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Correição ordinária é iniciada no TRT da 14ª Região (RO-AC)

Esta é a terceira correição realizada de forma totalmente telepresencial.

Print da sala de videoconferência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga com os desembargadores do TRT-14.

Print da sala de videoconferência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga com os desembargadores do TRT-14.

19/10/2020 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, iniciou nesta segunda-feira (19), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). Esta é a terceira correição realizada de forma totalmente telepresencial pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que passou a ser feita remotamente por conta da pandemia do novo coronavírus.

Através da plataforma de videoconferências Cisco Webex Meeting, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a agenda correicional do ministro teve início com uma reunião com presidente do TRT, desembargador Osmar J. Barneze, e com o vice-presidente, desembargador Shikou Sadahiro. O ministro também se reuniu com gestores do regional, ocasião em que foi apresentada a equipe da corregedoria.

O ministro também participou de uma reunião com os desembargadores do TRT e, na oportunidade, destacou a harmonia do tribunal. “O tribunal, de um modo geral, eu só tenho, naturalmente, que ressaltar os pontos positivos da atuação e da harmonia que hoje reside no regional. Isso para nós é motivo de grande satisfação”, ressaltou.

Correição

Os trabalhos da correição vai até sexta-feira (23). Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo corregedor-geral.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais do trabalho, seus juízes e serviços judiciários.

Imprensa  

O ministro concederá entrevista coletiva à imprensa na sexta-feira (23), às 11h30 no horário de Brasília (10h30 no horário de Rondônia e 9h30 no horário do Acre). O credenciamento deve ser feito por meio do e-mail gcg@tst.jus.br, com cópia para secom@trt14.jus.br, até às 16h (horário de Brasília) desta terça-feira (20). O link de acesso à coletiva será encaminhado por e-mail.

(Com informações do TRT da 14ª Região)

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Calendário oficial do TST para 2020 está disponível para download

O calendário traz as datas das sessões de julgamento, feriados e outras informações,

Cubos de madeira empilhados formando o número 2021.

Cubos de madeira empilhados formando o número 2021.

19/10/20 – O Tribunal Superior do Trabalho divulgou seu calendário oficial para 2021, com as datas das sessões de julgamento, feriados, recessos e eventos institucionais.

Clique aqui para baixar o calendário.

(Secom/TST)
 

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Empresa de teleatendimento terá de indenizar empregada obrigada a ir ao banheiro em cinco minutos 

As pausas erma controladas pelo sistema de informática da empresa.

Fone de ouvido com microfone ao lado de teclado de computador

Fone de ouvido com microfone ao lado de teclado de computador

19/10/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), a pagar indenização de R$ 5 mil a uma operadora de telefonia em razão de limitação ao uso do banheiro. Segundo o colegiado, a restrição imposta pelo empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade. 

Cinco minutos

Na reclamação trabalhista, a operadora descreveu que a empresa limitava as idas ao banheiro, já contado o tempo de permanência, a “no máximo, cinco minutos”. O controle, explicou, era feito pelo sistema de informática: para sair do posto de trabalho, os empregados tinham de apertar a tecla “pausa banheiro”. “Então, o sistema enviava uma mensagem para o supervisor, registrando o nome e a contagem do tempo”, afirmou. Ultrapassados os cinco minutos, “aparecia no monitor uma mensagem de alerta com a informação em vermelho ‘pausa estourada’”.

Procedimento normal

Por sua vez, a empresa sustentou que não havia nenhum procedimento de fiscalização, controle ou punição de seus funcionários em razão das idas necessárias ao banheiro. Segundo a Tel Centro, a inserção da pausa no sistema pelo próprio operador visava evitar que novas ligações fossem redirecionadas ao posto de atendimento, “tratando-se apenas de mecanismo para gestão do funcionamento da empresa”.

Prática ilícita

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) deferiram o pedido. A avaliação do TRT foi de que, apesar de não ser necessária a autorização, o conjunto de provas demonstrava a prática de limitar, de forma abusiva, a utilização do banheiro. “Persiste o constrangimento decorrente da situação que exacerba a importância das pausas, controláveis pelos supervisores em painel”, observa a decisão, que arbitrou a indenização em R$ 10 mil.

Desproporcional

Segundo a relatora do recurso da empresa, ministra Dora Maria da Costa, a decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência do TST sobre a matéria. Todavia, ela considerou o valor fixado para indenização “excessivo e desproporcional às peculiaridades do caso concreto”. Segundo ela, ainda que a conduta da empresa seja repreensível, o valor de R$ 5 mil é mais razoável e compatível com a hipótese dos autos e com decisões da Turma em situações semelhantes.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RRAg-4500-37.2017.5.10.0802

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
 

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