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Impactos sociais e econômicos da pandemia no trabalho infantil são debatidos em webnário

Promovido pela Justiça do Trabalho, o evento foi realizado nesta sexta-feira (13), no canal do TST no YouTube.

Notebook sobre a mesa com print das telas dos participantes da webinário

Notebook sobre a mesa com print das telas dos participantes da webinário

13/11/2020 – O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho promoveu, nesta sexta-feira (13), o Webnário “Trabalho Infantil em Pandemia”. O evento virtual, transmitido no canal do TST no YouTube, abordou os efeitos sociais e econômicos da geradas pelo pandemia do novo coronavírus. 

Na abertura do evento, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, relatou que a crise econômica, o agravamento da pobreza e o crescimento do desemprego são pilares que fomentam o aumento do trabalho infantil. “As medidas de controle na disseminação do novo coronavírus têm como efeito colateral o aumento do envolvimento da criança em trabalho perigoso ou explorador; e como concausa a perda ou redução da renda familiar e a responsabilidade ou expectativa de trabalhar devido ao fechamento das escolas”, explicou. “É fundamental esta reflexão que o seminário está promovendo, pois o trabalho infantil compromete dois direitos fundamentais, pilares da cidadania: a liberdade e a igualdade”, reforçou.

A coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda, contou que mais de 2 milhões de crianças e adolescentes brasileiros são explorados pelo trabalho precoce e que a deficiência educacional, a violência e o número de crianças fora da escola aumentou durante a pandemia. “Nossos jovens são agentes de mudança em potencial: são rápidos em absorver tecnologia, comprometidos em grandes causas. Mas eles estão recebendo educação para isso?”, questionou. “Trabalho precoce é ilegal e não pode ser visto como uma opção da criança ou do adolescente, e sim como uma comprovação da falta de opção, de liberdade, de escolha e de oportunidades que estão sendo sonegadas a esses jovens”, completou .

Efeitos para a vida

Na conferência de abertura, o padre Júlio Lancelotti, vigário episcopal da Pastoral do Povo da Rua de São Paulo há mais de 25 anos, defendeu a criação de uma renda mínima que contemple com prioridade a crianças e o adolescente através da proteção, assistência e garantia da qualidade de vida. “Uma das questões que educadores têm levantado é que a geração infantil dessa pandemia de 2020 vai carregar efeitos que serão ainda verificados no crescimento e desenvolvimento dessas crianças. Eles estão vivendo um momento de sofrimento mental muito grande”, refletiu.

Um dos efeitos, por exemplo, é a evasão escolar. “Muitas crianças sentem saudades da escola, mas alguns se desligaram, pois já não faz parte mais da sua vida. São oito meses sem escola: se tornou uma questão estranha”, explicou. Ao fim, o padre ainda fez um panorama da situação de crianças de rua e da utilização de serviços públicos e como, muitas vezes, as crianças e jovens sequer são contabilizados nas pesquisas.

Efeitos sociais

“O Direito do Trabalho existe para poupar a criança da exploração de sua infância”, afirmou o jovem mobilizador contra o trabalho infantil Felipe Caetano, que já esteve em situação de trabalho infantil, defendeu que, além da previsão legal, é necessária uma convicção social de que o trabalho de crianças e adolescentes é errado.

O mobilizador ainda criticou a criminalização da pobreza e diagnosticou uma falta de políticas públicas sobre o assunto, como o incentivo à aprendizagem, que poderia ser maior. “O Brasil tem potencial para mais de 1 milhão de aprendizes, porém temos cerca de 250 mil vagas de aprendizagem efetiva. Antes da pandemia, esse número era de 500 mil”, exemplificou.

“Acho que nosso ponto principal de erradicação é quando a totalidade da população brasileira ver uma criança trabalhando no sinal para sobreviver como algo completamente abominável, e não uma romantização, como acontece ultimamente. É essa desnaturalização do trabalho infantil que vai transformar os mecanismos legais em peças efetivas”, concluiu.

Trabalho infantil na pandemia

Além do mobilizador contra o trabalho infantil Felipe Caetano, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lélio Bentes Corrêa também abardou o tema efeitos sociais da pandemia no trabalho infantil. O magistrado lembrou que, em 1999, a Organização Internacional do Trabalho adotou a Convenção 182,que estabelece como meta a erradicação prioritária das piores formas de trabalho infantil. “Essa convenção só atinge a finalidade do ato quando esse arcabouço jurídico se transporta para o mundo real e passa a mudar a vida das pessoas, das mães e crianças que passam a noite na rua”, disse.

Para o magistrado, a implementação dessas medidas exige opções claras do setor governamental no que diz respeito a efetiva prioridade no combate do trabalho infantil. “É necessário o fortalecimento do aparato de fiscalização do Estado. É preciso garantir a tipificação penal da exploração do trabalho infantil e implementar políticas públicas que assegurem a todos os direitos fundamentais, com alocação dos recursos necessário.”, defendeu.

Efeitos econômicos

Ao abordar os efeitos econômicos da pandemia no trabalho infantil, a auditora fiscal do trabalho Mônica Duailibe lembrou que, na década de 1990, o Brasil desenvolveu uma série de programas e projetos que convergiam para a erradicação do trabalho infantil, ancorada em três eixos: políticas de transferência de renda condicionada à frequência escolar da criança; fortalecimento do arranjo institucional de prevenção ao combate infantil; e a organização de setores da sociedade civil voltados para a denúncia, monitoramento e mobilização dos malefícios do trabalho precoce.

