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TST adotará etapa preliminar para retorno ao trabalho presencial

Primeira etapa observa medidas de prevenção para o retorno gradual e seguro das atividades.

Imagem de uma máscara com a frase “Seu melhor traje de trabalho é a prevenção”

20/10/20 – O Tribunal Superior do Trabalho vai implementar, a partir de 3/11, a etapa preliminar de retorno ao trabalho presencial, observadas as ações de prevenção ao contágio pela Covid-19. A medida foi divulgada nesta segunda-feira (19) no Ato Conjunto 398/2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

A primeira etapa não contempla a abertura ao público externo. O momento inicial da retomada alcança os servidores que atuam nos gabinetes dos ministros e nas atividades consideradas essenciais. Persiste a prestação de serviços por meio remoto, assegurando-se que, no máximo, 30% dos servidores, prestadores de serviço e colaboradores exerçam as atividades presencialmente nesses setores. O documento prevê a divisão de equipes fixas, em turnos de trabalho distintos, com sistema de rodízio.

As unidades que estiverem exercendo as atividades de forma remota sem prejuízo da produtividade poderão continuar trabalhando por esse meio. Servidores e colaboradores com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas ou de outras enfermidades que os tornem vulneráveis à Covid-19 ou ainda com  filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o retorno das atividades letivas, permanecerão em teletrabalho.

As sessões de julgamento, na etapa preliminar, continuarão sendo realizadas por meio telepresencial. 

Medidas de segurança

Para garantir as recomendações da Organização Mundial de Saúde e, assim, a observância de critérios epidemiológicos que assegurem transição segura ao restabelecimento gradual do trabalho presencial, a Comissão de Apoio para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, formada por ministros, profissionais da saúde e representantes da Administração do TST, implementou uma série de medidas. Entre elas, está o uso de máscaras em todas as dependências do Tribunal e a aferição da temperatura corporal. O uso do ponto eletrônico foi dispensado, e o uso dos elevadores foi restrito a quatro pessoas. O presente Ato dá cumprimento ao Ato Conjunto GP.GVP.CGJT 316, de 4 de agosto de 2020, que disciplina e detalha todas as medidas e fases que serão adotadas.

Campanha interna

A Presidência do TST também preparou, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social, peças gráficas de conscientização do público interno. A campanha “Seu melhor traje de trabalho é a prevenção” inclui recomendações de segurança de acordo com cada ambiente do TST.
 

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Dano moral nas relações de trabalho é destaque do “Trabalho em Pauta”

O podcast do TST está disponível em diversas plataformas de streaming.

Banner do podcast Trabalho em Pauta Episódio 11: Dano moral nas relações trabalhistas

Banner do podcast Trabalho em Pauta Episódio 11: Dano moral nas relações trabalhistas

20/10/20 – O 11º episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio e no site da Rádio TST. Nesta semana, o tema a ser debatido é o dano moral nas relações trabalhistas. De quem é a responsabilidade pela comprovação do dano sofrido? Qual a diferença entre dano extrapatrimonial e dano moral? A violação do direito à desconexão pode desencadear o pagamento de indenização? O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César responde a essas e a outras perguntas.
 
Também participa da conversa o psicólogo Igor Barros. Ele aborda pontos importantes relativos às consequências físicas e psicológicas causadas às vítimas de assédio moral, além de dar dicas sobre como prevenir a prática de violências no trabalho.   
 
“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que vai comandar os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.

Para ouvir o sexto episódio do “Trabalho em Pauta”, acesse o site da Rádio TST ou as plataformas de streaming:

Spotify
Deezer
Apple Podcasts
Google Podcasts
Anchor
Breaker
Overcast
Radio Public 
Pocket casts

 

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Recusa a procedimento cirúrgico não afasta direito de costureira a pensão mensal

Para a 3ª Turma, ninguém pode ser constrangido a realizar tratamento médico.

Mão de mulher operando máquina de costura

Mão de mulher operando máquina de costura

20/10/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intergriffe’s São Cristóvão Indústria e Comércio de Confecções, de São Cristóvão (SE), ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal, a uma costureira que desenvolveu doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Segundo a Turma, o fato de ela ter recusado tratamento cirúrgico e fisioterápico para o tratamento das lesões não afasta o direito à reparação.

Doença ocupacional

Na reclamação trabalhista, a costureira contou que trabalhava o tempo todo sentada em cadeira de madeira sem apoio para os braços e sem ajuste de altura e realizava movimentos repetitivos. Em razão do mobiliário ergonomicamente inadequado e da ausência de treinamento postural, teria desenvolvido lesões nos membros superiores que a incapacitaram para atividade.

Recusa à cirurgia

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) entendeu que o trabalho repetitivo fora como uma das causas da piora do estado de saúde da costureira e que o empregador não demonstrara ter zelado pela integridade física dos empregados. Contudo, afirmou que a lesão poderia ser revertida por intervenção cirúrgica e tratamento fisioterápico, mas a possibilidade foi recusada pela trabalhadora, que seria, assim responsável por seu estado. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença. 

Base científica

O relator do recurso de revista da costureira, ministro Agra Belmonte, explicou que, estando caracterizada a depreciação total de suas competências para atividade desenvolvida e que o trabalho atuou como concausa da patologia, a costureira tem direito a pensão mensal vitalícia de 50% do valor de sua remuneração. 

Ele assinalou que não há base científica nos autos para concluir que a cirurgia seria suficiente para evitar o comprometimento de sua capacidade de trabalho e para afastar a responsabilidade da empresa. Salientou, ainda, que, de acordo com a lei ( artigo 15 do Código Civil), ninguém pode ser constrangido a fazer tratamento médico ou intervenção cirúrgica, “sobretudo para fazer valer o seu direito indenizatório”.

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-1740-85.2015.5.20.0001

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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