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Filhos de advogado que morreu com doença relacionada ao amianto serão indenizados

Valor foi majorado de R$ 20 mil para R$ 500 mil no TST. 

Imagem de microscópio da fibra do amianto

Imagem de microscópio da fibra do amianto

18/11/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 250 mil a indenização a Saint-Gobain do Brasil – Produtos Industriais e para Construção Ltda. terá de pagar a cada um dos filhos de um advogado que faleceu com asbestose, doença causada pela aspiração de amianto. De acordo com os ministros, o valor anterior era muito baixo em comparação a casos semelhantes, e a coexistência de outras doenças não reduz a gravidade da contaminação ocorrida no trabalho.

Asbestose

Falecido em janeiro de 2014 vítima de grave insuficiência respiratória, o advogado atuara, entre 1970 e 1998, na fábrica da Brasilit (sucedida pela Saint-Gobain) em Recife (PE). Na época, alguns produtos tinham como matéria prima o amianto. A aspiração do pó dessa substância gera a asbestose, que afeta o tecido pulmonar. Como o atestado de óbito apontou a doença como uma das causas da morte, dois filhos do advogado apresentaram ação judicial em busca de indenização. 

Outras doenças

A defesa da empresa pediu que, em caso de condenação, a sentença levasse em consideração outras doenças que também contribuíram para o falecimento, como diabetes, hipertensão, tabagismo, enfisema pulmonar e tuberculose. O juízo da 2ª Vara do Trabalho do Recife (PE) julgou procedente o pedido dos filhos do advogado. Mas, ao considerar a ponderação da Saint-Gobain, fixou a indenização em R$ 10 mil para cada herdeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a decisão.

Indenização 

O relator do recurso de revista dos herdeiros, ministro José Roberto Pimenta, considerou o valor fixado nas instâncias ordinárias muito aquém das indenizações deferidas em casos semelhantes. Ao propor sua majoração, ele considerou a gravidade da asbestose, o grande porte econômico da empresa e a conduta omissiva da empresa durante muitos anos.

Quanto às outras doenças, o relator afirmou que os elementos apontados na sentença como concausa para a morte do empregado não são suficientes para diminuir o valor da indenização por danos morais, tendo em vista que ele faleceu por grave insuficiência respiratória quando tinha asbestose.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-1-30.2016.5.06.0002

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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PJe ficará indisponível neste fim de semana para instalação da nova versão

A plataforma digital volta a funcionar a partir da 0h de segunda-feira (23).

Notebook com a logomarca do PJe

Notebook com a logomarca do PJe

18/11/20 – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Superior do Trabalho passará por atualizações e ficará indisponível a partir das 20h desta sexta-feira (20) às 23h59 de domingo (22). Durante o período, será instalada a nova versão (2.5.9) do sistema.

O PJe voltará a operar normalmente a partir da 0h de segunda-feira (23). Nos termos do artigo 10, parágrafos 2º e 3º da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a indisponibilidade do sistema será certificada após a mudança da nova versão e poderá ser consultada na página do PJe

(Secom/TST)

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TST aumenta número de julgamentos entre janeiro e outubro de 2020

O quantitativo é 6% maior em relação ao mesmo período de 2019

Imagem ilustrativa de gráfico de barras

Imagem ilustrativa de gráfico de barras

18/11/20 – Dados do último Relatório de Movimentação Processual mostram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou 284.759 processos entre janeiro e outubro de 2020. O número é 6% superior ao registrado no mesmo período de 2019, com 268.518 julgamentos, e corresponde a 81,5% dos processos recebidos.

As informações, divulgadas pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal, demonstram que o órgão vem conseguindo aumentar a produtividade, mesmo com a suspensão das atividades presenciais e a adoção do teletrabalho temporário no período. 

Julgados 

Pelas estatísticas, a proporção de processos solucionados em sessão (38,5%) e por despacho (61,5%) se aproximou da média alcançada em 2019, com 36,7% e 63,3%, respectivamente.
A média de processos julgados pelas Turmas do Tribunal foi de 34.377, quantitativo 5,9% superior ao registrado em 2019. 

O tempo médio de julgamento apresentou redução de 11,5%, totalizando 212 dias, prazo inferior aos 320 dias estabelecidos na Meta 19 do Planejamento Estratégico do TST.

Recebidos 

No período entre janeiro e outubro de 2020, o Tribunal recebeu 349.502 processos, 10,6% a mais que no mesmo período de 2019. Em outubro, diferentemente do ocorrido nos meses anteriores, verificou-se uma redução de 32,5% em relação ao ano anterior.

Sessões telepresenciais

Desde a edição do Ato Conjunto 159/TST.GP.GVP.CGJT, que regulamentou as sessões telepresenciais, os órgãos do Tribunal realizam julgamentos por meio de videoconferência, com a participação, em tempo real, de advogados e  membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem fazer sustentações orais. Com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, os julgamentos a distância asseguram a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. 

As sessões de julgamento podem ser acompanhados pelo canal do TST no YouTube.

(AM/CF) 

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