Segundo ela, essa política mostrou grandes resultados, especialmente de 2005 a 2014, com o aumento do emprego formal, crescimento econômico e estruturação do mercado de trabalho. “Sabemos como as políticas de transferência de renda podem ser importantes para seu combate, temos expertise e compromisso institucional, e temos uma mudança na mentalidade prevalecente na sociedade”.

Confira como foi:

(VC/AJ)

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Presidente do TST suspende prazos de processos contra o Município de Vitória (ES) 

A prefeitura foi alvo de um ataque hacker na madrugada do último sábado (8).

Imagem aérea do edifício-sede do TST

Imagem aérea do edifício-sede do TST

13/11/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu, de 9 a 27/11, a contagem dos prazos processuais contra o Município de Vitória (ES) nos processos em tramitação na Corte. A suspensão atende a pedido do procurador-geral do município, que, por meio de ofício, comunicou a indisponibilidade de todos os sistemas informatizados locais, o que inviabiliza o acompanhamento dos processos em que o ente público figura como parte.

No ofício, o procurador-geral explicou que, na madrugada de domingo (8), a Prefeitura de Vitória foi alvo de um ataque hacker, semelhante ao que afetou os sistemas do Superior Tribunal de Justiça na mesma semana. “Assim, desde 8/11/2020, a Procuradoria Municipal está completamente paralisada, sem conseguir atender às demandas do Poder Judiciário, por conta de uma situação que foge completamente ao seu controle e à sua capacidade de resolução imediata”, afirmou.

(Secom/TST)

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Trabalhador que alegava risco potencial de trabalho com amianto não consegue afastar prescrição

A ação foi ajuizada mais de 37 anos depois do fim do contrato.

Telhas de amianto empilhadas

Telhas de amianto empilhadas

13/11/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso em que um empregado da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., de Capivari (SP), contra decisão que declarou prescrita sua pretensão ao recebimento de indenização em razão do trabalho com amianto. A pretensão do empregado se amparou apenas no risco de desenvolvimento de doenças decorrentes da exposição, sem a constatação de qualquer patologia relacionada ao trabalho.

Prescrição

O empregado trabalhou na linha de produção da empresa de 1979 a 1982 e, em março de 2018, ajuizou a reclamação trabalhista, em que sustentava ter sido exposto ao contato direto com fibras de  amianto da variedade crisotila durante o contrato de trabalho, sem nenhuma proteção. Segundo ele, a empresa fora omissa ao adotar medidas de segurança, e a exposição ao amianto, que levou algumas pessoas à morte, o deixou “aterrorizado, com seu psicológico abalado”.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) declarou a prescrição, por entender que o pedido não se fundava numa doença já adquirida, mas em potenciais danos que o trabalhador poderia vir a sofrer. O TRT ressaltou, no entanto, que o reconhecimento da prescrição não afasta a possibilidade de reparação em caso de eventual surgimento de doença decorrente do contato com o amianto. Nesse caso, é possível ajuizar uma nova ação, com início da contagem do prazo prescricional a partir da ciência inequívoca da doença, “ainda que a rescisão contratual tenha ocorrido vários anos antes”.

Risco potencial

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Caputo Bastos, observou que, de acordo com a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data da ciência inequívoca da doença. No caso, contudo, a situação não é de efetivo desenvolvimento de doença ocupacional, pois, segundo o TRT, o trabalhador não foi acometido por qualquer doença relacionada à exposição ao amianto. Nesse contexto, segundo o ministro, não é cabível o argumento de ofensa aos artigos 11 da CLT e 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que tratam da prescrição trabalhista, pois a afronta ao direito ocorreu quase 37 anos antes do ajuizamento da reclamação trabalhista.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-10379-11.2018.5.15.0039

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Acompanhe nesta sexta-feira (13), a partir das 18h, o webinário “Trabalho Infantil em Pandemia

O evento conta com a participação do padre Júlio Lancelotti e do jovem ativista Felipe Caetano.

Banner do Webinário Trabalho Infantil e Pandemia

Banner do Webinário Trabalho Infantil e Pandemia

13/11/20 – O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho promove nesta sexta-feira (13), a partir das 18h, o Webinário “Trabalho Infantil em Pandemia”, com transmissão pelo canal do TST no YouTube.  As inscrições, gratuitas, podem ser feitas até as 17h.

O padre Júlio Lancelotti, um dos fundadores da Pastoral do Menor da Arquidiocese de São Paulo, fará a abertura do evento, ao lado da ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e da ministra Kátia Arruda, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho.

Efeitos sociais  

O jovem ativista contra o trabalho infantil Felipe Caetano divide o painel sobre “Efeitos sociais da pandemia no trabalho infantil” com o ministro Lelio Bentes, do TST. O adolescente é conhecido pela relevante participação em ações e debates relacionados aos direitos da infância e da adolescência e no combate ao trabalho infantil. Felipe foi um dos dois adolescentes que participaram, como delegados, da reunião do Conselho Executivo da Unicef realizada na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, nos Estados Unidos. 

Efeitos econômicos 

O último bloco do webinário terá como palestrante a auditora-fiscal do trabalho Mônica Duailibe, que falará sobre os “Efeitos econômicos da pandemia no trabalho infantil”. A auditora é conhecida pelo engajamento ativo nas constantes fiscalizações de combate ao trabalho infantil em vários estados brasileiros.

O evento conta com o apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (Cefast).

 

(AB/AJ/TG)
 

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