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TRT de Mato Grosso passa por correição ordinária na próxima semana

As atividades começam na segunda (23) e seguem até sexta (27).

Parte da fachada espelhada do edifício-sede do TRT-23

Parte da fachada espelhada do edifício-sede do TRT-23

A qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) será avaliada na próxima semana, durante correição ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). As atividades começam na segunda (23) e seguem até sexta (27), quando o corregedor-geral, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidirá sessão pública para a leitura da ata com o resultado final dos trabalhos.

Este ano, por conta da pandemia, a correição será realizada totalmente de forma telepresencial. Essa será a quinta correição realizada por meio totalmente remoto.

Correição

Ao longo da semana, a equipe técnica que acompanha o ministro-corregedor verificará informações relativas à quantidade de ações distribuídas, movimentação processual, estruturas judicial e administrativa, Escola Judicial, Juízos Auxiliares de Execução, sistemas informatizados, quantitativos de cargos, cumprimento de metas e resoluções, entre outros pontos.

O ministro-corregedor se reunirá, de forma telepresencial, com juízes, servidores, representantes da Ordem dos Advogados (OAB), de sindicatos, associações e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Coletiva de imprensa

O ministro-corregedor concederá, na sexta-feira (27), às 11h30, uma coletiva à imprensa sobre os trabalhos realizados no TRT de Mato Grosso. Profissionais da comunicação interessados em participar devem fazer prévio agendamento, por meio do e-mail gcg@tst.jus.br, até o dia 24 de novembro, às 16h (enviar cópia da solicitação à Comunicação do Tribunal, pelo endereço eletrônico comunicacao@trt23.jus.br)_.

A coletiva será realizada por videoconferência, pelo sistema Cisco Webex Meetins (sala da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), com o link de acesso encaminhado ao e-mail do interessado.

Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho sobre os TRTs, seus magistrados e serviços judiciários.

De acordo com o artigo 709 da CLT, compete à Corregedoria-Geral exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos TRTs e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a ordem processual. Estão sujeitos à essa ação fiscalizadora os presidentes, desembargadores, seções e serviços judiciários dos TRTs, para a verificação do andamento dos processos, regularidade dos serviços, observância de prazos e seus regimentos internos.

(Com informações do TRT-23)

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Aérea deve pagar adicional de insalubridade máximo por limpeza de banheiros de aviões

Empregadas ajuizaram ação por meio do sindicato dos aeroviários.

Interior de aeronave com aviso luminoso indicativo do W. C.

Interior de aeronave com aviso luminoso indicativo do W. C.

19/11/20 – A TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) terá de pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um grupo de empregadas responsáveis pela limpeza dos banheiros das aeronaves. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assinalou que a decisão está de acordo com a jurisprudência da Corte.

Laudo pericial

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre. As empregadas trabalhavam em turnos de seis horas e faziam a limpeza interna de cinco a dez aeronaves por turno, recolhendo papéis, limpando espelhos, vasos sanitários e piso nos banheiros. 

Em sua defesa, a TAM sustentou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) prevê o pagamento do adicional de insalubridade ao empregado que atua, em suas atividades principais, em contato com esgotos ou na coleta e na industrialização de lixo. A limpeza dos banheiros dos aviões, por não constar da relação contida na norma, segundo a empresa, não pode se enquadrar como trabalho sob condições insalubres. 

Risco potencial

Segundo o laudo pericial, no entanto, o contato com secreções e excreções se equipara à coleta de lixo urbano e caracteriza a condição insalubre em grau máximo definida na NR 15. O perito frisou que o material encontrado nas superfícies e no lixo dos banheiros tem o mesmo risco potencial de aquisição de enfermidades bacterianas, virais e parasitárias. Ainda de acordo com o laudo, o uso correto dos equipamentos de proteção é insuficiente para eliminar o contato com os agentes nocivos. 

Grau máximo

Com base no laudo pericial, o juízo de primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a todas as empregadas representadas pelo sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao confirmar a sentença, ressaltou que as instalações sanitárias das aeronaves são de uso coletivo e de grande circulação.

Jurisprudência

O relator do agravo de instrumento da TAM, ministro Alexandre Ramos, enfatizou que o TRT, ao concluir pelo direito ao adicional de insalubridade, se pautou nos elementos de prova colhidos, que reconhecem a atividade como insalubre. Assinalou, ainda, que a decisão está de acordo com a Súmula 448 do TST. De acordo com o item II da súmula, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, dão direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

A decisão foi unânime. 

(LT/CF)

Processo:  ARR-678-75.2012.5.04.0028

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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