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Vendedora que pediu demissão por WhatsApp sem saber de gravidez não tem direito à estabilidade 

A garantia constitucional de emprego se aplica aos casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Mulher segurando telefone celular

Mulher segurando telefone celular

26/11/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o indeferimento do reconhecimento do direito à estabilidade por gravidez de uma vendedora da Maricota Laços e Flores Ltda., loja de roupas e acessórios infantis de Uberaba (MG), registrada com o nome de CS – Confecções e Comércio Ltda. A trabalhadora, que pediu demissão por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp sem saber que estava grávida, tentava rediscutir o caso no TST por meio de agravo, mas o apelo foi rejeitado pelo colegiado.

Demissão

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de nulidade do pedido de demissão, de reconhecimento do direito à estabilidade da gestante e de rescisão indireta do contrato, diante de contradições nas alegações da empregada a respeito dos motivos da demissão. A sentença concluiu que o contrato fora rompido por iniciativa da vendedora, sem nenhum vício de consentimento, numa mensagem de WhatsApp para a empregadora e ratificado em outro documento. Aplicou, ainda, multa por litigância de má-fé à profissional, por ter alterado a verdade dos fatos para obter lucro indevido. 

Desconhecimento da gravidez

Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a vendedora sustentou que, ao pedir demissão, desconhecia seu estado gravídico. A sentença, contudo, foi mantida. Segundo o TRT, a empregada, em seu depoimento, declarou expressamente que apresentara o pedido por escolha própria, sem fazer ressalva relativa às condições de trabalho ou descumprimento de obrigações contratuais, o que afasta a garantia de emprego.

Sem estabilidade

O ministro Breno Medeiros, relator do agravo da vendedora, salientou que a decisão do TRT está em harmonia com a jurisprudência do TST de que a garantia constitucional de estabilidade provisória no emprego da gestante não abrange o pedido de demissão. A seu ver, é irrelevante o fato de a empregada desconhecer o seu estado gravídico no momento do pedido, pois a estabilidade, prevista no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é para os casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo e aplicou a multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), de R$ 1 mil, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 100 mil), em favor da empregadora. 

(LT/CF)

Processo: RR-11778-73.2016.5.03.0041 – Fase Atual: Ag

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Presidente do TST incentiva reflexão sobre impactos da pandemia no Judiciário

A ministra Maria Cristina Peduzzi participou do XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ

Participantes do XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário na videoconferência

Participantes do XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário na videoconferência

26/11/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta quinta-feira (26), do XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao discursar no painel “Panorama dos Tribunais Superiores – Resultados alcançados em 2020”, a ministra recordou, inicialmente, as medidas adotadas no âmbito do TST durante a pandemia. Destacam-se a regulamentação do trabalho remoto temporário e a realização de sessões de julgamento telepresenciais, que permitiram a continuidade da  prestação jurisdicional. “Ao compararmos os anos de 2020 e 2019, no período de abril a outubro, constatamos que, em termos de produtividade, o TST julgou mais de 219 mil processos, o que representa 4,8% a mais em relação ao ano anterior”, destacou. 

Os bons índices, no entanto, não se refletiram nas instâncias ordinárias, que tiveram a produtividade fortemente afetada pela pandemia. “Ao menos duas questões relevantes se colocam. A primeira corresponde às causas desse fenômeno. A segunda consiste na tentativa de identificar quais os rumos a seguir,” assinalou a ministra. 

Perspectivas

Para a presidente do TST, o encontro possibilita a reflexão sobre os impactos diretos e indiretos da pandemia no funcionamento do Poder Judiciário e as repercussões para o futuro. O maior desafio consiste em promover o adequado diagnóstico da realidade presente, para definir as intervenções e os ajustes necessários.

“Não há como pensar o Sistema de Justiça de forma fragmentada e independente”, defendeu. “É preciso pensar numa política de gestão preocupada com o cumprimento de metas processuais e com a aplicação eficiente dos recursos públicos em todos os graus de jurisdição”. 

Estratégia Nacional

O XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário segue até sexta-feira (27). Presidentes dos 90 tribunais brasileiros definirão, por videoconferência, as metas nacionais e específicas que deverão pautar a atuação da Justiça em 2021. O evento é realizado de forma virtual. 

(AM/TG/PR)

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Portal do TST passa por manutenção no próximo sábado (28)

Todos os sites do domínio tst.jus.br estarão indisponíveis das 21h às 22h.

Detalhe de supercomputador

Detalhe de supercomputador

26/11/20 – Em razão de serviços de manutenção técnica programada, haverá indisponibilidade de todos os sites do domínio do Tribunal Superior do Trabalho (tst.jus.br), como o Portal do TST na Internet , no período de 21h a 22h do próximo sábado (28).
 

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