentação, e não para hospedagem. Por isso, pleiteou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil a serem revertidos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou a alguma instituição sem fins lucrativos.

Dano social

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE) entendeu que houve dano social e desrespeito aos princípios da coletividade e fixou a condenação em R$ 100 mil. “Mais de cem trabalhadores são atingidos com a conduta da empresa, sem a devida contraprestação”, afirmou. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), contudo, entendeu que, embora constatadas algumas irregularidades, não se extraía do contexto um sentimento coletivo de indignação, e excluiu a indenização da condenação.

Indenização coletiva

A relatora do recurso de revista do MPT, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que, diante da conduta ilícita que extrapola a esfera individual, surge o dever de indenizar. “Caracterizou-se o dano moral coletivo, pois ficou demonstrada a prática da empresa de desrespeitar as regras trabalhistas que versam sobre a duração da jornada de trabalho do motorista carreteiro”, afirmou.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.

(VC/CF)

Processo: RR-936-87.2013.5.06.0192

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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